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materia nº 44/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2010
Date 2010-12-03
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAS SOCIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 044/2010
DE 03 DE DEZEMBRO 2010
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É criada, na Administração centralizada do Município, a 
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º – A Assistência Social, direito do cidadão e dever do 
Estado é a Política de Seguridade Social não contributiva que provê os mínimos 
sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e 
da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Art. 3º – A Assistência Social tem por objetivos:
I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência 
e à velhice;
II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III – a promoção de sua integração ao mercado de trabalho;
IV – a habilitação e/ou reabilitação das pessoas portadoras de 
deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal a 
pessoa portadora de deficiência e ao idoso, que comprovem não possuir meios de 
prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, garantindo o 
repasse da esfera federal.
 
 Art. 4º - A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), é 
órgão voltado a garantir a eficácia e eficiência do Sistema Descentralizado da 
assistência social no âmbito do Município e tem por finalidade:
a) - executar a política de assistência social em seu território;
b) - mobilizar, instrumentalizar e articular a rede 
intergovernamental, com a participação efetiva de representantes de segmentos da 
sociedade, de trabalhadores da área e de universidades para elaboração do Plano 
Municipal de Assistência Social, adequando-o às diretrizes da Política Nacional de 
Assistência Social;
c) - elaborar a proposta orçamentária da Secretaria, respeitando 
as demandas sociais;
d) - propor os critérios de transferência de recursos financeiros;
e) - proceder a transferência dos recursos destinados à 
assistência social, conforme legislação vigente;
f) - expedir atos normativos necessários à gestão de Assistência 
Social, de acordo com as diretrizes estabelecidas e de acordo com a legislação;
g) - elaborar os programas anuais e plurianuais de aplicação dos 
recursos de Assistência Social;
h) - realizar a execução orçamentária e financeira dos recursos 
da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência 
Social.
Art. 5º - É criado o cargo de Secretário Municipal de Assistência 
Social.
Art. 6º - A estrutura interna da Secretaria Municipal de 
Assistência Social será estabelecida por Decreto Municipal.
Art. 7º - As dotações orçamentárias vinculas à Assistência Social, 
serão transferidas para a Secretaria Municipal de Assistência Social, através de 
Decreto do Executivo.
Art. 8º - Fica autorizada a abertura de crédito especial, a ser 
aberto por decreto e por transposição de dotações orçamentária, para atendimento 
das despesas de manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 9º - As disposições da presente Lei ficam incluídas no Plano 
plurianual e na Lei de Diretrizes do presente exercício.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
03 DE DEZEMBRO 2010
PEDRO FERNANDO GRASSI
 PREFEITO MUNICIPAL
Just. 044/2010. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 044/2010 
São José do Ouro, RS, 03 de dezembro de 2010
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, visando a apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o qual tem por objetivo,
alterar a atual Estrutura Administrativa do Município, com a criação da Secretaria de 
Assistência Social, desvinculando-se o departamento da área de abrangência da Secretaria 
da Saúde. 
A pasta a ser criada, implementará de modo articulado a 
Política Municipal de Assistência Social, promovendo a cidadania no âmbito municipal, 
compreendendo-se desta forma, as atribuições de elaborar, programar, executar e avaliar as 
políticas sociais junto aos Órgãos da Administração Pública; analisar os planos, programas e 
projetos que sejam do âmbito da atuação social, entre outras. 
Também, encaminhar providências e prestar orientação social a 
indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos 
sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na 
defesa de seus direitos, entre outros. 
Supervisionar e coordenar atividades de órgãos ligados à 
pessoa com deficiência; manter contato com entidades de atendimento a esse público; 
mediar demanda e oferta de serviços sociais; promover campanhas de conscientização ou 
programas educativos em nível municipal; receber denúncias quanto ao descumprimento 
das leis que regem os direitos da pessoa com deficiência; proporcionar à pessoa com 
deficiência oportunidades de participação na vida econômica e social do município, por meio 
de oficinas, semináriose capacitações, entre outras. 
Contando, como sempre, com a compreensão de Vossas 
Senhorias, é que requeremos a aprovação deste Projeto, solicitando a sua tramitação por 
essa Casa em Regime de Urgência, na forma das disposições legais vigentes. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ex.mo Sr.
EMILIO ANTONIO MOTTIN 
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
PARA GASTOS COM PESSOAL 
Projeção de Gastos com Pessoal
Criação da Secretaria Municipal de Assistência Social
Cargo de Secretário de Assistência Social
Exercício de 2010 
Novembro
Objetivo
Criação da Secretaria Municipal de Assistência Social e a respectiva criação de mais 
um cargo de Secretário Municipal
Item Descrição – Despesa com Pessoal Nº Valor Valor Despesa 
Acréscimo R$
Criação de Cargo em Comissão
01 Secretário Municipal 01 2.522,50 2.522,50
Acréscimo Mensal
DECLARAÇÃO DE DESPESAS COM RECURSOS A SEREM 
GASTOS COM PESSOAL
FINALIDADE: Criação da Secretaria Municipal de Assistência Social e a criação 
de mais um cargo de Secretário Municipal, visando atender as demandas de 
Assistência Social do Município, através de Secretaria.
Item Descrição – Despesa com Pessoal Nº Valor Valor Despesa 
Acréscimo R$
Criação de Cargo em Comissão
01 Secretário Municipal 01 2.522,50 2.522,50
JUSTIFICATIVA: Necessidade de criação de cargo em comissão de Secretário 
Municipal, para designação a frente da Secretaria Municipal.
 
