| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2013 |
| Date | 2013-01-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI Nº 007/2013 DE 29 DE JANEIRO DE 2013 DISPÕE SOBRE O QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO. ALGACIR MENEGAT – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Quadro das Funções Gratificadas (FGs) do Magistério Público do Município de São José do Ouro, estabelecido pelo art. 30 da Lei Municipal n.º 1576/2002, fica constituído da seguinte forma: Quant. Denominação Código Valor 01 Supervisor de Serviços Gerais FG-01 234,22 04 Diretor de Escola – 20 horas FG-02 336,18 02 Supervisor de Ensino FG-03 386,84 02 Diretor de Escola - 40 horas – para EMEF com até 120 alunos FG-04 588,50 02 Diretor de Escola - 40 horas, para EMEF acima de 120 alunos FG-05 700,00 01 Coordenador de Ensino FG-06 717,40 Parágrafo único. A função gratificada de Diretor de Escola 40 horas é exclusiva para os diretores, cujas escolas mantenham funcionamento em turno integral (manhã e tarde). Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis Municipais nºs 2030, de 23.09.2010 e 2049/2011, de 21.03.2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 29 DE JANEIRO DE 2013 Algacir Menegat Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Just. 007/2013. Justificativa ao projeto de Lei n.º 007/2013 São José do Ouro, RS, 29 de janeiro de 2013. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 007/2013, dispondo sobre o quadro de funções gratificadas no Magistério Municipal, de acordo com a previsão contida no art. 30 da Lei Municipal nº 1576/2002. As alterações propostas se referem ao estabelecimento de diferentes gratificações para o cargo de diretor (40 horas) levando em conta o número de alunos da unidade de ensino, bem como, a redução do número de funções gratificadas de diretor, das atuais 13 (08 de 20 h e 05 de 40 h) para 08 (04 de 20 h e 04 de 40 h). Para melhor compreensão apresentamos o quadro atual de funções gratificadas do magistério: DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$ CRIADOS OCUPADOS SUPERVISOR DE SERVIÇOS GERAIS FG 01 234,22 01 00 DIRETOR DE ESCOLA (20 Horas) FG 02 336,18 08 04 DIRETOR DE ESCOLA (40 Horas) FG 03 588,50 05 03 SUPERVISOR DE ENSINO FG 04 386,84 02 01 COORDENADOR DE ENSINO FG 05 717,40 01 00 Desta forma, solicitamos que o presente Projeto de Lei, tenha sua tramitação legal por essa Colenda Casa, em conformidade com o que estabelece a Legislação vigente, obtendo sua legítima aprovação. Atenciosamente, Algacir Menegat Prefeito Municipal Il, mo. Sr. LIRIO BIASI JÚNIOR DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.