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materia nº 11/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2009
Date 2009-03-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI 011/2009
DE 31 DE MARÇO DE 2009
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO PARA 
TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro destinado a custear parcialmente as despesas de transporte escolar, aos 
estudantes do Ensino Médio, residentes no município de São José do Ouro, matriculados 
em cursos de Técnico Agrícola e/ou Técnico Agropecuária, estabelecidos em outros 
municípios.
§ 1º - O auxílio de que trata o artigo anterior destina-se ao pagamento 
indenizatório pelas despesas realizadas - atinentes ao transporte de alunos - visando o 
acesso e freqüência a educandários profissionalizantes na área de Técnicas Agrícolas 
e/ou Agropecuárias.
§ 2º - O valor do auxílio a ser concedido a cada estudante será de R$ 
460,00 (Quatrocentos e sessenta reais), para o ano letivo, a ser repassado em duas 
parcelas semestrais.
§ 3º - Para fazer jus ao auxílio de que trata esta Lei, cada estudante deverá 
comprovar sua residência, freqüência semestral e o educandário no qual está matriculado, 
bem como apresentar declaração que faz uso de transporte particular, indicando também 
o itinerário, a distância percorrida e o turno de estudo.
Art. 2º - Para cada auxílio concedido, será elaborado o respectivo processo, 
o qual deverá ser analisado e deferido pelo Secretário Municipal de Educação.
Parágrafo Único: Cada estudante interessado, requererá junto à Secretaria 
Municipal de Educação, o auxílio de que trata esta Lei, até as datas de 15 de abril e 15 de 
agosto do respectivo ano, para cada semestre correspondente. 
Art. 3º - A presente Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo 
Executivo Municipal.
Art. 4º - Para atendimento das disposições da presente Lei, serão utilizados 
recursos objeto de dotação própria da Lei de Meios em execução. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições conflitantes. 
2009 – Centenário da Colonização Italiana 
 Cinquentenário de Emancipação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 31 DE MARÇO DE 2009
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 011/2009 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 011/2009.
São José do Ouro, RS, 31 de Março de 2009
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Dirigimo-nos a Vossas Senhorias, momento oportunidade em que os 
cumprimentamos, ao mesmo tempo em que encaminhamos para apreciação e votação o 
Projeto de Lei n.º 011/2009, que concede auxílio aos Alunos que freqüentam os cursos 
Técnicos Agropecuários. 
O nosso Município, por ser essencialmente agrícola prescinde de 
mão-de-obra especializada, neste sentido. Com a aprovação do presente projeto, 
estamos proporcionando um pequeno auxílio aos nossos futuros técnicos, quando de 
seus ingressos no mercado de trabalho.
Ao incentivarmos os nossos jovens na conclusão de um curso 
profissionalizante estaremos desenvolvendo o nosso principal potencial, que é o do trato 
com a terra. 
Assim sendo, solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha seus 
trâmites legais por essa Casa, observado o Regime de Urgência, na forma da Legislação 
vigente.
Atenciosamente.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
VALCIR DOMINGO PERIN
MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta cidade. 

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