| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-01-13 |
| Ementa | ACRESCE O NÚMERO DE VAGAS NO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO. |
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PROJETO DE LEI Nº 001/2009 DE 09 DE JANEIRO DE 2009 ACRESCE NÚMERO DE VAGAS NO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam aumentados os números de vagas para o cargo de ATENDENTE DE CRECHE, estabelecido pela Lei Municipal nº 1123/95, identificada no quadro abaixo: Cargo Aumentados Existentes Ocupados atualmente Total Atendente de Creche 02 09 09 11 Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 09 de janeiro de 2009 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 001/2009. Justificativa ao Projeto de Lei nº 001/2009 São José do Ouro, RS, 09 de janeiro de 2009. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a apreciação e votação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei – 001/2009, de origem do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre aumento de vagas no Quadro Geral de Servidores, disciplinados através da Lei Municipal n.º 1123/95, respeitante ao cargo de Atendente de Creche, em razão da relevância do cargo. As duas vagas criadas, serão preenchidas com os candidatos já aprovados no último concurso - realizado por esta Administração -, resguardada a classificação e o direito dos inscritos naquele certame. Com as adequações recentemente procedidas na área física do prédio que abriga a Escola Municipal de Educação Infantil Santa Rita, estruturado para melhorar, de forma significativa, às condições de serviços que até então vinham sendo prestados pelo Município às nossas crianças. Atualmente estão sendo disponibilizadas 165 vagas, perante as 52 que existiam anteriormente, e assim, necessitamos, portanto, de no mínimo mais dois servidores, visando sempre melhor atender nossas crianças – durante o período que se encontrem naquele Educandário Municipal. Por ser preponderante a adequação das normas acima mencionadas, bem como, o suprimento de tais funções, é que esperamos a devida compreensão desta Casa Legislativa, no pronto atendimento do presente Projeto de Lei. Requeremos então, à Edilidade, a aprovação deste pleito, solicitando que tenha o mesmo seus trâmites em Regime de Urgência, nesta Casa. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. VALCIR DOMINGO PERIN MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade. OF. GP 011/2009 São José do Ouro, RS, 13 de janeiro de 2009 Senhor Presidente: Dirijo-me a Vossa Excelência, momento em que o cumprimento, tendo este finalidade de solicitar seja incluído ao Projeto de Lei nº 001/2009, de origem do Executivo Municipal, já encaminhado à esta Casa, a documentação acostada, a qual é parte integrante daquele e necessária para a análise, apreciação e votação dos Nobres Vereadores. Sem mais para o momento, subscrevo-me, Atenciosamente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. VALCIR DOMINGO PERIN DD. Presidente do Poder Legislativo São José do Ouro – RS. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL AMPLIAÇÃO CARGOS ATENDENTE DE CRECHE Exercício de 2009 Janeiro Objetivo Alteração do número de cargos com a Criação (ampliação) dos cargos de Atendente de Creche, com a adição de mais dois cargos. Item Cargos Nº Valor dos Cargos R$ Valor Despesa Mensal R$ Gratificação Mensal 01 Atendente de Creche 02 631,68 1.263,36 DECLARAÇÃO DE DESPESAS COM RECURSOS A SEREM GASTOS COM PESSOAL FINALIDADE: Ampliação do número de cargos para a função de Atendente de Creche, com o aumento de dois cargos. Item Cargos Nº Valor dos Cargos R$ Valor Despesa Mensal R$ Gratificação Mensal 01 Atendente de Creche 02 631.68 1.263,36 JUSTIFICATIVA: Ampliar os cargos de Atendente de Creche, visando a realização de procedimentos para a nomeação de dois servidores para a realização das atribuições de atendimento nas creches do Município, visando a melhoria no atendimento desta atividade. ESTIMATIVA DE GASTOS: Discriminativo 2009 2010 2011 Gastos com a meta proposta 19.005,00 20.546,00 20.546,00 19.005,00 20.546,00 20.546,00 ORIGEM DOS RECURSOS: Discriminativo 2009 2010 2011 