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materia nº 31/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2010
Date 2010-08-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 031/2010
DE 10 DE AGOSTO DE 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA 
DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em 
caráter emergencial e por tempo determinado – Professor - em conformidade com 
o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o disposto nos art.s
 
229, 230, 231 e 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, 
que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, e nº 1576/2002, de 10.04.2002, que ESTABELECEU O PLANO DE 
CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, na conformidade com o 
quadro demonstrativo abaixo:
DISCIPLINA TITULAÇÃO VAGA VENCIMENTO 
MENSAL
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Português Habilit. em Espanhol 01 R$ 872,00 22 horas
Art. 2º. A contratação a que se refere a presente Lei será para o ano 
letivo em curso de 2010, podendo por ato unilateral, observado o interesse público, 
ser rescindida a qualquer momento. 
Art. 3º. A carga horária poderá ser reduzida, de acordo com as 
necessidades da Secretaria de Educação e Cultura do Município, com redução 
proporcional de vencimentos.
Art. 4º. A titulação exigida é a que determina o art. 62, da Lei Federal 
nº 9.394, de 20.12.1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional.
Parágrafo Único: As condições de seleção será efetuada através de 
Edital a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação, com divulgação nos 
meios de comunicações local. 
Art. 5º. O Regime Jurídico que norteará as contratações será o 
Estatutário.
Art. 6º. A remuneração e, eventuais vantagens, obedecerão ao que 
estabelece a Lei Municipal nº 1576/2002, de 10.04.2002.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial no orçamento do município, através de Decreto do Executivo Municipal, 
com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de 
Meios em execução.
Art. 8º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis 
Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias 
do corrente exercício. 
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 10 DE AGOSTO DE 2010
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 031/2010. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 031/2010.
São José do Ouro, RS, 10 de agosto de 2010
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação 
dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 030/2010, que autoriza o Poder Executivo 
Municipal, contratar emergencialmente, um Professor. 
A contratação de que trata este Projeto de Lei, torna-se 
indispensável ao atendimento da Educação no Município, fazendo-se imprescindível
diante da falta de Professores qualificados e que integrem o Quadro de Servidores 
Efetivos, nesta área, posto que, nestes últimos tempos ocorreram desligamentos desses 
profissionais em decorrência de atos de aposentadorias, na forma da Legislação Vigente. 
Seguindo assim, estaremos suprindo o setor educacional, de 
essencial importância, e que necessita dos serviços aqui mencionados. 
O impacto orçamentário aos cofres públicos se dará de forma 
positiva, posto que, o Município terá diminuição em sua folha de pagamento, frente aos 
salários ora indicados com aqueles pagos aos servidores afastados. 
Então, com a aprovação do presente Projeto de Lei, estaremos 
suprindo a vaga existente, de forma a prestar um trabalho de qualidade e de fundamental 
importância aos nossos munícipes. 
Outrossim, ressaltamos mais uma vez à esta Casa Legislativa, que 
o Município não pode mais contratar servidores via concurso público, por imposição 
judicial. 
Diante das justificativas acima expostas, solicitamos seja dado o 
trâmite adequado ao presente projeto, com apreciação e votação, observado o Regime de 
Urgência, em consonância com a Legislação ora vigente. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal.
Ex.mo. Sr.
EMILIO ANTONIO MOTTIN
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade.

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