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materia nº 29/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2010
Date 2010-07-26
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 029/2010
DE 26 DE JULHO DE 2010
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, 
inciso IV da Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito 
especial no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), visando a amortização e juros do 
financiamento Caminho da Escola, autorizado através da Lei Municipal n.º 1966, de 15 de abril de 
2009, com a seguinte classificação orçamentária:
05-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 
 01-MDE
 12 361 0047 1.079 – Amortização Programa Caminho na Escola
 3290.21.00.00.00 – Juros sobre a Dívida por Contrato.............................................R$ 17.885,00
 4490.71.00.00.00 – Principal da Divida por Contrato................................................R$ 28.115,00
Art. 2º - Para atendimento dos créditos abertos, na forma do artigo anterior,
serão utilizados os recursos da redução orçamentária da seguinte rubrica:
ORGÃO 05 – M.D.E.
PROJ/ATIV. 2.018 – AMPLIAÇÃO MANUT. MELHORIA DE PRÉDIOS ESCOLARES
RUBRICA 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 88
Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano 
Plurianual e na LDO - do presente exercício. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 26 DE JULHO DE 2010.
PEDRO FERNANDO GRASSI
PREFEITO MUNICIPAL
Just. n.º 029/2010 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 029/2010
São José do Ouro, RS, 26 de julho de 2010
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, o presente Projeto 
de Lei, objetivando submetê-lo à apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o 
qual autoriza a abertura de Credito Especial, no orçamento vigente.
A autorização da abertura de Crédito Especial de que trata 
este Projeto de Lei, provem das disposições contidas na Lei Municipal n.º 1966/2009, 
de 15.04.2009, em atendimento pelo Município, das normas estabelecidas para o 
Programa Caminho da Escola – tocante a aquisição de veículos novos destinados ao 
transporte escolar no Município, e aos lançamentos contábeis próprios, a vista da 
legislação vigente. 
Assim, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua 
tramitação por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o 
que estabelece a Legislação Vigente. 
Atenciosamente, 
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ex.mo. Sr.
EMILIO ANTONIO MOTTIN
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
São José do Ouro – Rs. 

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