| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2010 |
| Date | 2010-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOSÉ DO OURO, SUBSIDIAR PERCENTUAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO AO CONVÊNIO COM O IPE. |
| native_id | 260 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 004/2010. DE 16 DE OUTUBRO DE 2010. AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOSÉ DO OURO A SUBSIDIAR PERCENTUAL DE REPASSE AO IPE RELATIVAMENTE AOS SEUS SERVIDORES. Art. 1° Fica o Poder Legislativo de São José do Ouro autorizado a subsidiar 50% (cinquenta por cento) do percentual da contribuição devida ao Instituto de Previdência do Estado - IPE, relativamente aos seus servidores, tendente à manutenção do convênio de assistência médico-hospitalar. Parágrafo único. Sobre o percentual de 13,20% (treze vírgula vinte por cento) repassado ao Instituto de Previdência do Estado – IPE caberá ao Poder Legislativo arcar com o pagamento de 6,60% (seis vírgula sessenta por cento) sobre a remuneração dos seus servidores optantes. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, constante no orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 16 de outubro de 2010. Emilio Mottin Carmo Dutra Carneiro Osnildo Godoi Presidente Vice Presidente em Exercício Secretário em Exercício