| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO. |
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PROJETO DE LEI Nº 002/2010 DE 16 DE ABRIL DE 2010. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO. Art. 1º Fica revisado nos termos das Leis Municipais, nºs 1941/2008 e 1942/2008 de 28.07.2008, no percentual 1,94% (um vírgula noventa e quatro por cento), tendo como base do IGP-M/FGV verificado nos últimos doze meses, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores, do Município de São José do Ouro, tendo como base os subsídios do mês de março/2010. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em execução. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2010, considerando os vencimentos do mês de março de 2010. Sala de Sessões Constante Lottici, SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 16 DE ABRIL DE 2010. Emilio Antonio Mottin Benhur Francisco Vanz Presidente Vice-Presidente Carmo Dutra Carneiro 1º Secretário Just. N.º 002/2010. Senhores Vereadores. Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, momento e oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, para encaminharmos para apreciação e votação o Projeto de Lei n.º 002/2010, que dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores. O presente projeto de lei trata de revisão geral, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, no percentual de 1,94% (um vírgula noventa e quatro por cento), tendo como base o IGP-M/FGV verificado nos últimos doze meses. O percentual ora proposto a título de revisão é somente de recomposição dos subsídios, devido que este é fixado antes do pleito eleitoral. Sem mais, esperamos que o presente Projeto de Lei mereça a aprovação dos Nobres membros da Câmara de Vereadores. Sala de Sessões Constante Lottici, SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 16 DE ABRIL DE 2010. Emilio Antonio Mottin Benhur Francisco Vanz Presidente Vice-Presidente Carmo Dutra Carneiro 1º Secretário