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materia nº 1/2010

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-03-31
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTA O SALÁRIO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
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PROJETO DE LEI Nº 001/2010
 DE 31 DE MARÇO DE 2010
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTA O SALÁRIO 
DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
Art. 1º Fica concedido REVISÃO SALARIAL aos servidores 
do Poder Legislativo, através de Revisão Geral Anual, nos termos do inciso 
X, art. 37 da Constituição Federal, no percentual de 0,24% (zero vírgula 
vinte e quatro por cento), tendo como base os vencimentos do mês de 
fevereiro de 2010.
Art. 2º Fica concedido reajuste salarial aos servidores do 
Poder Legislativo na ordem de 9,73% (nove virgula setenta e três por 
cento), tendo como base os vencimentos do mês de março 2010, para 
viger a partir de 01.04.2010. 
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias constantes do 
orçamento em execução.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos quanto ao disposto no art. 1º a partir de 
01.03.2010. 
Sala das Sessões Constante Lottici
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 31 DE MARÇO DE 2010
Emilio Antonio Mottin Benhur Francisco Vanz 
Presidente Vice-Presidente 
Carmo Dutra Carneiro Osnildo Luiz de Godoi
1º Secretário 2º Secretário
Just. Nº 001/2010
Senhores Vereadores.
Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, 
momento e oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, para 
encaminharmos para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 001/2010, 
que dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores do Poder 
Legislativo Municipal e, ainda, concede aumento salarial.
A revisão geral prevista no art. 37, inciso X da 
Constituição Federal, visa à recomposição dos vencimentos, de acordo 
com os índices medidores da inflação. 
Assim, de acordo com a Lei Municipal nº 
1962/2009 o índice a ser aplicado para a revisão é o IGP-M/FGV, tendo 
como data base o dia 01 de março. Nos últimos doze meses o índice 
acumulado do IGP-M/FGV foi de 0,24% (zero vírgula vinte e quatro por 
cento). 
A presente proposição contempla também a 
concessão de aumento salarial aos servidores do Poder Legislativo na 
ordem de 9,73% (nove vírgula setenta e três por cento), visando 
proporcionar uma melhor condição salarial aos servidores. 
Assevere-se, por imperioso, que o aumento salarial 
proposto encontra adequação orçamentária e compatibilidade com o 
PPA e LDO, acompanhado da estimativa de impacto orçamentário e 
financeiro (anexo), consoante exigência da LRF. 
Sendo o que se apresentava para o momento 
renovamos votos de estima e apreço, aguardando que o presente Projeto 
de Lei mereça a aprovação dos Nobres membros da Câmara de 
Vereadores.
São José do Ouro – RS, 31 de março de 2010.
Emilio Antonio Mottin Benhur Francisco Vanz 
Presidente Vice-Presidente 
Carmo Dutra Carneiro Osnildo Luiz de Godoi
1º Secretário 2º Secretário

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