| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2009 |
| Date | 2009-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - TCE-RS. |
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PROJETO DE LEI Nº 014/2009 DE 08 DE ABRIL DE 2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – TRE/RS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONVÊNIO com o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – TRE/RS – visando a MÚTUA COLABORAÇÃO com a finalidade de possibilitar o funcionamento do Cartório Eleitoral da 103ª Zona e a realização de eleições. Parágrafo único: É parte integrante da presente Lei, a minuta do convênio anexo. Art. 2º. A vigência CONVÊNIO a ser firmado compreenderá o período de 01 de janeiro de 2009 à 31 de dezembro de 2012. Art. 3º. O Município de São José do Ouro, em seu Orçamento Público, dotará rubricas necessárias ao atendendimento das despesas de sua responsabilidade, decorrentes da execução do CONVÊNIO e se necessário, créditos suplementares. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 2009 – Centenário da Colonização Italiana Cinquentenário de Emancipação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 08 DE ABRIL DE 2009 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 014/2009. São José do Ouro, RS, 08 de abril de 2009 Justificativa: Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos para a devida apreciação e votação o presente Projeto de Lei que autoriza a formalização de novo convênio com o Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RS – visando prestação de mútua colaboração para o funcionamento da Justiça Eleitoral no Município, uma vez ter expirado em 31 de dezembro de 2008, o prazo de vigência do anterior. Este projeto tem como objetivo auxiliar a Justiça Eleitoral, através do Cartório desta 103ª Zona, nos procedimentos de atendimento dos serviços de confecção e entrega de Títulos Eleitorais no Município, bem como, em anos eleitorais, destinar viaturas, combustíveis e alimentação das pessoas requisitadas e nomeadas para prestar serviços durante o Pleito Eleitoral, no município. Desta forma, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, com apreciação e votação na forma, como prevê a legislação vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. VALCIR DOMINGO PERIN MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.