Recursos próprios 0,00 0,00 0,00 Recursos vinculados 19.005,00 20.546,00 20.546,00 19.005,00 20.546,00 20.546,00 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária de gastos previstas na lei-de-meios em execução. São José do Ouro RS, 08 de Janeiro de 2009 ------------------------------------------------------ Setor de pessoal ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL Estimativa do impacto orçamentário e financeiro para gastos com pessoal conforme Declaração de Despesa, em cumprimento ao disposto no Inciso I do art. 16º da Lei Complementar nº 101, e, no parágrafo 1º e inciso do art. 169º da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINALIDADE: Ampliação do número de cargos para a função de Atendente de Creche, com o aumento de dois cargos. Item Cargos Nº Valor dos Cargos R$ Valor Despesa Mensal R$ Gratificação Mensal 01 Atendente de Creche 02 631.68 1.263,36 JUSTIFICATIVA: Ampliar os cargos de Atendente de Creche, visando a realização de procedimentos para a nomeação de dois servidores para a realização das atribuições de atendimento nas creches do Município, visando a melhoria no atendimento desta atividade. IMPACTO GASTOS DE PESSOAL RECEITA CORRENTE LIQUIDA 1 Receita Corrente Liquida anterior, período de 2008 8.109 2 Projeção da RCL período de 01/01/ a 31/12/2009 9.000 3 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2010 9.800 4 Projeção da RCL período de 01/01 a 31/12/2011 10.600 5 Gasto total atual com pessoal, período 01/01 a 31/12/2008 3.962 6 Acréscimo com o aumento proposto em 2009 4.218 7 Acréscimos com o aumento proposto em 2010 4.490 8 Acréscimo com o aumento proposto em 2011 4.780 9 Percentual da RCL comprometido com pessoal em 2008 48,86% 10 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2009 46,87% 11 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2010 45,82% 12 Percentual da RCL a comprometer com pessoal em 2011 45,10% R$ mil LIMITES PARA REALIZAÇÃO DESPESAS COM PESSOAL Item Descrição Limite 01 Limite para emissão Alerta = Inciso II, do § 1º art. 59 - LRF 48,60 % 02 Limite Prudencial – Parágrafo Único do art. 22 da LRF 51,30 % 03 Limite Legal – Art. 20, Inciso III, alínea “b” – LRF 54,00 % RESULTADO DO IMPACTO, TEMOS: a) Atende ao exigido pelo artigo 20, III da LC 101/2000, que o gasto com pessoal não ultrapassa a 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo da RCL. b) Atende ao exigido pelo artigo 22, parágrafo único da LC 101/2000, não ultrapassar os 95% do estabelecido no art. 20, inciso III, sendo 51,3% para Executivo e 5,7% para o Legislativo da RCL. CONCLUSÃO 1 – Obrigatoriedades Constitucionais ( X) Atende ao inciso I do parágrafo 1º do art. 169 da CF, conforme demonstrativo apurado no impacto orçamentário. ( X) Atende ao inciso II do parágrafo 1º do art. 169 da CF, constando a autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício. 2 – Impacto Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida (X) Atende ao inciso III do art. 20 da LC 101/2000. (X) Atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000. 3 – Impacto Orçamentário (X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000. 4 – Impacto Financeiro (X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000. Sr. Ordenador da despesa: A presente despesa esta em condições de ser realizada, podendo ser emitido o atestado nos termos do inciso II do art. 16 da LC 101/2000. São José do Ouro RS, 08 de Janeiro de 2009 ---------------------------------------------- Setor de contabilidade. DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA O Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento as determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de ordenador da despesa, e a vista da estimativa do impacto Orçamentário – Financeiro, datado de 08/01/2009, DECLARO, existir recursos para realizar o gasto, cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária contida na Lei – de meios em execução e para os exercícios subseqüentes, estando adequada a Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. São José do Ouro, RS, 09 de janeiro de 2009 ---------------------------------------------------- Prefeito Municipal