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materia nº 36/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2010
Date 2010-08-27
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1576/002 E 1929/2008, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 036/2010
 DE 27 DE AGOSTO DE 2010
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.ºS 1576/2002 e 1929/2008, DETERMINANDO 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Função Gratificada – FG- 03, de Diretor de Escola – turno 
integral de quarenta (40) horas semanais –, com número de cinco (5) vagas, compondo o Quadro criado pelo 
art. 30, da Lei Municipal n.º 1576, de 10.04.2002.
Art. 2º - Renomeia-se a Função já criada de Diretor de Escola FG-02 – para: 
Diretor de Escola – turno vinte (20) horas semanais – FG-02 -, reduzindo-se o número de vagas para oito 
(08). 
Art. 3º - Renumeram-se as funções gratificadas – “FG-03 – Supervisor de Ensino”
e “FG-04 – Coordenador de Ensino”, para, respectivamente: “Supervisor de Ensino - FG-04” – e 
“Coordenador de Ensino – FG-05”. 
Art. 3º - Fica assim constituído o atual quadro das funções gratificadas do 
Magistério, correspondente ao art. 30, da Lei Municipal n.º 1576/2002: 
Quantidade Denominação Código Valor 
01 Supervisor de Serviços Gerais FG-01 199,00
08 Diretor de Escola – 20 horas FG-02 285,63
05 Diretor de Escola – 40 horas FG-03 450,00
02 Supervisor de Ensino FG-04 328,68
01 Coordenador de Ensino FG-05 609,53
Parágrafo único – os valores da tabela acima serão atualizados de acordo com os 
aumentos salariais. 
Art. 4º - As disposições contidas na presente Lei, passarão a viger a partir de 1º de 
janeiro de 2011, em virtude da posse dos novos Diretores Eleitos, conforme determina a Lei Municipal n.º 
1929, de 20.04.2008. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições divergentes. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 27 DE AGOSTO DE 2010
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Just. 036/2010. Justificativa ao projeto de Lei n.º 036/2010.
São José do Ouro, RS, 27 de agosto de 2010.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos para a apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o presente 
Projeto de Lei, que altera o art. 30, da Lei Municipal n.º 1576, que determina o quadro das funções 
gratificadas do Magistério Municipal. 
A diferenciação entre o cargo de Direção de Escola aqui proposto, deve-se ao 
número de horas trabalhadas pelos professores que ocupam Direção de Escolas Municipais, que a partir de 
2008 se dá, democraticamente, por eleição popular.
É legal, é justo, é moralmente concebido que o professor que desempenha o 
dobro da carga horária na direção da escola para o qual foi eleito, receba vencimentos diferenciados
daqueles que cumprem vinte horas – ou seja, a metade da carga horária. 
Atualmente, os vencimentos são os mesmos para ambos os casos. 
O presente Projeto de Lei, visa corrigir tal distorção, a fim de propiciar a estes 
servidores uma equitativa compensação salarial. 
O quadro do art. 30, da Lei Municipal n.º 1576 (que criou as funções gratificadas 
do Magistério), ficando constituído conforme demonstra o art. 3º, deste projeto. Renumerou-se também, as 
funções gratificadas, diminuindo o número de vagas do Diretor – vinte (20) horas – e criando então, a nova 
função de Diretor de Escola – quarenta (40) horas. Os valores das funções já existentes, não foram 
alterados, posto que estes já estão atualizados. 
Conforme a disposição do art. 4º deste Projeto, somente será aplicada a função 
gratificada Diretor de Escola – quarenta (40) horas -, a partir da posse dos novos diretores eleitos, no início 
de 2011, por ocasião da eleição a ser realizada em novembro do ano em curso.
Assim, solicitamos que este projeto de lei tenha sua tramitação legal por essa 
Colenda Casa, em conformidade com o que estabelece a Legislação vigente, obtendo sua legítima 
aprovação. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ex,mo. Sr.
EMILIO ANTONIO MOTTIN
DD. Presidente do Legislativo Municipal
Nesta cidade.

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