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materia nº 7/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2009
Date 2009-03-04
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1576/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 007/2009
DE 04 DE MARÇO DE 2009
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.576/2002, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso 
IV da Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o inciso II, do art. 34, da Lei Municipal nº 1.576, de
10.04.2002, tendo a seguinte redação:
“I - ....
II - 25% (vinte e cinco por cento) quando a distância percorrida for superior a
5 (cinco) km e de até 10 (dez) km;
III - ...”
Art. 2º - Fica igualmente alterado o § 1º, do art. 34, da Lei Municipal nº 1.576, 
de 10.04.2002, passando a viger com a seguinte redação:
“§ 1º - O profissional da educação não residente no Município terá como base, 
para efeito do que dispõe o caput deste artigo, em relação a distância do deslocamento, a sede 
administrativa municipal.
§ 2º - .... ‘’
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 04 DE MARÇO DE 2009.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 007/2009 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 007/2009
São José do Ouro, RS, 04 de março de 2009.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à Nobre Edilidade o presente Projeto de Lei, com 
a finalidade de alterar dispositivos legais que não coadunam-se com a efetiva realidade 
do nosso Corpo Docente Municipal . 
Por lapso do legislador, quando da edição da Lei Municipal nº 
1.576/2002, que estabeleceu o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, 
criou-se lacunas na referida legislação, dificultando, por vezes, a boa aplicação e 
efetivação dos direitos dos profissionais da educação que aqui atuam.
O art. 34, referido, prevê o pagamento de gratificação por Difícil 
Acesso aos profissionais da educação, que trabalham nas unidades escolares no interior 
do Município.
Assim, o inciso I do mesmo artigo, prevê a distância entre 4 e 5 
km, para que o profissional faça jus àquela gratificação. 
Já, no inciso II, a falha que ora pretende-se corrigir, se faz sentir, 
posto que, entre o percurso de 5 e 6 km, a gratificação fica a descoberto. Por esta 
razão, é que a presente redação supre a irregularidade apontada. 
Noutro lado, não deixou claro o legislador, no momento em que ao 
redigir o § 1º do mencionado art., estabeleceu como base para o recebimento da 
gratificação por difícil acesso, “a sede municipal”. Neste contexto, sede municipal é 
compreendida como o núcleo habitacional, ou seja, a cidade de São José do Ouro como 
um todo. 
Seguindo assim, a alteração que ora se propõe, pretende 
estabelecer como base de distanciamento, a Sede Administrativa do Município, ou 
seja, o prédio da Prefeitura Municipal – sendo este o marco inicial de contagem.
Tendo prestado os devidos esclarecimentos, solicitamos que o 
presente Projeto de lei, mereça a aprovação por parte deste Poder Legislativo, 
dispensando-se a tramitação regimental, adquirindo então, o caráter de urgência, que 
certamente merece.
Atenciosamente.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
VALCIR DOMINGO PERIN
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 

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