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materia nº 7/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2013
Date 2013-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 007/2013
 DE 29 DE JANEIRO DE 2013
DISPÕE SOBRE O QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO 
OURO.
ALGACIR MENEGAT – Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Quadro das Funções Gratificadas (FGs) do Magistério 
Público do Município de São José do Ouro, estabelecido pelo art. 30 da Lei Municipal n.º 
1576/2002, fica constituído da seguinte forma:
Quant. Denominação Código Valor 
01 Supervisor de Serviços Gerais FG-01 234,22
04 Diretor de Escola – 20 horas FG-02 336,18
02 Supervisor de Ensino FG-03 386,84
02 Diretor de Escola - 40 horas – para EMEF com até 120 alunos FG-04 588,50
02 Diretor de Escola - 40 horas, para EMEF acima de 120 alunos FG-05 700,00
01 Coordenador de Ensino FG-06 717,40
Parágrafo único. A função gratificada de Diretor de Escola 40 horas 
é exclusiva para os diretores, cujas escolas mantenham funcionamento em turno integral 
(manhã e tarde). 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as Leis Municipais nºs
 2030, de 23.09.2010 e 2049/2011, de 21.03.2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 29 DE JANEIRO DE 2013
Algacir Menegat
Prefeito Municipal 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Just. 007/2013. Justificativa ao projeto de Lei n.º 007/2013
São José do Ouro, RS, 29 de janeiro de 2013.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e 
votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 007/2013, dispondo sobre o 
quadro de funções gratificadas no Magistério Municipal, de acordo com a previsão 
contida no art. 30 da Lei Municipal nº 1576/2002. 
As alterações propostas se referem ao estabelecimento de 
diferentes gratificações para o cargo de diretor (40 horas) levando em conta o 
número de alunos da unidade de ensino, bem como, a redução do número de 
funções gratificadas de diretor, das atuais 13 (08 de 20 h e 05 de 40 h) para 08 (04 de 
20 h e 04 de 40 h). 
Para melhor compreensão apresentamos o quadro atual de 
funções gratificadas do magistério: 
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO PADRÃO VALOR R$ CRIADOS OCUPADOS
SUPERVISOR 
DE SERVIÇOS GERAIS FG 01 234,22 01 00
DIRETOR DE ESCOLA 
(20 Horas) FG 02 336,18 08 04
DIRETOR DE ESCOLA 
(40 Horas) FG 03 588,50 05 03
SUPERVISOR DE 
ENSINO FG 04 386,84 02 01
COORDENADOR DE 
ENSINO FG 05 717,40 01 00
Desta forma, solicitamos que o presente Projeto de Lei, tenha 
sua tramitação legal por essa Colenda Casa, em conformidade com o que 
estabelece a Legislação vigente, obtendo sua legítima aprovação. 
Atenciosamente,
Algacir Menegat
Prefeito Municipal
Il,
mo. Sr.
LIRIO BIASI JÚNIOR
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade.

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