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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-01-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 001/2013
DE 08 DE JANEIRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO SUPLEMENTAÇÃO 
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALGACIR MENEGAT – Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter 
emergencial e por tempo determinado – Professores, Atendentes de Creche, 
Psicopedagoga, Serventes e Motoristas, em conformidade com o art. 37, inciso IX, da 
Constituição Federal e de acordo com o disposto nos art.s
229 a 233 e seus incisos, da 
Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, da Lei Municipal n.º 1576/2002, de 
10.04.2002, que ESTABELECEU O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO DO MUNICÍPIO, e pela Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e 
posteriores alterações, que dispõe sobre o QUADRO E CARGOS E FUNÇÕES 
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, de acordo com o quadro abaixo:
CARGO TITULAÇÃO/ESCOLARIDADE VAGAS VENCIMENTO 
MENSAL
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Professor de 
Português
 
Licenciatura Plena 03
R$
905,66 22 horas
Licenciatura Plena, com 
habilitação em Inglês. 01 905,66 22 horas
Professor de 
Matemática Licenciatura Plena 03 905,66 22 horas
Professor de 
Educação Física Licenciatura Plena 03 905,66 22 horas
Professor de História Licenciatura Plena 01 905,66 22 horas
Professor de Artes Licenciatura Plena 01 905,66 22 horas
Professor de Séries 
Iniciais
Licenciatura Plena em 
Pedagogia. 02 905,66 22 horas
Psicopedagoga Licenciatura Plena 02 905,66 20 horas
Atendente de Creche Ensino Médio 07 827,48 40 horas
Servente Ensino Fundamental 06 678,00 40 horas
Motoristas Ensino Fundamental 05 951,63 40 horas
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 2º. As contratações previstas nesta lei terão vigência para o ano letivo 
de 2013 em relação aos professores e pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, 
contados da assinatura do contrato, para os casos de atendente de creche, servente, 
motorista e psicopedagoga.
Parágrafo Único: os contratos poderão ser rescindidos antes do prazo 
estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no atendimento do interesse 
público e, também, no caso de realização de concurso público para o suprimento das 
vagas existentes. 
Art. 3º. A carga horária poderá ser reduzida, de acordo com as 
necessidades da Secretaria de Educação e Cultura do Município, com redução 
proporcional de vencimentos.
Art. 4º. A titulação exigida é a que determina o art. 62, da Lei Federal nº 
9.394, de 20.12.1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para 
os cargos afins.
Parágrafo Único: As condições de seleção serão efetuadas através de 
Edital a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação, com divulgação nos meios 
de comunicação local, para as vagas existentes. 
Art. 5º. O Regime Jurídico que norteará as contratações será o Estatutário.
Art. 6º. A remuneração e eventuais vantagens obedecerão ao que 
estabelece a Lei Municipal n.º 1576/2002, de 10.04.2002, e alterações posteriores, e 
pela Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e suas posteriores alterações. 
Art. 7º. Para suporte financeiro das despesas decorrentes desta Lei, serão 
utilizados os recursos previstos nas seguintes rubricas orçamentárias da Lei de Meios:
ORGÃO: 05 – M.D.E
ATIV/PROJ: 2021 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
RUBRICA: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 68
ORGÃO: 05 – M.D.E
ATIV/PROJ: 2024 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE
RUBRICA: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 69
ORGÃO: 05 – F.U.N.D.E.B
ATIV/PROJ: 2028 MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB
RUBRICA: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 102
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
 Art. 8.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar através de 
Decreto, a suplementação das dotações orçamentárias referidas no art. anterior, 
indicando as rubricas suplementáveis e a redução correspondente. 
Art. 9º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais 
que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 08 DE JANEIRO DE 2013
Algacir Menegat 
Prefeito Municipal 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Just. 001/2013. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 001/2013.
São José do Ouro, RS, 08 de janeiro de 2013.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação 
dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 001/2013, que tem como objeto a 
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIA E POR PRAZO 
DETERMINADO.
As contratações perquiridas são indispensáveis ao funcionamento 
do ensino fundamental. A situação atual registra a falta de professores no quadro 
municipal, de forma a não permitir o adequado funcionamento das escolas municipais. 
Destaque-se, por imperioso, que a falta de professores, atendentes 
de creche e serventes, já vem de longa data, em face, especialmente, de decisão judicial 
que impede o Município de realizar concurso público para o suprimento dos cargos em 
comento e de outros igualmente deficientes. 
Ainda, registre-se, que nos últimos tempos ocorreram desligamentos 
de vários profissionais em decorrência de atos de concessões de licenças,
aposentadorias e de exonerações. 
Assevere-se, que sem a contratação dos profissionais relacionados, 
não será possível atender de forma adequada as atividades do ensino municipal e, por 
conseguinte, prestar o atendimento na área educacional esperado pela nossa 
comunidade. 
Diante das justificativas acima expostas, solicitamos seja dado o 
trâmite adequado ao presente projeto, em caráter de urgência, em conformidade com o 
disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa, . 
Atenciosamente,
Algacir Menegat
Prefeito Municipal .
Ilmo. Sr.
LÍRIO BIASI JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
GASTOS COM PESSOAL 
Projeção de Gastos com Pessoal
Contratação Emergencial
Professores, Atendentes de Creche, Psicopedagoga, Serventes 
e Motoristas
Exercício de 2013
Janeiro
Objetivo
Contratação emergencial de servidores para atendimento das demandas da 
educação, em vista da ausência de pessoal, licença e afastamento de 
servidores e aumento da demanda educacional.
Contratação Emergencial com Servidores
Item Descrição – Despesa com 
Pessoal Cargos Mensal Valor 
Desp.
Mensal
Professor de Português
 
