| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2009 |
| Date | 2009-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2009, VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZA E INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 009/2009 DE 06 DE MARÇO DE 2009 AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2009, VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, AUTORIZA E INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir campanha visando o aumento da arrecadação, valorizando o comércio, a indústria e a prestação de serviços locais e concede premiação correspondente. Art. 2º – Constitui o objetivo da campanha a valorização do comércio, indústria e serviços locais, estimulando a expedição de notas fiscais para aumentar o índice de participação na arrecadação estadual e elevar a representatividade da receita própria, em relação à receita total do município. Parágrafo único – A campanha terá como slogan: “VALORIZE O NOSSO MUNICÍPIO. COMPRE AQUI.” Art. 3º - A campanha de que trata o art. 1º desta lei, consiste em premiar consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes municipais. Art. 4º - Para fins da presente lei será considerada a nota fiscal e o cupom fiscal, conforme discriminado a seguir: § 1º - CONSUMIDORES: nota fiscal ou cupom fiscal, a consumidores finais, proveniente de empresa com inscrição no município de São José do Ouro – RS. § 2º - USUÁRIO DE SERVIÇOS: nota fiscal de prestador de serviço com inscrição no município de São José do Ouro – RS, dada a consumidor final. § 3º - PRODUTORES: nota fiscal de entrada de compra emitida por empresa compradora, regularmente inscrita no CGC/TE – do Estado do Rio Grande do Sul e inclusive de outros Estados, porém com origem do produto no Município de São José do Ouro. § 4º - CONTRIBUINTES MUNICIPAIS: será considerado o comprovante de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, de imóveis situados no município de São José do Ouro – RS, e outro imposto de contribuição periódica, bem como a taxa de expedição e renovação de alvarás e os demais tributos referentes ao pagamento da dívida ativa – este mediante apresentação da guia respectiva quitada. Art. 5º - Será fornecida UMA CAUTELA, de acordo com o disposto no artigo antecedente, mediante a comprovação dos seguintes valores: I – notas fiscais de máquinas, implementos, veículos automotores, adubos, fertilizantes, herbicidas, inseticidas, calcário, sementes e outros insumos agrícolas – valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); II – notas fiscais de compra de produtos agropecuários, relacionadas com a venda de produtos feitas diretamente pelo produtor, tendo como origem o bloco de produtor rural – valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); III – notas fiscais dos demais bens de consumo, serviços, Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxas de Alvará e tributos da Dívida Ativa – valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). § 1º – Terá validade para efeitos desta campanha, os documentos dispostos no presente artigo, emitidos entre 1º de janeiro DE 2009 e até às 17h., e 30 min., do dia 26 de dezembro de 2009. § 2º - As cautelas válidas para a presente campanha, serão, por economicidade aos cofres públicos, àquelas confeccionadas e não utilizadas na campanha passada de 2007, e conterão estas, carimbo específico em seu verso, com os seguintes dizeres: SECRETARIA DA FAZENDA – CAUTELA FISCAL – LEI Nº..., DE 2009 – “CINQUENTA ANOS DE CRESCIMENTO”; que deverão ser rubricadas pelos Fiscais Tributários Municipais. Art. 6º - Terão validade para a troca por cautelas: I - a 1ª via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria e prestadores de serviços locais; II - a nota fiscal de produtor, nas vendas efetuadas a consumidores finais e a outros produtores, com a devida contra-nota; III – nota fiscal de compra, relacionadas a venda de produtos agropecuários; IV – cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário Estadual; V – guias de recolhimento de impostos, taxas e tributos, devidamente quitados. Parágrafo único – O beneficiário deverá apresentar, obrigatoriamente, junto ao Órgão Fazendário Municipal, a 1ª via da nota fiscal ou guia de recolhimento de tributos municipais, cujos documentos receberão o carimbo identificador da campanha. Não se admitirá, sob qualquer forma, segundas vias ou cópia de documentos para fins de troca por cautela. Art. 7º - Será realizados 01 (um) sorteio na presente Campanha, através do BINGO, no dia 30 de dezembro de 2009, às 18:00 horas, junto da Praça Antonio Bós Filho – nesta cidade. Art. 8º - Serão sorteados e distribuídos, os seguintes prêmios: 1º prêmio Uma MOTO 125 CC, de fabricação nacional, 0 km 2º prêmio Um Notebook 2.0 GHz - 120 GBytes - novo Art. 9º - O sorteio será realizado por uma Comissão especialmente designada para tal e a premiação se dará em forma de bingo para a distribuição aos números relativos às cautelas que contiverem as 5 (cinco) unidades numéricas, de forma individual, correspondentes aos 2º e 1º prêmios sorteados. Parágrafo único: Se eventualmente o sorteio recair sobre cautelas não distribuídas, repetir-se-á o sorteio para o mesmo prêmio. Art. 10 - Será dada ampla divulgação à campanha, evidenciando a data e o local do sorteio. Art. 11 – Para a cobertura das despesas serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO 04 – SECRETARIA DA FAZENDA UNIDADE 01 – SECRETARIA DA FAZENDA PROJ/ATIV. 2.016 – MANUTENÇÃO DA CAMPANHA DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO RUBRICA 3.3.90.30.00 Material de Consumo 41 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, artísticas, cient. e desp. 43 Art. 12 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13 - Revogadas as disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 06 DE MARÇO DE 2009 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. N.º 009/2009 São José do Ouro, 06 de março de 2009. Senhor Presidente e Senhores Vereadores. Encaminhamos para a devida apreciação e votação dos Nobres Vereadores o Projeto de Lei n.º 009/2009, que dispõe sobre a instituição de campanha de aumento de arrecadação e da valorização do comércio, indústria e da prestação de serviços em nosso Município. Objetiva também a concessão de premiação à consumidores, produtores e contribuintes municipais, através da distribuição de prêmios, incentivando por esta forma a compra no comércio local e estimulando a emissão de notas fiscais. Campanhas neste sentido, já têm demonstrado eficácia no aumento da arrecadação, no hábito da exigência da nota fiscal e também, como fator importante no aumento e incremento das vendas do comércio local, atraindo inclusive, consumidores de outros municípios. Assim, solicitamos a aprovação do presente projeto, requerendo seja dado ao mesmo, a tramitação por essa Casa em Regime de Urgência, conforme determina a legislação vigente. Atenciosamente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. Valcir Domingo Perin MD. Presidente do Legislativo Ourense. Nesta Cidade.