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materia nº 8/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2009
Date 2009-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO, A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 008/2009 
DE 06 DE MARÇO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
ABONO, A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
abono, através de repasse à Fundação Araucária, em parcela única, aos Agentes Municipais 
de Saúde, no valor total de R$ 2.490,00 (dois mil quatrocentos e noventa reais), acrescidos de 
rendimentos verificados até a data da transferência do valor.
§ 1º - O abono a que se refere o “”caput” deste artigo será repassado 
aos Agentes Municipais de Saúde, contratados com a Fundação Araucária e disponibilizados 
ao Município, no exercício de 2008, em vista do repasse do Governo do Estado ser referente 
aquele exercício – 2008, independentemente da atual situação funcional dos mesmos.
§ 2º - O abono de que trata este artigo, em parcela única, não será 
incorporado aos vencimentos mensais da contratação mantida com a Fundação.
Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei, tem suporte 
financeiro diante do repasse efetuado pelo Governo, através de ações de Incentivo aos 
Agentes Comunitário de Saúde – PACS.
Parágrafo Único – Tais ações serão efetuados, sempre que houver 
ocorrido o repasse a este título, pela Secretaria de Saúde do Estado, nos valores 
efetivamente liberados.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar para 
atender as disposições da presente lei, a ser efetivada por Decreto com os recursos 
repassados pelo Governo do Estado.
Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos e Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, o presente Projeto.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 06 DE MARÇO DE 2009
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 008/2008. Justificativa ao Projeto de Lei nº 008/2008.
 São José do Ouro, RS, 06 de Março de 2009
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Enviamos à essa Casa Legislativa, para apreciação e votação dos 
Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei nº 008/2009, o qual tem por finalidade, autorizar 
ao Poder Executivo Municipal a conceder abono, a título de gratificação aos agentes 
comunitários de saúde.
O abono refere-se ao repasse efetuado pelo Governo Estadual, como 
forma de incentivo aos agentes, tendo direito a perceber o abono, tão somente aqueles que 
efetivamente laboraram no exercício de 2008.
Desta forma, o presente projeto de Lei torna-se necessário a fim de ser 
repassado o valor cabível a cada agente, não sendo este valor incorporado aos vencimentos 
mensais dos contratados, haja vista tratar-se de incentivo normatizado pelo programa.
Com este propósito, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua 
tramitação legal por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o que 
estabelece a Legislação Vigente. 
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
VALCIR DOMINGO PERIN
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta Cidade. 

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