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materia nº 4/2010

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2010
Date 2010-10-15
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOSÉ DO OURO, SUBSIDIAR PERCENTUAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO AO CONVÊNIO COM O IPE.
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PROJETO DE LEI Nº 004/2010.
 DE 16 DE OUTUBRO DE 2010.
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOSÉ DO 
OURO A SUBSIDIAR PERCENTUAL DE REPASSE AO IPE 
RELATIVAMENTE AOS SEUS SERVIDORES.
Art. 1° Fica o Poder Legislativo de São José do Ouro
autorizado a subsidiar 50% (cinquenta por cento) do percentual da contribuição
devida ao Instituto de Previdência do Estado - IPE, relativamente aos seus 
servidores, tendente à manutenção do convênio de assistência médico-hospitalar. 
Parágrafo único. Sobre o percentual de 13,20% (treze vírgula 
vinte por cento) repassado ao Instituto de Previdência do Estado – IPE caberá ao 
Poder Legislativo arcar com o pagamento de 6,60% (seis vírgula sessenta por 
cento) sobre a remuneração dos seus servidores optantes. 
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias, constante no orçamento do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 16 de outubro de 2010.
Emilio Mottin Carmo Dutra Carneiro Osnildo Godoi 
Presidente Vice Presidente em Exercício Secretário em 
Exercício

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