| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2010 |
| Date | 2010-08-27 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1576/002 E 1929/2008, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 036/2010 DE 27 DE AGOSTO DE 2010 ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS N.ºS 1576/2002 e 1929/2008, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Função Gratificada – FG- 03, de Diretor de Escola – turno integral de quarenta (40) horas semanais –, com número de cinco (5) vagas, compondo o Quadro criado pelo art. 30, da Lei Municipal n.º 1576, de 10.04.2002. Art. 2º - Renomeia-se a Função já criada de Diretor de Escola FG-02 – para: Diretor de Escola – turno vinte (20) horas semanais – FG-02 -, reduzindo-se o número de vagas para oito (08). Art. 3º - Renumeram-se as funções gratificadas – “FG-03 – Supervisor de Ensino” e “FG-04 – Coordenador de Ensino”, para, respectivamente: “Supervisor de Ensino - FG-04” – e “Coordenador de Ensino – FG-05”. Art. 3º - Fica assim constituído o atual quadro das funções gratificadas do Magistério, correspondente ao art. 30, da Lei Municipal n.º 1576/2002: Quantidade Denominação Código Valor 01 Supervisor de Serviços Gerais FG-01 199,00 08 Diretor de Escola – 20 horas FG-02 285,63 05 Diretor de Escola – 40 horas FG-03 450,00 02 Supervisor de Ensino FG-04 328,68 01 Coordenador de Ensino FG-05 609,53 Parágrafo único – os valores da tabela acima serão atualizados de acordo com os aumentos salariais. Art. 4º - As disposições contidas na presente Lei, passarão a viger a partir de 1º de janeiro de 2011, em virtude da posse dos novos Diretores Eleitos, conforme determina a Lei Municipal n.º 1929, de 20.04.2008. Art. 5º - Revogam-se as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 27 DE AGOSTO DE 2010 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 036/2010. Justificativa ao projeto de Lei n.º 036/2010. São José do Ouro, RS, 27 de agosto de 2010. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos para a apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei, que altera o art. 30, da Lei Municipal n.º 1576, que determina o quadro das funções gratificadas do Magistério Municipal. A diferenciação entre o cargo de Direção de Escola aqui proposto, deve-se ao número de horas trabalhadas pelos professores que ocupam Direção de Escolas Municipais, que a partir de 2008 se dá, democraticamente, por eleição popular. É legal, é justo, é moralmente concebido que o professor que desempenha o dobro da carga horária na direção da escola para o qual foi eleito, receba vencimentos diferenciados daqueles que cumprem vinte horas – ou seja, a metade da carga horária. Atualmente, os vencimentos são os mesmos para ambos os casos. O presente Projeto de Lei, visa corrigir tal distorção, a fim de propiciar a estes servidores uma equitativa compensação salarial. O quadro do art. 30, da Lei Municipal n.º 1576 (que criou as funções gratificadas do Magistério), ficando constituído conforme demonstra o art. 3º, deste projeto. Renumerou-se também, as funções gratificadas, diminuindo o número de vagas do Diretor – vinte (20) horas – e criando então, a nova função de Diretor de Escola – quarenta (40) horas. Os valores das funções já existentes, não foram alterados, posto que estes já estão atualizados. Conforme a disposição do art. 4º deste Projeto, somente será aplicada a função gratificada Diretor de Escola – quarenta (40) horas -, a partir da posse dos novos diretores eleitos, no início de 2011, por ocasião da eleição a ser realizada em novembro do ano em curso. Assim, solicitamos que este projeto de lei tenha sua tramitação legal por essa Colenda Casa, em conformidade com o que estabelece a Legislação vigente, obtendo sua legítima aprovação. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ex,mo. Sr. EMILIO ANTONIO MOTTIN DD. Presidente do Legislativo Municipal Nesta cidade.