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materia nº 13/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2009
Date 2009-03-31
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A, ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO DO PLANO PLURIANUAL ABRE CRÉDITO ESPECIAL DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 013/2009
 DE 31 DE MARÇO DE 2009
AUTORIZA A CONTRATAÇAO DE FINANCIAMENTO 
JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A, ALTERA A LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO - DO PLANO 
PLURIANUAL, ABRE CRÉDITO E DETERMINANDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São 
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 472.900.00 
(quatrocentos e setenta e dois mil e novecentos reais), observadas as disposições 
legais em vigor para a contratação de operação de crédito.
Parágrafo Único – Os recursos resultantes do financiamento 
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de três 
ônibus para transporte escolar, nos termos da Resolução n.º 3.453, de 
26.04.2007, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos 
da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta￾corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados 
os créditos dos recursos do Município, ou na falta de recursos suficientes nessa 
conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à 
amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
§ 1.º - No caso de os recursos do Município não serem 
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada 
a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos 
montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos 
contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
§ 2.º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o 
empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos 
prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em 
que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até seu 
pagamento final.
Art. 3º - Os Recursos provenientes da operação de crédito 
objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em 
créditos adicionais.
Art. 4.º - O Orçamento do Município consignará, anualmente, 
os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do programa e 
das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos 
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º - Fica autorizada a abertura de crédito no valor 
atinente à contratação da operação de crédito e contrapartida do Município para 
fins de empenho das despesas correspondentes, a ser efetivado através de 
Decreto do Executivo Municipal e com recursos da respectiva operação de 
Crédito.
Art. 6º - Fica também autorizada a abertura de crédito no 
valor atinente as parcelas de juros e amortizações, se devidas no exercício para 
atendimento das disposições contratuais da operação de crédito.
Art. 7º - Altera a Lei Municipal nº 1785, de 08 de agosto de 
2005, Plano Plurianual de Investimentos, com a inclusão/alteração da meta de 
aquisição de Veículos Ônibus, através de Operação de Crédito com o programa 
Caminho da Escola, conforme anexo I à presente Lei.
Art. 8º - Altera a Lei Municipal nº 1948, de 31 de outubro de 
2008, LDO, com a inclusão/alteração da meta de aquisição de Veículos Ônibus, 
através de Operação de Crédito com o programa Caminho da Escola, conforme 
anexo II à presente Lei.
Art. 9º. A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições contraditórias. 
2009 – Centenário da Colonização Italiana 
 Cinquentenário de Emancipação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 31 DE MARÇO DE 2009
PEDRO FERNANDO GRASSI
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Pedro Fernando Grassi – Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de minhas atribuições legais e em 
cumprimento as determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 
101/2000, na qualidade de ordenador da despesa, e a vista da estimativa do 
impacto Orçamentário – Financeiro, datado de 30/03/2009, DECLARO, existir 
recursos para realizar o gasto, cuja despesa ocorrerá por conta da dotação 
orçamentária contida na Lei – de meios em execução e créditos a serem abertos 
com os recursos da operação de crédito e para os exercícios subseqüentes, 
estando adequada a Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
 São José do Ouro RS, 31 de março de 2009
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Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Just. 013/2009 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 013/2009
São José do Ouro, RS, 31 de março de 2009.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Enviamos à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e 
votação da Nobre Edilidade, o Projeto de Lei nº 013/2009, que dispõe sobre a 
autorização para que o Poder Executivo Municipal possa efetuar contratação de 
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 472.900.00 (quatrocentos 
e setenta e dois mil e novecentos reais), observadas as disposições legais em vigor para 
a contratação de Operação de Crédito com o programa Caminho da Escola, criado pelo 
Governo Federal. 
Com a adesão do Município ao Programa Caminho da Escola, o
crédito a ser contatado, será aplicado na aquisição de três ônibus novos, que integrarão
a frota da Secretaria da Educação, servindo no transporte dos alunos da rede municipal. 
Dificilmente, municípios do nosso porte, possuem oportunidades 
de renovação de sua frota, senão através de financiamentos, tais como, o que ora se 
vislumbra, pois o programa oferece uma linha de crédito com juros baixos e ainda 
isenção de impostos sobre as aquisições dos veículos escolares. 
Necessitamos, cada vez mais, de um transporte eficiente, seguro 
e condizente às nossas crianças e adolescentes, sendo que com este objetivo,
estaremos investindo melhor na educação local. 
Assim, solicitamos que o presente Projeto de lei, mereça a 
aprovação por parte deste Poder Legislativo, dispensando-se a tramitação regimental, 
adquirindo então, o caráter de urgência, que certamente merece.
Atenciosamente.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
VALCIR DOMINGO PERIN
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade.

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