| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2010 |
| Date | 2010-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 030/2010 DE 09 DE AGOSTO DE 2010 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) destinado a operacionalização do Programa de Atenção Integral à Família CRAS – PAIF. 08-SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL 02-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 244 0029 1.080 – Manutenção do Programa CRAS - PAIF 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.......................................R$ 20.000,00 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pes. Jurídica...........R$ 11.500,00 Art. 2º Para atendimento do crédito aberto mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos a serem recebidos através do programa de Atenção Integral à Família – CRAS – PAIF, no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO - do presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 09 DE AGOSTO DE 2010. PEDRO FERNANDO GRASSI PREFEITO MUNICIPAL Just. n.º 030/2010 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 030/2010 São José do Ouro, RS, 09 de agosto de 2010 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, objetivando submetê-lo à apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o qual autoriza a abertura de Credito Especial, no orçamento vigente. A autorização da abertura de Crédito Especial de que trata este Projeto de Lei, provem de normas estabelecidas para a operacionalização do Programa de Atenção Integral à Família CRAS/PAIF, aderido pelo Município, bem como, aos lançamentos contábeis próprios, de acordo com o Plano de Aplicação, cópia acostada, seguindo-se assim, os critérios do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome quanto ao programa em questão. Assim, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua tramitação por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o que estabelece a Legislação Vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ex.mo. Sr. EMILIO ANTONIO MOTTIN Presidente da Câmara Municipal de Vereadores São José do Ouro – Rs.