| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2009 |
| Date | 2009-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS. |
| native_id | 390 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI 015/2009 DE 15 DE ABRIL DE 2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA COMO MANTENEDORA DO INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal formalizar CONVÊNIO com FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ n.º 96.704.333/0001-70, com sede na Avenida Marechal Floriano, n.º 811, nesta cidade de São José do Ouro - como mantenedora do INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CNPJ n.º 96.704.333/0005-02, sita na Rua Guerino Cassol, n.º 33, nesta cidade -, objetivando o desenvolvimento de projetos infanto-juvenil. Art. 2º. O Município, para o atendimento do objetivo da presente Lei, repassará à Fundação Araucária, a importância de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e novecentos reais), mensais, durante a vigência do convênio. Art. 3º. A vigência do CONVÊNIO a ser firmado compreenderá aos meses de Março de 2009 a Fevereiro de 2010. § 1º - Havendo acordo entre as partes, o convênio poderá ser objeto de aditamento, tocante a manutenção de seu objetivo e tempo de vigência, prorrogando-se por iguais e sucessivos períodos, legalmente limitando-se até o máximo de trinta e seis (36) meses, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. § 2º - Havendo prorrogação do convênio, o valor do repasse disposto no art. 2º desta Lei, será corrigido anualmente, pelo índice do IGP-M, ou outro fator de correção que vier a lhe suceder. Art. 4º. A Fundação Araucária deverá, no prazo de trinta (30) dias após o término da vigência do convênio proceder a apresentação junto à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, relatório circunstanciado, detalhando as atividades desempenhadas no exercício conveniado. Parágrafo Único: Deverá ainda, a convenente a cada período de trinta (30) dias e até o quinto (5º) dia subseqüente aos do recebimento do repasse, apresentar relatório sucinto das aplicações dos gastos realizados com seus respectivos comprovantes. Art. 5º. Para o atendimento das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados pelo Município, recursos constantes da seguinte dotação orçamentária: UNIDADE 08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJ/ATIV. 2.078 - AUXÍLIO À ENTIDADES ASSISTENCIAIS RUBRICA 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 202 Art. 6º. Para execução do convênio será observado o disposto do art. 116, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 15 DE ABRIL DE 2009 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 015/2009. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 015/2009 São José do Ouro, RS, 15 de abril de 2009 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Enviamos à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei n.º 015/2009, o qual objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a formalizar convênio com a Fundação Araucária – Entidade mantenedora do Instituto da Criança e do Adolescente neste município de São José do Ouro -, através de repasses mensais de recursos financeiros na ordem de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais). Os recursos a serem repassados, visam uma parceria entre o Poder Público Municipal e a Fundação Araucária, para a manutenção e desenvolvimento das atividades sócio-educativas do referido Instituto, a qual, na condição de conveniada, disponibiliza estrutura física para atendimento de até 65 (sessenta e cinco) crianças de 02 (dois) até 13 (treze) anos de idade, no horário das 08 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, em regime de semi-internato, oferecendo às mesmas crianças, três refeições diárias, recreação, salas de atividades dentre outras. Entende a atual Administração Municipal, diante deste Projeto de Lei, estar contribuindo e oferecendo melhores condições de vida e dignidade às crianças e adolescentes de nosso Município, especialmente as mais carentes, suprindo-as com suas necessidades básicas, bem como garantindo e preservando a sua cidadania, e a integração no meio social. Para o repasse, será firmado o respectivo termo de convênio entre o Município e a Fundação Araucária, com vigência estabelecida para o período referido no art. 3º e seus parágrafos, insertos no presente Projeto de Lei. Assim, solicitamos que o presente Projeto de lei, mereça a aprovação por parte deste Poder Legislativo, dispensando-se a tramitação regimental, adquirindo então, o caráter de urgência, que certamente merece. Atenciosamente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. VALCIR DOMINGO PERIN DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.