| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2009 |
| Date | 2009-06-29 |
| Ementa | SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO MONTANTE DE R$ 130.000,00. |
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PROJETO DE LEI 017/2009 DE 29 DE JUNHO DE 2009 SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO MONTANTE DE R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS). PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação orçamentária, na ordem de R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS), para atender despesas na seguinte classificação: ORGÃO: 07 – SECRETARIA DE OBRAS E TRANSITO ATIV/PROJ: 1010 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS RUBRICA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 160 130.000,00 Art. 2º) Para cobertura das despesas geradas, serão utilizados recursos no montante de R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS) provenientes da redução da seguinte dotação: ORGÃO: 07 – SECRETARIA DE OBRAS E TRANSITO ATIV/PROJ: 1015 AQUIS. DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIP. SETOR RODOV. RUBRICA: 4.4.90.52.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 166 130.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 29 DE JUNHO DE 2009 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 017/2009. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 017/2009. São José do Ouro, RS, 29 de junho de 2009. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Procedemos o encaminhamento à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e votação dos Nobres Edís, o presente Projeto de Lei - este sob n.º 017/2009 - tocante a suplementação de verba em dotação orçamentária, inserida no orçamento do município, no presente exercício. A suplementação da dotação mencionada, visa o andamento dos trabalhos que estão sendo empreendidos pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, alocando os recursos necessários para suporte das despesas necessárias e indispensáveis para a execução de metas planejadas pela Pasta, de forma a atender satisfatoriamente os anseios de nossa Comunidade. Portanto, a dotação destacada neste Projeto de Lei, deve ser suplementada, criando-se a legalidade para a execução dos serviços programados pela Administração Municipal neste semestre, bem como, as condições contábeis aos lançamentos das despesas a serem realizadas. Assim, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por esta Colenda Casa, em caráter de urgência, em conformidade com os termos da Convocação Extraordinária na forma da legislação vigente. Atenciosamente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. VALCIR DOMINGO PERIN DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.