ESTIMATIVA DE GASTOS:
Discriminativo 2011 2012 2013
Gastos com a meta proposta 40.687,00 43.128,00 46.147,00
40.687,00 43.128,00 46.147,00
ORIGEM DOS RECURSOS:
Discriminativo 2011 2012 2013
Recursos próprios 40.687,00 43.128,00 46.147,00
Recursos vinculados 0,00 0,00 0,00
40.687,00 43.128,00 46.147,00
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária de gastos previstas na 
lei-de-meios em execução para o exercício de 2011.
São José do Ouro RS, 30 de Novembro de 2010
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Setor de pessoal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA 
GASTOS COM PESSOAL
Estimativa do impacto orçamentário e financeiro para gastos com 
pessoal conforme Declaração de Despesa, em cumprimento ao disposto no Inciso I 
do art. 16 da Lei Complementar nº 101, e, no parágrafo 1º e inciso do art. 169 da 
Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei 
Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FINALIDADE: Criação da Secretaria Municipal de Assistência Social e a criação 
de mais um cargo de Secretário Municipal, visando atender as demandas de 
Assistência Social do Município, através de Secretaria.
Item Descrição – Despesa com Pessoal Nº Valor Valor 
Despesa 
Acréscimo 
R$
Criação de Cargo em Comissão
01 Secretário Municipal 01 2.522,50 2.522,50
JUSTIFICATIVA: Necessidade de criação de cargo em comissão de Secretário 
Municipal, para designação a frente da Secretaria Municipal.
 
IMPACTO GASTOS DE PESSOAL 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
1 Receita Corrente Liquida anterior, período de 2009 8.972
2 Projeção da RCL período de 01/01/ a 31/12/2010 9.690
3 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2011 10.465
4 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2012 11.303
5 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2013 11.869
6 Gasto total atual com pessoal, período 01/01 a 31/12/2009 4.094
7 Acréscimo com o aumento proposto em 2010 4.671
8 Acréscimos com o aumento proposto em 2011 4.857
9 Acréscimo com o aumento proposto em 2012 4.978
10 Acréscimo com o aumento proposto em 2013 5.190
11 Percentual da RCL comprometido com pessoal em 2009 45,63%
12 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2010 48,21%
13 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2011 46,42%
14 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2012 44,05%
15 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2013 43,73%
R$ mil
LIMITES PARA REALIZAÇÃO DESPESAS COM PESSOAL
Item Descrição Limite
01 Limite para emissão Alerta = Inciso II, do § 1º art. 59 - LRF 48,60 %
02 Limite Prudencial – Parágrafo Único do art. 22 da LRF 51,30 %
03 Limite Legal – Art. 20, Inciso III, alínea “b” – LRF 54,00 %
RESULTADO DO IMPACTO TEMOS:
a) Atende ao exigido pelo artigo 20, III da LC 101/2000, que o gasto com pessoal 
não ultrapassa a 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo da RCL.
b) Atende ao exigido pelo artigo 22, parágrafo único da LC 101/2000, não 
ultrapassar os 95% do estabelecido no art. 20, inciso III, sendo 51,3% para Executivo 
e 5,7% para o Legislativo da RCL.
CONCLUSÃO
1 – Obrigatoriedades Constitucionais 
 ( X) Atende ao inciso I do parágrafo 1º do art. 169 da CF, conforme demonstrativo 
apurado no impacto orçamentário.
 ( X) Atende ao inciso II do parágrafo 1º do art. 169 da CF, constando a autorização 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício. 
2 – Impacto Gasto de Pessoal/Receita Corrente 
Líquida
(X) Atende ao inciso III do art. 20 da LC 101/2000.
(X) Atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000.
3 – Impacto Orçamentário
(X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000.
4 – Impacto Financeiro
(X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000.
Sr. Ordenador da despesa:
A presente despesa esta em condições de ser realizada, podendo ser 
emitido o atestado nos termos do inciso II do art. 16 da LC 101/2000.
São José do Ouro RS, 30 de novembro de 2010
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Setor de contabilidade.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
O Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em 
cumprimento as determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, 
na qualidade de ordenador da despesa, e a vista da estimativa do impacto 
Orçamentário – Financeiro, datado de 30/11/2010, DECLARO, existir recursos para 
realizar o gasto, cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária contida na 
Lei – de meios em execução e para os exercícios subseqüentes, estando adequada a 
Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o 
Plano Plurianual.
 São José do Ouro RS, 30 de novembro de 2010
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Prefeito Municipal

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