| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2013 |
| Date | 2013-01-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COM A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente PROJETO DE LEI Nº 006/2013 DE 29 DE JANEIRO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COM A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALGACIR MENEGAT - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso de bem público móvel de sua propriedade à ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, CNPJ n.º 09.191.267/0001-88, com sede na Avenida José Gelain, nº 175, sala 2, nesta cidade. Parágrafo Único. O bem público de que trata o caput deste artigo, refere-se ao veículo utilitário abaixo caracterizado: MARCA MODELO IMP/M.BENZ 310D SPRINTER ANO A MOD/ FAB. 1998 / 1998 CHASSI 8AC6990330WA521179 PLACA III 5266 COD. RENAVAM 706621794 COMBUSTIVEL DIESEL Art. 2º. A presente Cessão de Uso do Bem Público Municipal de que trata o art. 1º destinar-se-á ao uso da ASSOCIAÇÃO cessionária quando dos atendimentos das ocorrências por acidentes, salvamentos e/ ou sinistros que venham ocorrer no Município. Art. 3º. A Cessão de Uso do bem público municipal nos termos da presente Lei será pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir da data de assinatura do Termo de Cessão respectivo, podendo, por interesse público e/ou a qualquer tempo ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 4º. As condições em que se operará a Cessão de Uso do bem público municipal são as constantes da minuta do Termo de Cessão anexo I, que passa ser parte integrante da presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 29 DE JANEIRO DE 2013 Algacir Menegat Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS LOCAL. Pelo presente Termo de Cessão de Uso de Bem Público, nesta e na melhor forma de direito, as partes adiante declaradas, de um lado como CEDENTE: o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO, C.N.P.J. sob n.º 87.613.550/0001-64, com sede Administrativa na Avenida Laurindo Centenaro, n.º 481, nesta cidade, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor ...................., e de outro lado, como CESSIONÁRIA: a ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, CNPJ n.º 09.191.267/0001-88, com sede na Avenida José Gelain, nº 175, sala 2, nesta cidade, neste ato representado através de seu Presidente .........., tem entre si, justo e conveniado as condições que adiante seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – Por força do presente Termo, o CEDENTE declara à CESSIONÁRIA, ser proprietário do seguinte bem: MARCA MODELO IMP/M.BENZ 310D SPRINTER ANO A MOD/ FAB. 1998 / 1998 CHASSI 8AC6990330WA521179 PLACA III 5266 COD. RENAVAM 706621794 COMBUSTIVEL DIESEL CLÁUSULA SEGUNDA – A CEDENTE, pelo presente Termo, cede a CESSIONÁRIA, o uso do bem móvel descrito na Cláusula Primeira deste Instrumento, o qual se destinará ao atendimento de sinistros, emergências e salvamentos atendidos pela Associação Voluntária. CLÁUSULA TERCEIRA – O presente Termo de Cessão de Uso, regerse-á pela Lei Municipal nº ......../2008, de ..... de .................. de 2008, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito Administrativo. CLÁUSULA QUARTA – A vigência da Cessão de Uso pactuado, será pelo período de 10 (dez) anos, a partir de ..... de .............. de ........, e vigorará até ................... Parágrafo único: havendo interesse público por parte do CEDENTE e/ou a qualquer tempo ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA – As despesas decorrentes de manutenção e conservação do bem objeto da presente cessão de uso, serão de responsabilidade da CESSIONÁRIA, durante a vigência do respectivo Instrumento. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente CLÁUSULA SEXTA – A CESSIONÁRIA compromete-se a usar o bem cedido como se seu fosse, para que no término deste Instrumento, seja devolvido ao CEDENTE, quando finda ou rescindida a presente cessão, devidamente conservado e em uso, nas condições em que o recebeu por força deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – A CESSIONÁRIA, amparada neste Instrumento, fica autorizada a imitir-se na posse do bem público móvel descrito na Cláusula Primeira, para o cumprimento do objeto deste Termo de Cessão de Uso de Bem Municipal. CLÁUSULA OITAVA - A CESSIONÁRIA sob qualquer hipótese, não poderá transferir, emprestar, ceder ou utilizar o bem público em desacordo com o objeto do presente Termo de Cessão de Uso, sob pena de considerar-se rescindido, de pleno direito, este Instrumento. CLÁUSULA NONA – A CESSIONÁRIA poderá realizar as adaptações e/ou aplicação de acessórios ao veículo objeto da presente cessão, sendo esta, a responsável pela alteração da documentação própria, na forma como dispõe a legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – Fica eleito o Foro desta Comarca, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento. E por estarem acordados, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Termo de Cessão de Uso, bem como a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre bem dado em uso, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vai assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionados, para que produza o legal fim de direito. São José do Ouro, RS....................... MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente Just. 006/2013. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 006/2013. São José do Ouro, RS, 29 de Janeiro de 2013. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Enviamos a essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei n.º 006/2013, o qual tem por objetivo a autorização para que o Poder Executivo Municipal possa formalizar de CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MÓVEL com a ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO. Indispensável é ressaltarmos a importância dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros em nossa comunidade e, especialmente, como no caso, em que os serviços são prestados de forma voluntária. Como qualquer município ou localidade, o nosso não está imune a ocorrências de incêndios e outras calamidades naturais que possam vir a assolar bens materiais ou mesmo a vida humana. Contamos atualmente com a nobre e dedicada equipe de voluntários a serviço destas árduas tarefas. Nada mais justo, então, que o Poder Público Municipal, dentro das possibilidades atenda esta solicitação, na tentativa de minimizar os esforços por ela empreendidos. Nesse parâmetro, ressaltamos que a disponibilização do veículo descrito neste Projeto de Lei, não afetará de modo algum, o atendimento de nossa população, visto que o Município possui outros veículos para as tarefas de transportes de pacientes, quando necessário. Desta forma, solicitamos que este Projeto de Lei tenha tramitação em conformidade com o estatuído na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa e, que ao final possa receber a aprovação unânime dos Nobres Edis. Atenciosamente, Algacir Menegat Prefeito Municipal Ilmo. Sr. LIRIO BIASI JÚNIOR DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Nesta cidade.