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materia nº 6/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-01-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COM A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente
PROJETO DE LEI Nº 006/2013
DE 29 DE JANEIRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR 
CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COM A ASSOCIAÇÃO CORPO 
DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALGACIR MENEGAT - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso de bem 
público móvel de sua propriedade à ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE 
SÃO JOSÉ DO OURO, CNPJ n.º 09.191.267/0001-88, com sede na Avenida José Gelain, nº 175, sala 2, 
nesta cidade. 
Parágrafo Único. O bem público de que trata o caput deste artigo, refere-se ao 
veículo utilitário abaixo caracterizado:
MARCA MODELO IMP/M.BENZ 310D SPRINTER
ANO A MOD/ FAB. 1998 / 1998
CHASSI 8AC6990330WA521179
PLACA III 5266
COD. RENAVAM 706621794
COMBUSTIVEL DIESEL
Art. 2º. A presente Cessão de Uso do Bem Público Municipal de que trata o art. 
1º destinar-se-á ao uso da ASSOCIAÇÃO cessionária quando dos atendimentos das ocorrências por 
acidentes, salvamentos e/ ou sinistros que venham ocorrer no Município.
Art. 3º. A Cessão de Uso do bem público municipal nos termos da presente Lei 
será pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir da data de assinatura do Termo de Cessão respectivo, 
podendo, por interesse público e/ou a qualquer tempo ser denunciado por qualquer das partes, mediante 
comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 4º. As condições em que se operará a Cessão de Uso do bem público 
municipal são as constantes da minuta do Termo de Cessão anexo I, que passa ser parte integrante da 
presente Lei. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 29 DE JANEIRO DE 2013
Algacir Menegat
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS 
VOLUNTÁRIOS LOCAL. 
Pelo presente Termo de Cessão de Uso de Bem Público, nesta e na 
melhor forma de direito, as partes adiante declaradas, de um lado como CEDENTE: o 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO, C.N.P.J. sob n.º 87.613.550/0001-64, com sede 
Administrativa na Avenida Laurindo Centenaro, n.º 481, nesta cidade, neste ato representada 
por seu Prefeito Municipal, o Senhor ...................., e de outro lado, como CESSIONÁRIA: a 
ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, 
CNPJ n.º 09.191.267/0001-88, com sede na Avenida José Gelain, nº 175, sala 2, nesta cidade, 
neste ato representado através de seu Presidente .........., tem entre si, justo e conveniado as 
condições que adiante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por força do presente Termo, o CEDENTE 
declara à CESSIONÁRIA, ser proprietário do seguinte bem:
MARCA MODELO IMP/M.BENZ 310D SPRINTER
ANO A MOD/ FAB. 1998 / 1998
CHASSI 8AC6990330WA521179
PLACA III 5266
COD. RENAVAM 706621794
COMBUSTIVEL DIESEL
CLÁUSULA SEGUNDA – A CEDENTE, pelo presente Termo, cede a 
CESSIONÁRIA, o uso do bem móvel descrito na Cláusula Primeira deste Instrumento, o qual 
se destinará ao atendimento de sinistros, emergências e salvamentos atendidos pela Associação 
Voluntária. 
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente Termo de Cessão de Uso, reger￾se-á pela Lei Municipal nº ......../2008, de ..... de .................. de 2008, bem como pelas demais
legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito Administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – A vigência da Cessão de Uso pactuado, será 
pelo período de 10 (dez) anos, a partir de ..... de .............. de ........, e vigorará até ...................
Parágrafo único: havendo interesse público por parte do CEDENTE 
e/ou a qualquer tempo ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicado por 
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – As despesas decorrentes de manutenção e 
conservação do bem objeto da presente cessão de uso, serão de responsabilidade da 
CESSIONÁRIA, durante a vigência do respectivo Instrumento.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente
CLÁUSULA SEXTA – A CESSIONÁRIA compromete-se a usar o 
bem cedido como se seu fosse, para que no término deste Instrumento, seja devolvido ao 
CEDENTE, quando finda ou rescindida a presente cessão, devidamente conservado e em uso, 
nas condições em que o recebeu por força deste Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – A CESSIONÁRIA, amparada neste 
Instrumento, fica autorizada a imitir-se na posse do bem público móvel descrito na Cláusula 
Primeira, para o cumprimento do objeto deste Termo de Cessão de Uso de Bem Municipal.
CLÁUSULA OITAVA - A CESSIONÁRIA sob qualquer hipótese, não 
poderá transferir, emprestar, ceder ou utilizar o bem público em desacordo com o objeto do 
presente Termo de Cessão de Uso, sob pena de considerar-se rescindido, de pleno direito, este 
Instrumento. 
CLÁUSULA NONA – A CESSIONÁRIA poderá realizar as adaptações 
e/ou aplicação de acessórios ao veículo objeto da presente cessão, sendo esta, a responsável 
pela alteração da documentação própria, na forma como dispõe a legislação vigente. 
CLÁUSULA DÉCIMA – Fica eleito o Foro desta Comarca, para dirimir 
quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento. 
E por estarem acordados, declaram as partes aceitarem todas as 
disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Termo de Cessão de Uso, bem como a de 
observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre bem dado em uso, firmando-o 
em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vai assinado por ambas as partes e na presença 
das testemunhas abaixo relacionados, para que produza o legal fim de direito.
São José do Ouro, RS.......................
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente
Just. 006/2013. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 006/2013.
São José do Ouro, RS, 29 de Janeiro de 2013.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Enviamos a essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e votação 
dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei n.º 006/2013, o qual tem por objetivo a autorização 
para que o Poder Executivo Municipal possa formalizar de CESSÃO DE USO DE BEM 
PÚBLICO MÓVEL com a ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE 
SÃO JOSÉ DO OURO. 
Indispensável é ressaltarmos a importância dos serviços prestados pelo 
Corpo de Bombeiros em nossa comunidade e, especialmente, como no caso, em que os serviços 
são prestados de forma voluntária.
Como qualquer município ou localidade, o nosso não está imune a 
ocorrências de incêndios e outras calamidades naturais que possam vir a assolar bens materiais 
ou mesmo a vida humana. 
Contamos atualmente com a nobre e dedicada equipe de voluntários a 
serviço destas árduas tarefas. Nada mais justo, então, que o Poder Público Municipal, dentro 
das possibilidades atenda esta solicitação, na tentativa de minimizar os esforços por ela 
empreendidos. 
Nesse parâmetro, ressaltamos que a disponibilização do veículo descrito 
neste Projeto de Lei, não afetará de modo algum, o atendimento de nossa população, visto que o 
Município possui outros veículos para as tarefas de transportes de pacientes, quando necessário. 
Desta forma, solicitamos que este Projeto de Lei tenha tramitação em 
conformidade com o estatuído na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa e, 
que ao final possa receber a aprovação unânime dos Nobres Edis. 
Atenciosamente,
Algacir Menegat
Prefeito Municipal 
Ilmo. Sr.
LIRIO BIASI JÚNIOR
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Nesta cidade. 

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