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materia nº 19/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2009
Date 2009-07-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIOS, REALIZAR DESPESAS, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 019/2009
 DE 09 DE JULHO DE 2009
AUTORIZA O MUNICIPIO A FIRMAR CONVENIOS, REALIZAR 
DESPESAS, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de São José do Ouro, autorizado a firmar 
convênio com os Municípios de Cacique Doble, Tupanci do Sul e Santo Expedito do Sul, visando a 
realização de melhorias e adaptações na Usina de Reciclagem de Lixo.
 Parágrafo Único – As melhorias e adaptações são necessárias para a 
regularização de licenciamento e continuidade do funcionamento da referida Usina, no sentido de 
atendimento pleno das demandas do lixo produzido pelos Municípios de São José do Ouro, Cacique 
Doble, Tupanci do Sul e Santo Expedito do Sul.
Art. 2º - Para a adequação das instalações fica autorizada a realização de 
despesas necessárias no valor estimado de até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
 Parágrafo Único – Os Municípios participantes contribuirão para as obras 
de readequação e regularização do licenciamento no valor proporcional aos habitantes de cada 
Município conforme dados do IBGE, sendo que o repasse ao Município de São José do Ouro, será 
mediante Fatura especifica e com detalhamento do valor apropriado.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 
33.000,00 (trinta e três mil reais), a ser aberto através de Decreto do Poder Executivo e com os 
recursos de anulação de despesas e com a participação dos Municípios conveniados.
Art. 4º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano 
Plurianual e na LDO do presente exercício.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ OURO, RS, 09 DE JULHO DE 2009
Pedro Fernando Grassi 
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores
 Enviamos a essa Casa legislativa para a devida apreciação e 
votação dos nobres vereadores, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a 
autorização ao Poder Executivo Municipal, para a realização de obras de adequação e 
licenciamento ambiental da Usina de Reciclagem de lixo deste Município de São José do 
Ouro.
A estimativa de custos orçada para a realização dos serviços e do 
licenciamento ambiental é de até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), quantia esta, 
necessária para a execução dos melhoramentos daquele patrimônio público, bem como, 
ao atendimento das exigências legais, determinadas pelos Órgãos Ambientais para o 
respectivo licenciamento. 
Destacamos, por oportuno que, esta Municipalidade mantém
vigente convênios com os Municípios de Cacique Doble, Tupanci do Sul e Santo Expedito 
do Sul, no recebimento do lixo oriundo destes e processados na referida usina, cujos 
Municípios conveniados, diante acordos sobre a questão, devidamente registrados em 
ata, cópia anexa, contribuirão para as obras de readequação e regularização do 
licenciamento - no valor proporcional aos número de habitantes de cada um < dados do 
IBGE> cujo repasse do valor correspondente, será efetuado mediante fatura especifica e 
detalhamento do valor cabível.
 Na certeza da habitual atenção que o projeto é merecedor e 
contando com o entendimento e aprovação dos Nobres Legisladores desta Casa, 
manifestamos nossos agradecimentos, requerendo que o mesmo seja apreciado e 
votado em Regime de Urgência – justificado pela sua necessidade.
Atenciosamente. 
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Ilmo. Sr.
VALCIR DOMINGO PERIN
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 

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