br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 14/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2009
Date 2009-04-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - TCE-RS.
native_id389

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 014/2009
DE 08 DE ABRIL DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O 
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – TRE/RS. 
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONVÊNIO com o
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – TRE/RS – visando a MÚTUA COLABORAÇÃO com a 
finalidade de possibilitar o funcionamento do Cartório Eleitoral da 103ª Zona e a realização de 
eleições.
 
Parágrafo único: É parte integrante da presente Lei, a minuta do convênio anexo.
Art. 2º. A vigência CONVÊNIO a ser firmado compreenderá o período de 01 de 
janeiro de 2009 à 31 de dezembro de 2012.
Art. 3º. O Município de São José do Ouro, em seu Orçamento Público, dotará 
rubricas necessárias ao atendendimento das despesas de sua responsabilidade, decorrentes da 
execução do CONVÊNIO e se necessário, créditos suplementares.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
2009 – Centenário da Colonização Italiana 
 Cinquentenário de Emancipação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 08 DE ABRIL DE 2009
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 014/2009.
São José do Ouro, RS, 08 de abril de 2009
Justificativa:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos para a devida apreciação e votação o 
presente Projeto de Lei que autoriza a formalização de novo convênio com o 
Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RS – visando prestação de mútua colaboração 
para o funcionamento da Justiça Eleitoral no Município, uma vez ter expirado em 
31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência do anterior. 
Este projeto tem como objetivo auxiliar a Justiça 
Eleitoral, através do Cartório desta 103ª Zona, nos procedimentos de atendimento 
dos serviços de confecção e entrega de Títulos Eleitorais no Município, bem como, 
em anos eleitorais, destinar viaturas, combustíveis e alimentação das pessoas 
requisitadas e nomeadas para prestar serviços durante o Pleito Eleitoral, no 
município. 
Desta forma, solicitamos seja dado o trâmite adequado 
ao presente projeto, com apreciação e votação na forma, como prevê a legislação 
vigente.
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
VALCIR DOMINGO PERIN
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade. 

open original →