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materia nº 30/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2010
Date 2010-08-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 030/2010
DE 09 DE AGOSTO DE 2010
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura 
de crédito especial no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) 
destinado a operacionalização do Programa de Atenção Integral à Família CRAS –
PAIF. 
08-SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
 02-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 08 244 0029 1.080 – Manutenção do Programa CRAS - PAIF
 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo.......................................R$ 20.000,00
 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pes. Jurídica...........R$ 11.500,00
Art. 2º Para atendimento do crédito aberto mencionado no artigo 
anterior, serão utilizados os recursos a serem recebidos através do programa de 
Atenção Integral à Família – CRAS – PAIF, no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e 
quinhentos reais).
Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do 
Plano Plurianual e na LDO - do presente exercício. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 09 DE AGOSTO DE 2010.
PEDRO FERNANDO GRASSI
PREFEITO MUNICIPAL
Just. n.º 030/2010 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 030/2010
São José do Ouro, RS, 09 de agosto de 2010
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, o presente Projeto 
de Lei, objetivando submetê-lo à apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o 
qual autoriza a abertura de Credito Especial, no orçamento vigente.
A autorização da abertura de Crédito Especial de que trata 
este Projeto de Lei, provem de normas estabelecidas para a operacionalização do 
Programa de Atenção Integral à Família CRAS/PAIF, aderido pelo Município, bem 
como, aos lançamentos contábeis próprios, de acordo com o Plano de Aplicação, cópia 
acostada, seguindo-se assim, os critérios do Ministério do Desenvolvimento Social e 
Combate à Fome quanto ao programa em questão. 
Assim, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua 
tramitação por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o 
que estabelece a Legislação Vigente.
Atenciosamente, 
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ex.mo. Sr.
EMILIO ANTONIO MOTTIN
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
São José do Ouro – Rs. 

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