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materia nº 8/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2013
Date 2013-01-31
EmentaPRORROGA O MANDATO DOS ATUAIS CONSELHEIROS TUTELARES.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente
PROJETO DE LEI Nº 008/2013
DE 29 DE JANEIRO DE 2013
PRORROGA O MANDTO DOS ATUAIS CONSELHEIROS 
TUTELARES.
 ALGACIR MENEGAT - Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam prorrogados, os mandatos dos atuais 
conselheiros tutelares de São José do Ouro, RS, até 10 de janeiro de 2016.
Art. 2º. A presente prorrogação efetiva-se em caráter 
excepcional e improrrogável, em razão das disposições da Lei 12.696, de 
15.07.2012. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 29 de Janeiro de 2013.
Algacir Menegat
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente
Just. n.º 008/2013. Justificativa ao projeto de Lei nº 008/2013.
São José do Ouro, RS, 29 de janeiro de 2013
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para 
apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 008/2013, 
que versa sobre a PRORROGAÇÃO DE MANDATO dos membros do 
Conselho Tutelar. 
A prorrogação perquirida consubstancia-se nas 
disposições trazidas pela Lei Federal nº 12.696/2012 que introduziu 
modificações importantes no Estatuto da Criança e do Adolescente, 
especialmente estabelecendo mandato para os Conselheiros Tutelares de 4 
(quatro) anos e processo de eleição unificado em todo o território nacional 
no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente da eleição 
presidencial (2015), com posse no dia 10 do ano seguinte ao processo de 
escolha (2016)
Dessa forma, para que não tenhamos que realizar 
uma eleição para mandato tampão (2 anos) e, considerando os custos e 
implicações da realização do pleito para período reduzido, entendemos 
como sendo mais razoável a extensão dos atuais mandatos. 
Destaque-se, por imperioso, que mantivemos 
encontro com a representante do Ministério Público para a discussão do 
tema, resultando em posicionamento no sentido da viabilidade de 
prorrogação dos atuais mandatos dos conselheiros tutelares. 
Em outra oportunidade estaremos encaminhando a 
essa Casa projeto de lei visando a adequação da legislação municipal às 
disposições determinadas pela Lei Federal nº 12.696/2012. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente
Assim, pelas justificativas expostas, solicitamos seja 
dado o trâmite adequado ao presente projeto, em conformidade com o 
disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa e, no 
final, receba a aprovação pugnada. 
Atenciosamente,
Algacir Menegat
Prefeito Municipal
l
mo. Sr.
LIRIO BIASI JÚNIOR
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade.

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