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materia nº 38/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2010
Date 2010-10-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SALVAR/SAMU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 038/2010
DE 01 DE OUTUBRO DE 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA 
PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SALVAR/SAMU E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São 
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio 
com a FUNDAÇAO ARAUCÁRIA, com sede na Av. Marechal Floriano, nº 811, 
nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n.
o
96.704.333/0004-13, visando a conjugação 
de recursos materiais, humanos e financeiros, objetivando as providências nos 
serviços e ações de saúde através da implantação do processo de regulação da 
atenção as urgências, por meio dos serviços de atendimento Móvel Urgência –
SAMU-192.
Parágrafo Único – O Convênio a ser firmado entre as partes 
consignará as obrigações recíprocas, bem como os profissionais a serem 
disponibilizados e os recursos a serem transferidos pelo Município, conforme termo 
de convênio anexo. 
Art. 2º Para atendimento das disposições da presente Lei, fica 
autorizada a abertura de crédito especial a ser consignado através de Decreto e por 
transposição de dotações orçamentárias.
Art. 3º As disposições da presente Lei ficam inclusas no PPA e 
LDO do presente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 01 DE OUTUBRO DE 2010
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. N.º 038/2010 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 038/2010
São José do Ouro, RS, 01 de outubro de 2010
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos a este Poder Legislativo Municipal, 
visando a apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de 
Lei, o qual permite a celebração de convênio com a Fundação Araucária - Entidade 
Hospitalar local - para o atendimento com unidade móvel de urgência, denominada 
SAMU 192. 
Os termos do convênio estão expostos na minuta em 
anexo ao presente Projeto, onde o Município convenente repassa os recursos à 
Fundação Araucária para que esta possa gerir os mesmos, na administração do 
pessoal contratado, bem como, nas despesas de manutenção, entre outras, para 
execução dos socorros prestados. 
A instituição beneficente, prestará contas ao Município, 
dos valores disponibilizados em sua conta, trimestralmente. 
Com tal pacto, estaremos propiciando aos pacientes um 
rápido, eficiente e capacitado serviço, nos casos prementes.
Desta forma, solicitamos à esta Nobre Casa Legislativa 
que aprove o Projeto de Lei, nos termos aqui propostos, em caráter de urgência, 
pelas circunstâncias que assim requerem.
Atenciosamente, 
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ex.mo Sr.
EMILIO ANTONIO MOTTIN 
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 
TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO 
JOSÉ DO OURO - RS, através da Secretaria de Saúde, gestora do SUS 
Municipal e a FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, visando à realização de 
Serviços de Atendimento Móvel de Urgência SAMU/SALVAR -192.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNCIPIO DE SÃO JOSÉ DO 
OURO-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 87.613.550/0001-
64, com sede Administrativa na Av. Laurindo Centenaro n. º 481, representado neste ato pelo 
PREFEITO MUNICIPAL, Sr. PEDRO FERNANDO GRASSI, brasileiro, casado, industrialista, 
RG n.º 4014712717 e do CPF n.° 350.613.750.68, residente e domiciliado na Rua Maria Risson, n.º 
466, Bairro Altos da Esperança, nesta cidade e pela SECRETÁRIA DE SAÚDE Sr.ª. 
ELIZANDRÉIA DE FÁTIMA RAIMUNDO KUNZLER, brasileira, casada, Servidora Municipal, 
RG n.° 9064951818, CPF n.° 925 893 400.87, residente e domiciliada na Avenida Marechal 
Floriano, nº 346, nesta cidade, na qualidade de gestor do SUS Municipal, com sede na Avenida Jose 
Gelain, n.º nesta cidade, de ora em diante denominado de PRIMEIRO CONVENENTE e, de outro 
lado, a FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, sociedade civil, considerada de utilidade pública e 
filantrópica, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 96.704.333/0004-13, neste ato 
representado pelo .............., de acordo com a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e 
seguintes, Legislação Pertinente, em especial as Portarias nº 737/GM, de 16/05/2001, 1.963/GM, de 
29/09/2003, 1.864/GM, de 29/09/03 e 2.048/GM, de 05/11/02, bem como a Resolução n.º 143/10 –
CIB/RS, baseada nos Decretos Estaduais n.º 42.368 e 43.348, celebram o presente Convênio para 
prestação de serviços, doravante denominada de SEGUNDO CONVENENTE, mediante as 
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio, a racionalização de providências 
nos serviços e ações de saúde através da implantação e implementação do processo de regulação da 
atenção às urgências, por meio de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO CONVENENTE
I – Gerenciar, fiscalizar, contratar e disponibilizar, conforme o Programa 
SAMU/SALVAR, unidade móvel denominada UNIDADE BÁSICA para a população do 
PRIMEIRO CONVENENTE que necessite do referido serviço, conforme já regulado pelo Ministério 
da Saúde.
II – Contratar seguro adicional contra riscos materiais, pessoais e de 
terceiros, no veículo disponibilizado – FIAT/DUCATO MC RONTANAMB – ANO/MODELO 
2010/2011 – PLACA IQW 0287 – RENAVAM 21410917-8. 
III – Arcar com as despesas de manutenção e conservação do veículo 
cedido, oriundas de sua utilização decorrentes do Termo de Cessão firmado entre o Município e o 
Estado do Rio Grande do Sul, especialmente o que preceitua o Parágrafo Único, da sua 
CLÁUSULA TERCEIRA. 
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO CONVENENTE
I – Repassar mensalmente ao SEGUNDO CONVENETE, independente da 
utilização ou não do SAMU, os recursos provenientes do Ministério da Saúde e do Estado do Rio 
Grande do Sul, nos valores de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), e R$ 6.127,00 (seis mil 
cento e vinte e sete reais), num total de R$18.627,00 (dezoito mil seiscentos e vinte e sete reais)
para a manutenção do serviço - objeto do presente Convênio.
II - Repassar os valores acima especificados através de depósito bancário 
em conta especial, criada para esta finalidade, formando-se fundo próprio para o gerenciamento das 
atividades. 
CLAUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
O SEGUNDO CONVENENTE, prestará contas, trimestralmente ao 
PRIMEIRO CONVENENTE, até o décimo quinto dia, a cada 90 dias da vigência do convênio, dos 
valores repassados mensalmente, através de relatório circunstanciado, com a apresentação de 
comprovantes das despesas efetuadas para a efetivação do presente pacto. 
CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES
I – Caberá ao PRIMEIRO CONVENENTE equipar o veículo descrito no 
inciso II, da CLÁUSULA SEGUNDA, com os equipamentos indispensáveis e necessários ao serviço 
de atendimento móvel de urgência.
II – Caberá ao SEGUNDO CONVENENTE a disponibilização do espaço 
físico para a base do Programa.
CLÁUSULA SEXTA – DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência pelo período de 01 (um) ano, contado a 
partir de ....................de 2010 a ....................... de 2011, podendo ser prorrogado por igual período, 
mediante termo aditivo, e ainda podendo ser rescindido a qualquer tempo por inadimplemento de 
suas cláusulas e condições, dando-se notificação com no mínimo 60 ( sessenta) dias de antecedência, 
ficando os convenentes responsáveis pelas obrigações decorrentes de sua vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração no presente Convênio será objeto de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São José do Ouro, para dirimir 
possíveis dúvida a respeito da interpretação do presente Convênio.
E por estarem justas e acertadas, as partes assinam o presente Convênio, em 
três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
São José do Ouro, RS........

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