| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2010 |
| Date | 2010-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSEPRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 024/2010 DE 09 DE JULHO DE 2010. AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSEPRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o repasse de recursos financeiros pelo Poder Público Municipal ao CONSELHO COMUNITÁRIO PRO-SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEPRO, inscrito no CNPJ sob n.º 90.837.931/0001-31, com sede na Avenida Laurindo Centenaro, 843, nesta cidade de São José do Ouro, RS, no montante de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), como forma de auxiliar nas atividades desenvolvidas pela segurança pública do Município, em termos de vigilância, manutenções de viaturas da Brigada Militar e Polícia Civil e seu reaparelhamento. § 1º - Os recursos serão repassados em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), até o décimo dia útil de cada mês, já a partir do mês de julho de 2010. § 2º - O CONSEPRO deverá efetuar a apresentação da respectiva prestação de contas de cada parcela, para o recebimento da subseqüente. § 3º - Para a liberação do auxílio fica condicionada a apresentação do Plano de Trabalho e de Aplicação por parte do CONSEPRO. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0301 – 3350.43.00.00.00 1.055 da Lei-de-meios em execução. Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do presente e exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogadas as disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 09 DE JULHO DE 2010 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 024/2010 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 024/2010 São José do Ouro, RS, 09 de julho de 2010 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa Casa Legislativa, objetivando a apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, o qual autoriza o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), ao CONSELHO COMUNITÁRIO PRO-SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DO OURO – CONSEPRO. Os recursos a serem repassados, serão utilizados pelo CONSEPRO, em conformidade com assertiva deste com a Polícia Civil e Militar, nas atividades a serem desenvolvidas pela segurança pública no Município, em termos de vigilância, manutenções de viaturas da Brigada Militar e da Polícia Civil, bem como, em seu reaparelhamento. Desta forma, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por essa Casa Legislativa em caráter de urgência, em conformidade com a legislação vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ex.mo. Sr. EMILIO ANTONIO MOTTIN MD. Presidente do Poder Legislativo Ourense Nesta cidade.