Licenciatura Plena 03
R$
905,66 2.716,98
Licenciatura Plena, com 
habilitação em Inglês. 01 905,66 905,66
Professor de 
Matemática Licenciatura Plena 03 905,66 2.716,98
Professor de 
Educação Física Licenciatura Plena 03 905,66 2.716,98
Professor de História Licenciatura Plena 01 905,66 905,66
Professor de Artes Licenciatura Plena 01 905,66 905,66
Professor de Séries 
Iniciais
Licenciatura Plena em 
Pedagogia. 02 905,66 1.811,32
Psicopedagoga Licenciatura Plena 02 905,66 1.811,32
Atendente de Creche Ensino Médio 07 827,48 5.792,36
Servente Ensino Fundamental 06 678,00 4.068,00
Motoristas Ensino Fundamental 05 951,63 4.758,15
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
DECLARAÇÃO DE DESPESAS COM RECURSOS A SEREM 
GASTOS COM PESSOAL
FINALIDADE: Contratação de servidores para atividades de suprir demanda na 
Educação do Município, em vista da inexistência de servidores para nomeação e a 
necessidade da demanda da educação.
Contratação Emergencial com Servidores
Item Descrição – Despesa com 
Pessoal Cargos Mensal Valor 
Desp.
Mensal
Professor de Português
 
Licenciatura Plena 03
R$
905,66 2.716,98
Licenciatura Plena, com 
habilitação em Inglês. 01 905,66 905,66
Professor de 
Matemática Licenciatura Plena 03 905,66 2.716,98
Professor de 
Educação Física Licenciatura Plena 03 905,66 2.716,98
Professor de História Licenciatura Plena 01 905,66 905,66
Professor de Artes Licenciatura Plena 01 905,66 905,66
Professor de Séries 
Iniciais
Licenciatura Plena em 
Pedagogia. 02 905,66 1.811,32
Psicopedagoga Licenciatura Plena 02 905,66 1.811,32
Atendente de Creche Ensino Médio 07 827,48 5.792,36
Servente Ensino Fundamental 06 678,00 4.068,00
Motoristas Ensino Fundamental 05 951,63 4.758,15
 
