| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2013 |
| Date | 2013-01-31 |
| Ementa | PRORROGA O MANDATO DOS ATUAIS CONSELHEIROS TUTELARES. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente PROJETO DE LEI Nº 008/2013 DE 29 DE JANEIRO DE 2013 PRORROGA O MANDTO DOS ATUAIS CONSELHEIROS TUTELARES. ALGACIR MENEGAT - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam prorrogados, os mandatos dos atuais conselheiros tutelares de São José do Ouro, RS, até 10 de janeiro de 2016. Art. 2º. A presente prorrogação efetiva-se em caráter excepcional e improrrogável, em razão das disposições da Lei 12.696, de 15.07.2012. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 29 de Janeiro de 2013. Algacir Menegat Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente Just. n.º 008/2013. Justificativa ao projeto de Lei nº 008/2013. São José do Ouro, RS, 29 de janeiro de 2013 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 008/2013, que versa sobre a PRORROGAÇÃO DE MANDATO dos membros do Conselho Tutelar. A prorrogação perquirida consubstancia-se nas disposições trazidas pela Lei Federal nº 12.696/2012 que introduziu modificações importantes no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente estabelecendo mandato para os Conselheiros Tutelares de 4 (quatro) anos e processo de eleição unificado em todo o território nacional no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente da eleição presidencial (2015), com posse no dia 10 do ano seguinte ao processo de escolha (2016) Dessa forma, para que não tenhamos que realizar uma eleição para mandato tampão (2 anos) e, considerando os custos e implicações da realização do pleito para período reduzido, entendemos como sendo mais razoável a extensão dos atuais mandatos. Destaque-se, por imperioso, que mantivemos encontro com a representante do Ministério Público para a discussão do tema, resultando em posicionamento no sentido da viabilidade de prorrogação dos atuais mandatos dos conselheiros tutelares. Em outra oportunidade estaremos encaminhando a essa Casa projeto de lei visando a adequação da legislação municipal às disposições determinadas pela Lei Federal nº 12.696/2012. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente Assim, pelas justificativas expostas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa e, no final, receba a aprovação pugnada. Atenciosamente, Algacir Menegat Prefeito Municipal l mo. Sr. LIRIO BIASI JÚNIOR DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.