| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2009 |
| Date | 2009-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO, A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 008/2009 DE 06 DE MARÇO DE 2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO, A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono, através de repasse à Fundação Araucária, em parcela única, aos Agentes Municipais de Saúde, no valor total de R$ 2.490,00 (dois mil quatrocentos e noventa reais), acrescidos de rendimentos verificados até a data da transferência do valor. § 1º - O abono a que se refere o “”caput” deste artigo será repassado aos Agentes Municipais de Saúde, contratados com a Fundação Araucária e disponibilizados ao Município, no exercício de 2008, em vista do repasse do Governo do Estado ser referente aquele exercício – 2008, independentemente da atual situação funcional dos mesmos. § 2º - O abono de que trata este artigo, em parcela única, não será incorporado aos vencimentos mensais da contratação mantida com a Fundação. Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei, tem suporte financeiro diante do repasse efetuado pelo Governo, através de ações de Incentivo aos Agentes Comunitário de Saúde – PACS. Parágrafo Único – Tais ações serão efetuados, sempre que houver ocorrido o repasse a este título, pela Secretaria de Saúde do Estado, nos valores efetivamente liberados. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de crédito suplementar para atender as disposições da presente lei, a ser efetivada por Decreto com os recursos repassados pelo Governo do Estado. Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos e Lei de Diretrizes Orçamentárias, o presente Projeto. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 06 DE MARÇO DE 2009 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 008/2008. Justificativa ao Projeto de Lei nº 008/2008. São José do Ouro, RS, 06 de Março de 2009 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Enviamos à essa Casa Legislativa, para apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei nº 008/2009, o qual tem por finalidade, autorizar ao Poder Executivo Municipal a conceder abono, a título de gratificação aos agentes comunitários de saúde. O abono refere-se ao repasse efetuado pelo Governo Estadual, como forma de incentivo aos agentes, tendo direito a perceber o abono, tão somente aqueles que efetivamente laboraram no exercício de 2008. Desta forma, o presente projeto de Lei torna-se necessário a fim de ser repassado o valor cabível a cada agente, não sendo este valor incorporado aos vencimentos mensais dos contratados, haja vista tratar-se de incentivo normatizado pelo programa. Com este propósito, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua tramitação legal por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o que estabelece a Legislação Vigente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. VALCIR DOMINGO PERIN DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nesta Cidade.