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materia nº 20/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2009
Date 2009-07-21
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO PARA A 5º EXPOOURO, REALIZAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 020/2009
DE 21 DE JULHO DE 2009.
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO PARA A 5ª EXPOOURO, REALIZAR DESPESAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a CÂMARA 
DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL de São José do Ouro, inscrita no CNPJ n. º 87.681.870/0001-51, com sede à 
Avenida Marechal Floriano, n.º 456/02, nesta cidade.
Parágrafo Único – O convênio a ser firmado visa à organização e divulgação conjunta –
Município e CDL – da 5ª EXPOOURO, V MOSTRA DO VINHO, X EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, V FEIRA DA 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO e IV MOSTRA DO GADO LEITEIRO. 
Art. 2º - Para a realização da Exposição caberá ao Município o repasse de recursos na 
ordem de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à CDL.
Parágrafo Único - Os recursos serão inteiramente utilizados para a viabilização da
programação da 5ª EXPOOURO, a ser realizada de 11 a 13 de setembro de 2009.
Art. 3º - Para habilitar-se ao recebimento dos recursos, a CDL deverá apresentar o Plano 
de Aplicação, a ser aprovado pelo Executivo Municipal. 
Art. 4º - Fica a CDL condicionada a apresentar ao Poder Público Municipal, a prestação de 
contas das receitas e despesas dos recursos utilizados na realização do evento.
Art. 5º - Fica autorizada a abertura de crédito no valor previsto no artigo segundo, para dar 
cobertura as disposições da presente Lei, a ser efetuado por Decreto Municipal e através de transposição de dotações 
orçamentárias.
Art. 6º - O convênio deverá atender, no mínimo, aos procedimentos regulamentares, para 
a realização do respectivo evento.
Art. 7º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogadas as disposições contraditórias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 21 DE JULHO DE 2009
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 020/2009. Justificativa ao Projeto de Lei nº 020/2009.
São José do Ouro, RS, 21 de Julho de 2009.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a apreciação e votação dos 
Senhores Vereadores, o Projeto de Lei n.º 020/2009, autorizando a formalização de convênio entre este 
Município de São José do Ouro e a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL – local , visando a organização e 
divulgação da 5ª EXPOOURO, V MOSTRA DO VINHO, X EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, V FEIRA DA 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO e IV MOSTRA DO GADO LEITEIRO, que ocorrerá de 11 a 13 de setembro de 2009, 
em nosso Município. 
A 5ª EXPOOURO – neste ano em que comemoramos o Cinquentenário da 
Emancipação-Politico Administrativa do Município e o Centenário da Colonização Italiana, será ápice das 
programações alusivas aos jubileus – a qual, em suas edições anteriores, muito bem tem demonstrado a 
capacidade econômica produtiva que possuímos e nos destacamos, tanto a nível local, como também, na 
região nordeste de nosso Estado. 
Seu propósito - é o da integração de todos setores de nossa economia, 
congregando interesses para o progresso, além do aspecto sócio-cultural, propiciando aos participantes e 
visitantes oportunidades de troca de experiências, novas parcerias e realização de importantes negócios. 
Juntam-se à Ela, dentre outros, expositores de diversas áreas ligadas às
atividades agropecuárias, cooperativas, agentes financeiros, agricultores, vinicultores, apicultores, artesãos, 
concessionárias de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas; industria e comércio em geral. Disto 
decorre a importância de sua realização, justificando-se deste modo o presente pleito. 
Nesta oportunidade, autoriza também, a abertura de crédito especial no orçamento 
do município, visando dotação específica e necessária para os procedimentos contábeis decorrentes do 
repasse do valor autorizado à CDL para o evento.
Assim, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por essa 
Casa Legislativa em caráter de urgência, em conformidade com a legislação vigente. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Ilmo. Sr.
VALCIR DOMINGO PERIN
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade. 

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