| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2009 |
| Date | 2009-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A, ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO DO PLANO PLURIANUAL ABRE CRÉDITO ESPECIAL DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 013/2009 DE 31 DE MARÇO DE 2009 AUTORIZA A CONTRATAÇAO DE FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A, ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO - DO PLANO PLURIANUAL, ABRE CRÉDITO E DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 472.900.00 (quatrocentos e setenta e dois mil e novecentos reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operação de crédito. Parágrafo Único – Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de três ônibus para transporte escolar, nos termos da Resolução n.º 3.453, de 26.04.2007, do Conselho Monetário Nacional. Art. 2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na contacorrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. § 1.º - No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. § 2.º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até seu pagamento final. Art. 3º - Os Recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4.º - O Orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º - Fica autorizada a abertura de crédito no valor atinente à contratação da operação de crédito e contrapartida do Município para fins de empenho das despesas correspondentes, a ser efetivado através de Decreto do Executivo Municipal e com recursos da respectiva operação de Crédito. Art. 6º - Fica também autorizada a abertura de crédito no valor atinente as parcelas de juros e amortizações, se devidas no exercício para atendimento das disposições contratuais da operação de crédito. Art. 7º - Altera a Lei Municipal nº 1785, de 08 de agosto de 2005, Plano Plurianual de Investimentos, com a inclusão/alteração da meta de aquisição de Veículos Ônibus, através de Operação de Crédito com o programa Caminho da Escola, conforme anexo I à presente Lei. Art. 8º - Altera a Lei Municipal nº 1948, de 31 de outubro de 2008, LDO, com a inclusão/alteração da meta de aquisição de Veículos Ônibus, através de Operação de Crédito com o programa Caminho da Escola, conforme anexo II à presente Lei. Art. 9º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições contraditórias. 2009 – Centenário da Colonização Italiana Cinquentenário de Emancipação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 31 DE MARÇO DE 2009 PEDRO FERNANDO GRASSI Prefeito Municipal DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA Pedro Fernando Grassi – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento as determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de ordenador da despesa, e a vista da estimativa do impacto Orçamentário – Financeiro, datado de 30/03/2009, DECLARO, existir recursos para realizar o gasto, cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária contida na Lei – de meios em execução e créditos a serem abertos com os recursos da operação de crédito e para os exercícios subseqüentes, estando adequada a Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. São José do Ouro RS, 31 de março de 2009 ---------------------------------------------------- Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 013/2009 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 013/2009 São José do Ouro, RS, 31 de março de 2009. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Enviamos à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e votação da Nobre Edilidade, o Projeto de Lei nº 013/2009, que dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo Municipal possa efetuar contratação de financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 472.900.00 (quatrocentos e setenta e dois mil e novecentos reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de Operação de Crédito com o programa Caminho da Escola, criado pelo Governo Federal. Com a adesão do Município ao Programa Caminho da Escola, o crédito a ser contatado, será aplicado na aquisição de três ônibus novos, que integrarão a frota da Secretaria da Educação, servindo no transporte dos alunos da rede municipal. Dificilmente, municípios do nosso porte, possuem oportunidades de renovação de sua frota, senão através de financiamentos, tais como, o que ora se vislumbra, pois o programa oferece uma linha de crédito com juros baixos e ainda isenção de impostos sobre as aquisições dos veículos escolares. Necessitamos, cada vez mais, de um transporte eficiente, seguro e condizente às nossas crianças e adolescentes, sendo que com este objetivo, estaremos investindo melhor na educação local. Assim, solicitamos que o presente Projeto de lei, mereça a aprovação por parte deste Poder Legislativo, dispensando-se a tramitação regimental, adquirindo então, o caráter de urgência, que certamente merece. Atenciosamente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. VALCIR DOMINGO PERIN DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.