| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-01-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 001/2013 DE 08 DE JANEIRO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALGACIR MENEGAT – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado – Professores, Atendentes de Creche, Psicopedagoga, Serventes e Motoristas, em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o disposto nos art.s 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, da Lei Municipal n.º 1576/2002, de 10.04.2002, que ESTABELECEU O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, e pela Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e posteriores alterações, que dispõe sobre o QUADRO E CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, de acordo com o quadro abaixo: CARGO TITULAÇÃO/ESCOLARIDADE VAGAS VENCIMENTO MENSAL CARGA HORÁRIA SEMANAL Professor de Português Licenciatura Plena 03 R$ 905,66 22 horas Licenciatura Plena, com habilitação em Inglês. 01 905,66 22 horas Professor de Matemática Licenciatura Plena 03 905,66 22 horas Professor de Educação Física Licenciatura Plena 03 905,66 22 horas Professor de História Licenciatura Plena 01 905,66 22 horas Professor de Artes Licenciatura Plena 01 905,66 22 horas Professor de Séries Iniciais Licenciatura Plena em Pedagogia. 02 905,66 22 horas Psicopedagoga Licenciatura Plena 02 905,66 20 horas Atendente de Creche Ensino Médio 07 827,48 40 horas Servente Ensino Fundamental 06 678,00 40 horas Motoristas Ensino Fundamental 05 951,63 40 horas MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 2º. As contratações previstas nesta lei terão vigência para o ano letivo de 2013 em relação aos professores e pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, para os casos de atendente de creche, servente, motorista e psicopedagoga. Parágrafo Único: os contratos poderão ser rescindidos antes do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de concurso público para o suprimento das vagas existentes. Art. 3º. A carga horária poderá ser reduzida, de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura do Município, com redução proporcional de vencimentos. Art. 4º. A titulação exigida é a que determina o art. 62, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para os cargos afins. Parágrafo Único: As condições de seleção serão efetuadas através de Edital a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação, com divulgação nos meios de comunicação local, para as vagas existentes. Art. 5º. O Regime Jurídico que norteará as contratações será o Estatutário. Art. 6º. A remuneração e eventuais vantagens obedecerão ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1576/2002, de 10.04.2002, e alterações posteriores, e pela Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e suas posteriores alterações. Art. 7º. Para suporte financeiro das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os recursos previstos nas seguintes rubricas orçamentárias da Lei de Meios: ORGÃO: 05 – M.D.E ATIV/PROJ: 2021 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR RUBRICA: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 68 ORGÃO: 05 – M.D.E ATIV/PROJ: 2024 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE RUBRICA: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 69 ORGÃO: 05 – F.U.N.D.E.B ATIV/PROJ: 2028 MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB RUBRICA: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 102 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 8.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar através de Decreto, a suplementação das dotações orçamentárias referidas no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a redução correspondente. Art. 9º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 08 DE JANEIRO DE 2013 Algacir Menegat Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Just. 001/2013. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 001/2013. São José do Ouro, RS, 08 de janeiro de 2013. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 001/2013, que tem como objeto a AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIA E POR PRAZO DETERMINADO. As contratações perquiridas são indispensáveis ao funcionamento do ensino fundamental. A situação atual registra a falta de professores no quadro municipal, de forma a não permitir o adequado funcionamento das escolas municipais. Destaque-se, por imperioso, que a falta de professores, atendentes de creche e serventes, já vem de longa data, em face, especialmente, de decisão judicial que impede o Município de realizar concurso público para o suprimento dos cargos em comento e de outros igualmente deficientes. Ainda, registre-se, que nos últimos tempos ocorreram desligamentos de vários profissionais em decorrência de atos de concessões de licenças, aposentadorias e de exonerações. Assevere-se, que sem a contratação dos profissionais relacionados, não será possível atender de forma adequada as atividades do ensino municipal e, por conseguinte, prestar o atendimento na área educacional esperado pela nossa comunidade. Diante das justificativas acima expostas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, em caráter de urgência, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa, . Atenciosamente, Algacir Menegat Prefeito Municipal . Ilmo. Sr. LÍRIO BIASI JÚNIOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO GASTOS COM PESSOAL Projeção de Gastos com Pessoal Contratação Emergencial Professores, Atendentes de Creche, Psicopedagoga, Serventes e Motoristas Exercício de 2013 Janeiro Objetivo Contratação emergencial de servidores para atendimento das demandas da educação, em vista da ausência de pessoal, licença e afastamento de servidores e aumento da demanda educacional. Contratação Emergencial com Servidores Item Descrição – Despesa com Pessoal Cargos Mensal Valor Desp. Mensal Professor de Português Licenciatura Plena 03 R$ 905,66 2.716,98 Licenciatura Plena, com habilitação em Inglês. 