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materia nº 41/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2010
Date 2010-11-03
EmentaPRORROGA O PRAZO DE OPÇÃO AO REFIS - SÃO JOSÉ DO OURO.
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PROJETO DE LEI N.º 041/2010
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010
PRORROGA O PRAZO DE OPÇÃO AO REFIS – SÃO JOSÉ 
DO OURO.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São 
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de opção ao REFIS – São 
José do Ouro, estabelecido pelo § 5º, do art. 1º, da Lei Municipal n.º 2017, de 
13.08.2010, por mais 30 (trinta) dias, findando no dia 13 de dezembro de 2010. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se disposições contraditórias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 03 DE NOVEMBRO DE 2010
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Just. 041/2010. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 041/2010 
São José do Ouro, RS, 03 de novembro de 2010
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei, visando a apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o qual 
tem por objetivo alterar o prazo inicialmente estabelecido para a opção ao REFIS –
São José do Ouro, instituído através da Lei Municipal n.º 2017/2010. 
Conforme o projeto anteriormente demonstrou, tal 
medida visa angariar receitas aos cofres municipais – frente às dificuldades 
financeiras, as quais o município tem enfrentado, especialmente pela baixa de 
arrecadação da receita própria. 
Com o tempo para a adesão ao REFIS, esgotando-se 
nos próximos dias, o Executivo oportunizará a dilatação por mais 30 (trinta) dias ao 
prazo inicial concedido, aumentando, consideravelmente, as probabilidade de uma 
gama maior de contribuintes optarem pelo pagamento e/ou parcelamento das 
dívidas em questão. 
Contando com o esperado apoio de Vossas Senhorias, 
no acatamento do presente pleito, solicitamos a sua aprovação, observado o 
regime de urgência, na forma da legislação vigente. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ex.mo Sr.,
EMILIO ANTONIO MOTTIN
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 

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