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materia nº 10/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-01-31
EmentaALTERA O ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 1058/93, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 010/2013
DE 31 DE JANEIRO DE 2013.
ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL N.º 1058/93, 
DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ALGACIR MENEGAT - Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 112, da Lei Municipal n.º 1058/93, de 
30.12.1993, que instituiu o Código Tributário do Município, passando a viger com a 
seguinte redação:
“ Art. 112) – O crédito tributário do Município, de pessoas 
físicas ou jurídicas, inscrito ou não em dívida ativa, poderá ser parcelado em até 
vinte (20) vezes, em parcelas não inferior a trinta (30) Unidades de Referência 
Municipal – URM. 
Parágrafo Único: o contribuinte que optar pela disposição do 
presente artigo, deverá firmar termo de parcelamento, junto ao Setor Tributário 
Municipal ” 
. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 31 DE JANEIRO DE 2013.
Algacir Menegat
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
just. 010/2013. Justificativa ao projeto de Lei n.º 010/2013
São José do Ouro, RS, 31 de janeiro de 2013.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e 
votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 010/2013, que tem por objetivo a 
alteração de legislação Municipal.
Especificamente este Projeto de Lei, altera a redação do art. 112, 
da Lei n.º 1058/93, que instituiu o Código Tributário do Município. 
Com a alteração proposta, tende-se adequar e complementar a 
legislação vigente, criando-se mecanismos práticos e facilitadores direcionados aos 
contribuintes para quitar seus débitos perante o erário público. 
Com este intento, entendemos ser própria a alteração proposta, 
pelas justificativas citadas, razão deste Projeto. 
Por oportuno e para análise da presente proposta, informamos o 
valor atual da Unidade de Referência Municipal – URM, que é de R$ 1,95 (um real e 
noventa e cinco centavos), correspondente ao presente trimestre – janeiro/fevereiro e 
março/2013.
Desta forma, solicitamos que este Projeto de Lei, tenha sua 
tramitação legal por essa Colenda Casa, em conformidade com o que estabelece a 
Legislação vigente, obtendo sua legítima aprovação. 
Atenciosamente,
Algacir Menegat
Prefeito Municipal
Il,mo. Sr.
LIRIO BIASI JÚNIOR
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade.

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