br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 4/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-02-09
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, TRÂNSITO E URBANISMO, ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id379

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PROJETO DE LEI Nº 004/2009
 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009.
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, 
TRÂNSITO E URBANISMO, ALTERA A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São 
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
HABITAÇÃO, TRÂNSITO E URBANISMO, no Município de São José do Ouro, RS, a 
qual fará parte da estrutura organizacional desta Administração Pública, cujas 
atribuições e competências são determinadas pelo anexo I, da presente Lei. 
Parágrafo único: Ficam criados, para darem suporte à pasta, os 
seguintes Departamentos: 
I - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO:
II – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, e,
III – DEPARTAMENTO DE URBANISMO; 
Suas finalidades e competências são atribuídas no anexo I, 
desta Lei. 
Art. 2º - A administração da presente Secretaria se dará pelo seu 
Secretário, cujo cargo é aqui criado, tendo o mesmo status de Secretário Municipal, o 
qual perceberá os mesmos subsídios determinados pela Lei Municipal n.º 1.941/2008, 
de 28.07.2008, tendo suas atribuições relacionadas no anexo I, da Lei Municipal nº 
1123/95, de 04.04.1995 –, anexo II da presente Lei. 
Art. 3º - Fica alterada a Lei Municipal n.º 1344/98, de 04.09.1998, 
passando a denominar-se apenas de SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS. 
Art. 4º - Fica alterada a Lei Municipal n.º 1123/95, em seu Art. 
20, que criou o Quadro dos Cargos em Comissão, e suas posteriores adequações, 
aumentando-se o número de cargos de Secretário Municipal, para 06 (seis), 
resultante da criação da nova Secretaria Municipal.
Parágrafo Único: o padrão do presente cargo, permanece o 
mesmo da referida Lei – Padrão 9 -, e a sua remuneração será através de subsídio, 
nos termos dispostos na Lei Municipal n.º 1941/2008. 
Art. 5 º - Ao Titular do cargo, ora criado, de Secretário Municipal 
de Habitação, Trânsito e Urbanismo, comportará todas as instruções estabelecidas 
pela legislação vigente, bem como, no que pertine aos arts.º 58 e 59, da Lei Orgânica 
do Município de São José do Ouro, RS. 
Art. 6º - As diretivas da presente Lei, serão inclusas nas Leis do 
Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias.
 
Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 8º - Revogadas as disposições divergentes. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
SÃO JOSÉ DO OURO, 06 DE FEVEREIRO DE 2009
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
ANEXO I 
À SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, TRÂNSITO E 
URBANISMO, são atribuídas as atividades desenvolvidas junto aos Departamentos 
de Habitação, Trânsito e Urbanismo, cujas competências são: 
I - DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO:
I - São atribuições do Departamento de Habitação, entre outras 
inerentes às suas atividades, as de gerir a política habitacional do Município, 
propondo os projetos a serem executados, elaborando-os, além de viabilizá-los 
proceder aos acompanhamentos necessários, tanto do ponto de vista de engenharia 
e arquitetura, como do social.
II – Estabelecer, de acordo com as Diretrizes Urbanas e do Plano 
Diretor aderido pelo Município, programas destinados a facilitar o acesso da 
população de baixa renda a habitação, bem como à melhoria e das condições de 
habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social 
da cidade;
III – promover programas de habitação popular em articulação com os 
órgãos federais, estaduais e regionais, como também através de consórcios 
municipais e pelas organizações da sociedade civil;
IV – promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de 
infra-estrutura urbana básica;
V – articular a regularização e a titulação de áreas ocupadas pela 
população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
VI – estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria 
das condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e 
compatíveis com a capacidade econômica da população;
VII – estimular a pesquisa de formas alternativas de construção 
possibilitando a redução de custos;
VIII – produzir e manter atualizado o Banco de Dados de interesse da 
Secretaria e do Departamento de Habitação;
IX – estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e 
núcleos habitacionais implantados;
X – captar recursos para projetos e programas específicos junto a 
órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais. 
XI – definir, implantar e gerenciar programas de habitação popular, 
tanto na construção de casas, como na regularização de loteamentos ilegais, 
coordenando os cadastros e implantando os projetos de desenvolvimento 
comunitário. 
XII - Dentre outras atribuições, concernentes à política habitacional no 
âmbito municipal. 
II - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO:
I - é o órgão executivo de trânsito, a que alude o art. 8º da Lei Federal 
nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), com competência sobre a circunscrição 
territorial deste município.
II - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no 
âmbito de suas atribuições;
III - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, 
pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de 
ciclistas;
 IV - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos 
e os equipamentos de controle viário;
 V - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de 
trânsito e suas causas;
 VI - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de 
trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VII - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas 
administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas 
previstas na Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), no exercício 
regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VIII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por 
infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 
9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), notificando os infratores e arrecadando as 
multas que aplicar;
IX - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas 
cabíveis relativas as infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos 
veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
X - autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram 
na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, 
arrecadando as multas que aplicar;
XI - exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de 
trânsito, conforme o disposto no Parágrafo Segundo do artigo 95 da Lei Federal nº 
9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro);
XII - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo 
pago nas vias públicas, arrecadando os valores daí decorrentes;
XIII - arrecadar valores provenientes de estada remoção de veículos, 
objetos e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas, 
arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços;
XIV - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de 
segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de 
carga indivisível;
XV - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de 
Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua 
competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade 
das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra 
unidade da Federação;
XVI - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do 
Programa Nacional de Trânsito;
XVII - promover e participar de projetos e programas de educação e 
segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVIII - planejar e implantar medidas de redução da circulação de 
veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de 
poluentes;
XIX - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos 
de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando 
penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XX - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana 
e de tração animal;
XXI - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de 
Trânsito do Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XXII - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos 
pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações 
específicas do Setor Municipal do Meio Ambiente;
XXIII - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para 
transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação 
desses veículos;
XXIV - firmar convênios e contratos, observadas as regras da Lei 
Federal nº 8.666/93, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, visando a 
consecução dos objetivos e finalidades indicados na presente Lei. 
XXV – Administrar A Junta Administrativa de Recursos de Infrações -
JARI -, cujas atribuições foram determinadas pela Lei Municipal nº 1344/98, alterada 
pela Lei 1733/04, de 03.06.2004. 
XXVI – Desenvolver políticas atinentes ao Trânsito, no território do 
município, objetivando a sua fluidez, aprimorando a educação dos usuários, e, 
preservando o meio ambiente.
III - DEPARTAMENTO DE URBANISMO: 
I – a organização e a atualização do Cadastro Técnico do Município e 
do patrimônio imobiliário municipal;
II – procedimentos de exame e a aprovação dos pedidos de 
licenciamentos para a construção e loteamentos urbanos, conforme as normais 
municipais vigentes;
III – a fiscalização, visando ao cumprimento das normas referentes a 
uso do solo, zoneamento, loteamentos, meio ambiente, nos termos em que lhe for 
deferido, de construções particulares, inclusive de órgãos públicos estaduais, federais 
e próprios municipais;
IV – o licenciamento para a localização e funcionamento de atividades 
industriais, comerciais e de serviços, de acordo com as normas municipais que 
regulam o uso do solo;
V – realizar a limpeza urbana,através da coleta do lixo, implementando 
a coleta seletiva do lixo domiciliar, e manter a iluminação pública em bom estado de 
conservação;
VI – imprimir políticas ambientais;
VII – promover campanhas de limpeza e conservação dos terrenos 
baldios;
VIII – incentivar os proprietários de imóveis na construção e 
conservação de passeios públicos;
IX – construir novos passeios públicos, praças, jardins, parques e 
logradouros públicos, bem como, conservar os já existentes;
X – viabilizar políticas públicas, no sentido de embelezar as áreas 
urbanas, ornamentando espaços e vias locais; e,
XII - desempenhar outras competências afins;
ANEXO II
<Anexo I da Lei Municipal n.º 11223/95> 
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO MUNICIPAL
SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer a direção, orientar, coordenar e controlar os 
trabalhos de uma Secretaria Municipal.
ATRIBUIÇÕES: Zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados em 
critérios de prioridades; apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual 
de trabalho de seus órgãos; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária de 
seu órgão; apresentar periodicamente relatório de atividade de seu órgão; proferir 
despachos decisórios e interluctórios em processos atinentes a assuntos de 
competência do órgão que dirige; propor ao setor competente a admissão e /ou 
demissão de pessoal; indicar ao Prefeito funcionários para o preenchimento das 
funções de chefia que lhes são subordinados ou propor a sua destinação; comunicar 
ao setor competente a transferência de bens móveis ou equipamentos; estabelecer a 
escala de férias dos servidores de seu órgão; manter rigoroso controle de entrada e 
saída de materiais adquirido ou requisitado; visar atestados e certidões a qualquer 
título fornecidos pelo órgão sob sua direção; integrar a Coordenadoria de Supervisão 
e Planejamento; cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas na Lei e 
regulamentos; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito 
Municipal. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: a disposição do prefeito Municipal
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens, trabalhos 
aos sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO: Nomeação pelo Prefeito Municipal 
Just. 004/2009 Justificativa ao Projeto de Lei nº 004/2009
São José do Ouro, RS, 06 de Fevereiro de 2009
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Enviamos à esse Poder Legislativo Municipal, o presente Projeto de Lei nº 
004/2009, que cria uma nova Secretaria Municipal que atenderá as áreas de trânsito, urbanismo e 
habitação. 
Tal pasta virá para desafogar os trabalhos, hoje concentrados junto à 
Secretaria de Obras do Município. 
Com o presente desdobramento a municipalidade poderá dar maior vazão 
aos problemas enfrentados pela Comunidade – que digam respeito ao Poder Executivo Municipal. 
Justifica-se tal criação, pelas razões abaixo expostas 
I – necessidade do desmembramento da Secretaria de Obras e Trânsito, 
para melhor atendimento dos serviços públicos;
II – o crescimento da cidade, bem como, de sua população, requerendo já, 
um tratamento especial de setor específico;
III – para melhor atendimento às políticas ambientais, sociais e econômicas 
no município, a criação dessa Secretaria, se torna imprescindível, na busca de melhores soluções 
para os problemas gerados destes setores;
IV – A criação da nova Secretaria, trará maior agilidade no atendimento ao 
interesse comum, o bem estar da sociedade, praticamente sem custo adicional aos cofres públicos. 
Assim sendo, solicitamos que o presente projeto de Lei, tenha seus 
trâmites legais por essa Casa Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA, na forma da Legislação 
vigente.
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
VALCIR DOMINGO PERIN
Presidente do Poder Legislativo Ourense
Nesta cidade.

open original →