01 905,66 905,66 Professor de Matemática Licenciatura Plena 03 905,66 2.716,98 Professor de Educação Física Licenciatura Plena 03 905,66 2.716,98 Professor de História Licenciatura Plena 01 905,66 905,66 Professor de Artes Licenciatura Plena 01 905,66 905,66 Professor de Séries Iniciais Licenciatura Plena em Pedagogia. 02 905,66 1.811,32 Psicopedagoga Licenciatura Plena 02 905,66 1.811,32 Atendente de Creche Ensino Médio 07 827,48 5.792,36 Servente Ensino Fundamental 06 678,00 4.068,00 Motoristas Ensino Fundamental 05 951,63 4.758,15 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” DECLARAÇÃO DE DESPESAS COM RECURSOS A SEREM GASTOS COM PESSOAL FINALIDADE: Contratação de servidores para atividades de suprir demanda na Educação do Município, em vista da inexistência de servidores para nomeação e a necessidade da demanda da educação. Contratação Emergencial com Servidores Item Descrição – Despesa com Pessoal Cargos Mensal Valor Desp. Mensal Professor de Português Licenciatura Plena 03 R$ 905,66 2.716,98 Licenciatura Plena, com habilitação em Inglês. 01 905,66 905,66 Professor de Matemática Licenciatura Plena 03 905,66 2.716,98 Professor de Educação Física Licenciatura Plena 03 905,66 2.716,98 Professor de História Licenciatura Plena 01 905,66 905,66 Professor de Artes Licenciatura Plena 01 905,66 905,66 Professor de Séries Iniciais Licenciatura Plena em Pedagogia. 02 905,66 1.811,32 Psicopedagoga Licenciatura Plena 02 905,66 1.811,32 Atendente de Creche Ensino Médio 07 827,48 5.792,36 Servente Ensino Fundamental 06 678,00 4.068,00 Motoristas Ensino Fundamental 05 951,63 4.758,15 ESTIMATIVA DE GASTOS: Discriminativo 2013 2014 2015 Gastos com a meta proposta 341.971,19 0,00 0,00 341.971,19 0,00 0,00 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” ORIGEM DOS RECURSOS: Discriminativo 2013 2014 2015 Recursos próprios 0,00 0,00 0,00 Recursos vinculados 341.971,19 0,00 0,00 341.971,19 0,00 0,00 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária de gastos previstas na leide-meios em execução. São José do Ouro RS, 07 de janeiro de 2013 ------------------------------------------------------ Setor de pessoal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL Estimativa do impacto orçamentário e financeiro para gastos com pessoal conforme Declaração de Despesa, em cumprimento ao disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, e, no parágrafo 1º e inciso do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINALIDADE: Contratação de servidores para atividades de suprir demanda na Educação do Município, em vista da inexistência de servidores para nomeação e a necessidade da demanda da educação. Contratação Emergencial com Servidores Item Descrição – Despesa com Pessoal Cargos Mensal Valor Desp. Mensal Professor de Português Licenciatura Plena 03 R$ 905,66 2.716,98 Licenciatura Plena, com habilitação em Inglês. 01 905,66 905,66 Professor de Matemática Licenciatura Plena 03 905,66 2.716,98 Professor de Educação Física Licenciatura Plena 03 905,66 2.716,98 Professor de História Licenciatura Plena 01 905,66 905,66 Professor de Artes Licenciatura Plena 01 905,66 905,66 Professor de Séries Iniciais Licenciatura Plena em Pedagogia. 02 905,66 1.811,32 Psicopedagoga Licenciatura Plena 02 905,66 1.811,32 Atendente de Creche Ensino Médio 07 827,48 5.792,36 Servente Ensino Fundamental 06 678,00 4.068,00 Motoristas Ensino Fundamental 05 951,63 4.758,15 JUSTIFICATIVA: Necessidade de contratação emergencial de professores, atendentes de creche, psicopedagogas, serventes e motoristas, para atendimento da demanda da educação, em vista da impossibilidade de nomeação, licenças e afastamento de servidores. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” RESULTADO DO IMPACTO TEMOS: a) Atende ao exigido pelo artigo 20, III da LC 101/2000, que o gasto com pessoal não ultrapassa a 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo da RCL. b) Atende ao exigido pelo artigo 22, parágrafo único da LC 101/2000, não ultrapassar os 95% do estabelecido no art. 20, inciso III, sendo 51,3% para Executivo e 5,7% para o Legislativo da RCL. CONCLUSÃO 1 – Obrigatoriedades Constitucionais ( X) Atende ao inciso I do parágrafo 1º do art. 169 da CF, conforme demonstrativo apurado no impacto orçamentário. ( X) Atende ao inciso II do parágrafo 1º do art. 169 da CF, constando a autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” 2 – Impacto Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida (X) Atende ao inciso III do art. 20 da LC 101/2000. (X) Atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000. 3 – Impacto Orçamentário (X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000. 4 – Impacto Financeiro (X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000. DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA O Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento as determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de ordenador da despesa, e a vista da estimativa do impacto Orçamentário – Financeiro, datado de 07/01/2013, DECLARO, existir recursos para realizar o gasto, cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária contida na Lei – de meios em execução e para os exercícios subseqüentes, estando adequada a Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. São José do Ouro RS, 08 de janeiro de 2013 ------------------------------------------------------- Prefeito Municipal