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materia nº 15/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2009
Date 2009-04-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS.
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PROJETO DE LEI 015/2009
DE 15 DE ABRIL DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO 
MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE, PARA REPASSE DE RECURSOS 
FINANCEIROS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal formalizar 
CONVÊNIO com FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ n.º 96.704.333/0001-70, 
com sede na Avenida Marechal Floriano, n.º 811, nesta cidade de São José do Ouro -
como mantenedora do INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CNPJ n.º
96.704.333/0005-02, sita na Rua Guerino Cassol, n.º 33, nesta cidade -, objetivando o 
desenvolvimento de projetos infanto-juvenil.
Art. 2º. O Município, para o atendimento do objetivo da presente 
Lei, repassará à Fundação Araucária, a importância de R$ 2.980,00 (dois mil
novecentos e novecentos reais), mensais, durante a vigência do convênio. 
Art. 3º. A vigência do CONVÊNIO a ser firmado compreenderá aos 
meses de Março de 2009 a Fevereiro de 2010.
§ 1º - Havendo acordo entre as partes, o convênio poderá ser 
objeto de aditamento, tocante a manutenção de seu objetivo e tempo de vigência, 
prorrogando-se por iguais e sucessivos períodos, legalmente limitando-se até o 
máximo de trinta e seis (36) meses, em conformidade com o disposto no inciso II do 
art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 
§ 2º - Havendo prorrogação do convênio, o valor do repasse 
disposto no art. 2º desta Lei, será corrigido anualmente, pelo índice do IGP-M, ou outro 
fator de correção que vier a lhe suceder.
Art. 4º. A Fundação Araucária deverá, no prazo de trinta (30) dias 
após o término da vigência do convênio proceder a apresentação junto à Secretaria 
Municipal da Saúde e Assistência Social, relatório circunstanciado, detalhando as 
atividades desempenhadas no exercício conveniado. 
Parágrafo Único: Deverá ainda, a convenente a cada período de 
trinta (30) dias e até o quinto (5º) dia subseqüente aos do recebimento do repasse, 
apresentar relatório sucinto das aplicações dos gastos realizados com seus respectivos 
comprovantes. 
Art. 5º. Para o atendimento das despesas decorrentes desta Lei, 
serão utilizados pelo Município, recursos constantes da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE 08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ/ATIV. 2.078 - AUXÍLIO À ENTIDADES ASSISTENCIAIS
RUBRICA 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 202
Art. 6º. Para execução do convênio será observado o disposto do 
art. 116, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 15 DE ABRIL DE 2009
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 015/2009. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 015/2009
São José do Ouro, RS, 15 de abril de 2009
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Enviamos à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e votação dos 
Senhores Vereadores, o Projeto de Lei n.º 015/2009, o qual objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a 
formalizar convênio com a Fundação Araucária – Entidade mantenedora do Instituto da Criança e do Adolescente
neste município de São José do Ouro -, através de repasses mensais de recursos financeiros na ordem de R$ 
2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais).
Os recursos a serem repassados, visam uma parceria entre o Poder Público 
Municipal e a Fundação Araucária, para a manutenção e desenvolvimento das atividades sócio-educativas do 
referido Instituto, a qual, na condição de conveniada, disponibiliza estrutura física para atendimento de até 65 
(sessenta e cinco) crianças de 02 (dois) até 13 (treze) anos de idade, no horário das 08 às 16 horas, de segunda à 
sexta-feira, em regime de semi-internato, oferecendo às mesmas crianças, três refeições diárias, recreação, salas 
de atividades dentre outras.
Entende a atual Administração Municipal, diante deste Projeto de Lei, estar 
contribuindo e oferecendo melhores condições de vida e dignidade às crianças e adolescentes de nosso Município, 
especialmente as mais carentes, suprindo-as com suas necessidades básicas, bem como garantindo e preservando 
a sua cidadania, e a integração no meio social. 
Para o repasse, será firmado o respectivo termo de convênio entre o Município e 
a Fundação Araucária, com vigência estabelecida para o período referido no art. 3º e seus parágrafos, insertos no
presente Projeto de Lei.
Assim, solicitamos que o presente Projeto de lei, mereça a aprovação por parte 
deste Poder Legislativo, dispensando-se a tramitação regimental, adquirindo então, o caráter de urgência, que 
certamente merece.
Atenciosamente.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
VALCIR DOMINGO PERIN
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 

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