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materia nº 10/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2009
Date 2009-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA "PREMIAÇÃO DE OURO 2009", VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 010/2009
 DE 06 DE MARÇO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO 
COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL, PARA O 
DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA “PREMIAÇÃO DE OURO 2009”, 
VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio 
com a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de São José do Ouro, para o desenvolvimento de 
campanha visando o aumento da arrecadação direta e indireta do Município, através da premiação 
aos consumidores de bens e serviços produzidos e/ou comercializados no município.
Art. 2º – Constitui objetivo da campanha, estimular a expedição de notas 
fiscais, elevar o índice da participação na arrecadação estadual e aumentar a representatividade da 
receita própria municipal em relação à receita total do município.
Parágrafo único – A campanha terá como slogan: “PREMIAÇÃO DE OURO 
2009”.
Art. 3º - A campanha de que trata o art. 1º desta lei, consiste em premiar 
consumidores que adquiram bens e serviços nas empresas associadas à Câmara de Dirigentes 
Lojistas – CDL, de São José do Ouro.
Parágrafo único – A distribuição das cautelas será realizada junto às 
próprias empresas associadas à CDL.
Art. 4º - Para fins da presente lei, serão passíveis de uso, os documentos 
fiscais a seguir relacionados, de estabelecimentos com inscrição no município de São José do Ouro 
e associados à CDL:
I - a 1ª via de nota fiscal, expedida pelo comércio, indústria e prestadores 
de serviço local;
II – cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário 
Estadual;
Art. 5º - Serão realizados sorteios, na data e dias comemorativos, com a 
finalidade de premiação e distribuição, respectivamente, dos seguintes itens:
SORTEIO PREMIAÇÃO
09 de janeiro de 2010 Um carro de fabricação nacional 0 km
Art. 6º - O sorteio do carro, constante do art. 5º desta Lei, programado para 
o dia 09 de janeiro de 2010, as 20:00 horas, junto à Praça Antonio Bós Filho, por comissão 
especialmente designada para tal – através de sorteio.
Art. 7º – A premiação será oferecida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de 
São José do Ouro.
Parágrafo Único – Caberá ao CDL a regularização da campanha, bem 
como, os respectivos registros e autorizações fazendárias para a sua efetivação e também a 
transferência do respectivo prêmio aos contemplados sorteados.
Art. 8º - O Executivo regulamentará, por decreto, a presente Llei no que 
couber.
Art. 9º - Deverá constar nos folders de divulgação da campanha, dos 
cupons e das cautelas a serem distribuídas, o Brasão Municipal e o Selo comemorativo ao 
Cinqüentenário de Emancipação do Município. 
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 11 - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE MARÇO DE 2009
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Just. 010/2009 Justificativa ao projeto de Lei nº 010/2009.
São José do Ouro, RS, 06 de março de 2009
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Enviamos a essa Casa Legislativa para a devida apreciação e votação dos 
Senhores Vereadores, o Projeto de Lei nº 010/2009, que dispõe sobre a autorização ao Poder 
Executivo Municipal formalizar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de São José do 
Ouro, visando parceria no desenvolvimento de campanha de aumento da arrecadação municipal, 
neste ano de 2009. 
A campanha tem como objetivo principal, sensibilizar empresas e pessoas 
físicas para no aumento do índice de participação na arrecadação Estadual de Impostos, bem como 
a arrecadação Municipal, através do envolvimento comunitário, como é o propósito do presente 
projeto de Lei. 
Por sua vez, a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL local -, por seus 
associados, desempenha papel social importante em nosso meio, gerando o crescimento e 
desenvolvimento do Município e diante deste processo, coloca-se como parceira neste projeto, 
oferecendo, como tem ocorrido em edições anteriores, a premiação a ser distribuídas no sorteio 
programado. 
Desta forma solicitamos que este projeto tenha tramitação legal por essa 
Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno.
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
VALCIR DOMINGO PERIN
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta Cidade. 

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