| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2013 |
| Date | 2013-01-31 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 1058/93, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 010/2013 DE 31 DE JANEIRO DE 2013. ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL N.º 1058/93, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALGACIR MENEGAT - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 112, da Lei Municipal n.º 1058/93, de 30.12.1993, que instituiu o Código Tributário do Município, passando a viger com a seguinte redação: “ Art. 112) – O crédito tributário do Município, de pessoas físicas ou jurídicas, inscrito ou não em dívida ativa, poderá ser parcelado em até vinte (20) vezes, em parcelas não inferior a trinta (30) Unidades de Referência Municipal – URM. Parágrafo Único: o contribuinte que optar pela disposição do presente artigo, deverá firmar termo de parcelamento, junto ao Setor Tributário Municipal ” . Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 31 DE JANEIRO DE 2013. Algacir Menegat Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” just. 010/2013. Justificativa ao projeto de Lei n.º 010/2013 São José do Ouro, RS, 31 de janeiro de 2013. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 010/2013, que tem por objetivo a alteração de legislação Municipal. Especificamente este Projeto de Lei, altera a redação do art. 112, da Lei n.º 1058/93, que instituiu o Código Tributário do Município. Com a alteração proposta, tende-se adequar e complementar a legislação vigente, criando-se mecanismos práticos e facilitadores direcionados aos contribuintes para quitar seus débitos perante o erário público. Com este intento, entendemos ser própria a alteração proposta, pelas justificativas citadas, razão deste Projeto. Por oportuno e para análise da presente proposta, informamos o valor atual da Unidade de Referência Municipal – URM, que é de R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos), correspondente ao presente trimestre – janeiro/fevereiro e março/2013. Desta forma, solicitamos que este Projeto de Lei, tenha sua tramitação legal por essa Colenda Casa, em conformidade com o que estabelece a Legislação vigente, obtendo sua legítima aprovação. Atenciosamente, Algacir Menegat Prefeito Municipal Il,mo. Sr. LIRIO BIASI JÚNIOR DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.