ESTIMATIVA DE GASTOS:
Discriminativo 2013 2014 2015
Gastos com a meta proposta 341.971,19 0,00 0,00
341.971,19 0,00 0,00
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
ORIGEM DOS RECURSOS:
Discriminativo 2013 2014 2015
Recursos próprios 0,00 0,00 0,00
Recursos vinculados 341.971,19 0,00 0,00
341.971,19 0,00 0,00
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária de gastos previstas na lei￾de-meios em execução.
São José do Ouro RS, 07 de janeiro de 2013
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Setor de pessoal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA 
GASTOS COM PESSOAL
Estimativa do impacto orçamentário e financeiro para gastos com 
pessoal conforme Declaração de Despesa, em cumprimento ao disposto no Inciso I do 
art. 16 da Lei Complementar nº 101, e, no parágrafo 1º e inciso do art. 169 da 
Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei Diretrizes 
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FINALIDADE: Contratação de servidores para atividades de suprir demanda na 
Educação do Município, em vista da inexistência de servidores para nomeação e a 
necessidade da demanda da educação.
Contratação Emergencial com Servidores
Item Descrição – Despesa com 
Pessoal Cargos Mensal Valor 
Desp.
Mensal
Professor de Português
 
Licenciatura Plena 03
R$
905,66 2.716,98
Licenciatura Plena, com 
habilitação em Inglês. 01 905,66 905,66
Professor de 
Matemática Licenciatura Plena 03 905,66 2.716,98
Professor de 
Educação Física Licenciatura Plena 03 905,66 2.716,98
Professor de História Licenciatura Plena 01 905,66 905,66
Professor de Artes Licenciatura Plena 01 905,66 905,66
Professor de Séries 
Iniciais
Licenciatura Plena em 
Pedagogia. 02 905,66 1.811,32
Psicopedagoga Licenciatura Plena 02 905,66 1.811,32
Atendente de Creche Ensino Médio 07 827,48 5.792,36
Servente Ensino Fundamental 06 678,00 4.068,00
Motoristas Ensino Fundamental 05 951,63 4.758,15
JUSTIFICATIVA: Necessidade de contratação emergencial de professores, atendentes 
de creche, psicopedagogas, serventes e motoristas, para atendimento da demanda da 
educação, em vista da impossibilidade de nomeação, licenças e afastamento de 
servidores.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
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 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
RESULTADO DO IMPACTO 
TEMOS:
a) Atende ao exigido pelo artigo 20, III da LC 101/2000, que o gasto com pessoal não 
ultrapassa a 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo da RCL.
b) Atende ao exigido pelo artigo 22, parágrafo único da LC 101/2000, não ultrapassar 
os 95% do estabelecido no art. 20, inciso III, sendo 51,3% para Executivo e 5,7% para 
o Legislativo da RCL.
CONCLUSÃO
1 – Obrigatoriedades 
Constitucionais 
 ( X) Atende ao inciso I do parágrafo 1º do art. 169 da CF, conforme demonstrativo 
apurado no impacto orçamentário.
 ( X) Atende ao inciso II do parágrafo 1º do art. 169 da CF, constando a autorização na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
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 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
2 – Impacto Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida
(X) Atende ao inciso III do art. 20 da LC 101/2000.
(X) Atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000.
3 – Impacto Orçamentário
(X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000.
4 – Impacto Financeiro
(X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
O Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em 
cumprimento as determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na 
qualidade de ordenador da despesa, e a vista da estimativa do impacto Orçamentário –
Financeiro, datado de 07/01/2013, DECLARO, existir recursos para realizar o gasto, cuja 
despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária contida na Lei – de meios em 
execução e para os exercícios subseqüentes, estando adequada a Lei Orçamentária 
Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
 São José do Ouro RS, 08 de janeiro de 2013
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Prefeito Municipal

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