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materia nº 2/2010

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO.
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PROJETO DE LEI Nº 002/2010
 DE 16 DE ABRIL DE 2010.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO 
PREFEITO,VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, 
PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO 
DE SÃO JOSÉ DO OURO.
Art. 1º Fica revisado nos termos das Leis 
Municipais, nºs 1941/2008 e 1942/2008 de 28.07.2008, no 
percentual 1,94% (um vírgula noventa e quatro por cento), 
tendo como base do IGP-M/FGV verificado nos últimos doze 
meses, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários 
Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores, do Município de 
São José do Ouro, tendo como base os subsídios do mês de 
março/2010.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação 
desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias 
do orçamento em execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 
2010, considerando os vencimentos do mês de março de 2010.
Sala de Sessões Constante Lottici, 
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 16 DE ABRIL DE 2010.
Emilio Antonio Mottin Benhur Francisco Vanz 
Presidente Vice-Presidente 
 
Carmo Dutra Carneiro
1º Secretário
Just. N.º 002/2010. 
Senhores Vereadores.
Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, 
momento e oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, 
para encaminharmos para apreciação e votação o Projeto de Lei 
n.º 002/2010, que dispõe sobre a revisão dos subsídios do 
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da 
Câmara e Vereadores.
O presente projeto de lei trata de revisão 
geral, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, no 
percentual de 1,94% (um vírgula noventa e quatro por cento), 
tendo como base o IGP-M/FGV verificado nos últimos doze meses.
O percentual ora proposto a título de 
revisão é somente de recomposição dos subsídios, devido que 
este é fixado antes do pleito eleitoral.
Sem mais, esperamos que o presente Projeto 
de Lei mereça a aprovação dos Nobres membros da Câmara de 
Vereadores.
Sala de Sessões Constante Lottici, 
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 16 DE ABRIL DE 2010.
Emilio Antonio Mottin Benhur Francisco Vanz 
Presidente Vice-Presidente 
 
Carmo Dutra Carneiro
1º Secretário

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