| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2009 |
| Date | 2009-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIOS, REALIZAR DESPESAS, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 019/2009 DE 09 DE JULHO DE 2009 AUTORIZA O MUNICIPIO A FIRMAR CONVENIOS, REALIZAR DESPESAS, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Município de São José do Ouro, autorizado a firmar convênio com os Municípios de Cacique Doble, Tupanci do Sul e Santo Expedito do Sul, visando a realização de melhorias e adaptações na Usina de Reciclagem de Lixo. Parágrafo Único – As melhorias e adaptações são necessárias para a regularização de licenciamento e continuidade do funcionamento da referida Usina, no sentido de atendimento pleno das demandas do lixo produzido pelos Municípios de São José do Ouro, Cacique Doble, Tupanci do Sul e Santo Expedito do Sul. Art. 2º - Para a adequação das instalações fica autorizada a realização de despesas necessárias no valor estimado de até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Parágrafo Único – Os Municípios participantes contribuirão para as obras de readequação e regularização do licenciamento no valor proporcional aos habitantes de cada Município conforme dados do IBGE, sendo que o repasse ao Município de São José do Ouro, será mediante Fatura especifica e com detalhamento do valor apropriado. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), a ser aberto através de Decreto do Poder Executivo e com os recursos de anulação de despesas e com a participação dos Municípios conveniados. Art. 4º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ OURO, RS, 09 DE JULHO DE 2009 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores Enviamos a essa Casa legislativa para a devida apreciação e votação dos nobres vereadores, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal, para a realização de obras de adequação e licenciamento ambiental da Usina de Reciclagem de lixo deste Município de São José do Ouro. A estimativa de custos orçada para a realização dos serviços e do licenciamento ambiental é de até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), quantia esta, necessária para a execução dos melhoramentos daquele patrimônio público, bem como, ao atendimento das exigências legais, determinadas pelos Órgãos Ambientais para o respectivo licenciamento. Destacamos, por oportuno que, esta Municipalidade mantém vigente convênios com os Municípios de Cacique Doble, Tupanci do Sul e Santo Expedito do Sul, no recebimento do lixo oriundo destes e processados na referida usina, cujos Municípios conveniados, diante acordos sobre a questão, devidamente registrados em ata, cópia anexa, contribuirão para as obras de readequação e regularização do licenciamento - no valor proporcional aos número de habitantes de cada um < dados do IBGE> cujo repasse do valor correspondente, será efetuado mediante fatura especifica e detalhamento do valor cabível. Na certeza da habitual atenção que o projeto é merecedor e contando com o entendimento e aprovação dos Nobres Legisladores desta Casa, manifestamos nossos agradecimentos, requerendo que o mesmo seja apreciado e votado em Regime de Urgência – justificado pela sua necessidade. Atenciosamente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. VALCIR DOMINGO PERIN DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.