| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2009 |
| Date | 2009-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA "PREMIAÇÃO DE OURO 2009", VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 010/2009 DE 06 DE MARÇO DE 2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA “PREMIAÇÃO DE OURO 2009”, VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de São José do Ouro, para o desenvolvimento de campanha visando o aumento da arrecadação direta e indireta do Município, através da premiação aos consumidores de bens e serviços produzidos e/ou comercializados no município. Art. 2º – Constitui objetivo da campanha, estimular a expedição de notas fiscais, elevar o índice da participação na arrecadação estadual e aumentar a representatividade da receita própria municipal em relação à receita total do município. Parágrafo único – A campanha terá como slogan: “PREMIAÇÃO DE OURO 2009”. Art. 3º - A campanha de que trata o art. 1º desta lei, consiste em premiar consumidores que adquiram bens e serviços nas empresas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de São José do Ouro. Parágrafo único – A distribuição das cautelas será realizada junto às próprias empresas associadas à CDL. Art. 4º - Para fins da presente lei, serão passíveis de uso, os documentos fiscais a seguir relacionados, de estabelecimentos com inscrição no município de São José do Ouro e associados à CDL: I - a 1ª via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria e prestadores de serviço local; II – cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário Estadual; Art. 5º - Serão realizados sorteios, na data e dias comemorativos, com a finalidade de premiação e distribuição, respectivamente, dos seguintes itens: SORTEIO PREMIAÇÃO 09 de janeiro de 2010 Um carro de fabricação nacional 0 km Art. 6º - O sorteio do carro, constante do art. 5º desta Lei, programado para o dia 09 de janeiro de 2010, as 20:00 horas, junto à Praça Antonio Bós Filho, por comissão especialmente designada para tal – através de sorteio. Art. 7º – A premiação será oferecida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de São José do Ouro. Parágrafo Único – Caberá ao CDL a regularização da campanha, bem como, os respectivos registros e autorizações fazendárias para a sua efetivação e também a transferência do respectivo prêmio aos contemplados sorteados. Art. 8º - O Executivo regulamentará, por decreto, a presente Llei no que couber. Art. 9º - Deverá constar nos folders de divulgação da campanha, dos cupons e das cautelas a serem distribuídas, o Brasão Municipal e o Selo comemorativo ao Cinqüentenário de Emancipação do Município. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE MARÇO DE 2009 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 010/2009 Justificativa ao projeto de Lei nº 010/2009. São José do Ouro, RS, 06 de março de 2009 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Enviamos a essa Casa Legislativa para a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei nº 010/2009, que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal formalizar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de São José do Ouro, visando parceria no desenvolvimento de campanha de aumento da arrecadação municipal, neste ano de 2009. A campanha tem como objetivo principal, sensibilizar empresas e pessoas físicas para no aumento do índice de participação na arrecadação Estadual de Impostos, bem como a arrecadação Municipal, através do envolvimento comunitário, como é o propósito do presente projeto de Lei. Por sua vez, a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL local -, por seus associados, desempenha papel social importante em nosso meio, gerando o crescimento e desenvolvimento do Município e diante deste processo, coloca-se como parceira neste projeto, oferecendo, como tem ocorrido em edições anteriores, a premiação a ser distribuídas no sorteio programado. Desta forma solicitamos que este projeto tenha tramitação legal por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. VALCIR DOMINGO PERIN DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta Cidade.