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materia nº 24/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2010
Date 2010-07-12
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSEPRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 024/2010
 DE 09 DE JULHO DE 2010.
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO 
CONSEPRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o repasse de recursos financeiros pelo Poder 
Público Municipal ao CONSELHO COMUNITÁRIO PRO-SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEPRO, 
inscrito no CNPJ sob n.º 90.837.931/0001-31, com sede na Avenida Laurindo Centenaro, 843, nesta 
cidade de São José do Ouro, RS, no montante de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), como forma de 
auxiliar nas atividades desenvolvidas pela segurança pública do Município, em termos de vigilância, 
manutenções de viaturas da Brigada Militar e Polícia Civil e seu reaparelhamento. 
§ 1º - Os recursos serão repassados em 06 (seis) parcelas mensais e 
consecutivas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), até o décimo dia útil de cada mês, já a 
partir do mês de julho de 2010. 
§ 2º - O CONSEPRO deverá efetuar a apresentação da respectiva 
prestação de contas de cada parcela, para o recebimento da subseqüente.
§ 3º - Para a liberação do auxílio fica condicionada a apresentação do 
Plano de Trabalho e de Aplicação por parte do CONSEPRO.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 0301 – 3350.43.00.00.00 1.055 da Lei-de-meios em execução.
Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano 
Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do presente e exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogadas as disposições contraditórias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 09 DE JULHO DE 2010
Pedro Fernando Grassi 
Prefeito Municipal
Just. 024/2010 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 024/2010
São José do Ouro, RS, 09 de julho de 2010 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, objetivando a 
apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, o qual 
autoriza o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), 
ao CONSELHO COMUNITÁRIO PRO-SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DO 
OURO – CONSEPRO. 
Os recursos a serem repassados, serão utilizados pelo 
CONSEPRO, em conformidade com assertiva deste com a Polícia Civil e Militar, nas 
atividades a serem desenvolvidas pela segurança pública no Município, em termos de 
vigilância, manutenções de viaturas da Brigada Militar e da Polícia Civil, bem como, 
em seu reaparelhamento. 
Desta forma, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus 
trâmites legais por essa Casa Legislativa em caráter de urgência, em conformidade 
com a legislação vigente. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ex.mo. Sr.
EMILIO ANTONIO MOTTIN
MD. Presidente do Poder Legislativo Ourense
Nesta cidade. 

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