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materia nº 17/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2009
Date 2009-06-29
EmentaSUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO MONTANTE DE R$ 130.000,00.
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PROJETO DE LEI 017/2009
DE 29 DE JUNHO DE 2009
SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO 
MONTANTE DE R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS).
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação 
orçamentária, na ordem de R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS), para atender 
despesas na seguinte classificação:
ORGÃO: 07 – SECRETARIA DE OBRAS E TRANSITO
ATIV/PROJ: 1010 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
RUBRICA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 160 130.000,00
Art. 2º) Para cobertura das despesas geradas, serão utilizados recursos no 
montante de R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS) provenientes da redução da 
seguinte dotação:
ORGÃO: 07 – SECRETARIA DE OBRAS E TRANSITO
ATIV/PROJ: 1015 AQUIS. DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIP. SETOR RODOV.
RUBRICA: 4.4.90.52.00 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 166 130.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 29 DE JUNHO DE 2009
 
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Just. 017/2009. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 017/2009.
São José do Ouro, RS, 29 de junho de 2009.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Procedemos o encaminhamento à essa Casa Legislativa, para a 
devida apreciação e votação dos Nobres Edís, o presente Projeto de Lei - este sob n.º 
017/2009 - tocante a suplementação de verba em dotação orçamentária, inserida no
orçamento do município, no presente exercício.
A suplementação da dotação mencionada, visa o andamento dos 
trabalhos que estão sendo empreendidos pela Secretaria Municipal de Obras e 
Trânsito, alocando os recursos necessários para suporte das despesas necessárias e 
indispensáveis para a execução de metas planejadas pela Pasta, de forma a atender 
satisfatoriamente os anseios de nossa Comunidade.
Portanto, a dotação destacada neste Projeto de Lei, deve ser 
suplementada, criando-se a legalidade para a execução dos serviços programados 
pela Administração Municipal neste semestre, bem como, as condições contábeis aos 
lançamentos das despesas a serem realizadas.
Assim, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites 
legais por esta Colenda Casa, em caráter de urgência, em conformidade com os 
termos da Convocação Extraordinária na forma da legislação vigente. 
Atenciosamente.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
VALCIR DOMINGO PERIN
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 

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