| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2010 |
| Date | 2010-11-03 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO DE OPÇÃO AO REFIS - SÃO JOSÉ DO OURO. |
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PROJETO DE LEI N.º 041/2010 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010 PRORROGA O PRAZO DE OPÇÃO AO REFIS – SÃO JOSÉ DO OURO. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de opção ao REFIS – São José do Ouro, estabelecido pelo § 5º, do art. 1º, da Lei Municipal n.º 2017, de 13.08.2010, por mais 30 (trinta) dias, findando no dia 13 de dezembro de 2010. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 03 DE NOVEMBRO DE 2010 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 041/2010. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 041/2010 São José do Ouro, RS, 03 de novembro de 2010 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, visando a apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o qual tem por objetivo alterar o prazo inicialmente estabelecido para a opção ao REFIS – São José do Ouro, instituído através da Lei Municipal n.º 2017/2010. Conforme o projeto anteriormente demonstrou, tal medida visa angariar receitas aos cofres municipais – frente às dificuldades financeiras, as quais o município tem enfrentado, especialmente pela baixa de arrecadação da receita própria. Com o tempo para a adesão ao REFIS, esgotando-se nos próximos dias, o Executivo oportunizará a dilatação por mais 30 (trinta) dias ao prazo inicial concedido, aumentando, consideravelmente, as probabilidade de uma gama maior de contribuintes optarem pelo pagamento e/ou parcelamento das dívidas em questão. Contando com o esperado apoio de Vossas Senhorias, no acatamento do presente pleito, solicitamos a sua aprovação, observado o regime de urgência, na forma da legislação vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ex.mo Sr., EMILIO ANTONIO MOTTIN DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.