| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-01-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 002/2013 DE 08 DE JANEIRO DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALGACIR MENEGAT – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado – Odontólogos, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Vigias, Operários, Motoristas, Operador de Máquinas e Veículos Rodoviários, Atendente Casa de Passagem, Telefonista e Auxiliar de Administração - em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o disposto nos art.s 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, pela Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e alterações posteriores, dispondo sobre o QUADRO E CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, e Lei 1954/2008, de acordo com o quadro abaixo: CARGO TITULAÇÃO VAGAS VENCIMENTO MENSAL CARGA HORÁRIA SEMANAL Odontólogo Superior 02 R$ 2.662,68 20 horas Fonoaudiólogo Superior 01 1.662,03 20 horas Fisioterapeuta Superior 01 1.622,03 20 horas Enfermeiro Superior 01 2.662,68 40 horas Técnico em Enfermagem Ensino Fundamental 02 951,63 40 horas Motorista Ens.Fundamental Incompleto 03 951,63 40 horas Operário 1º Grau Incompleto 07 678,00 40 horas Operador de Máquinas e veículos Rodoviários Ensino Fundamental Incompleto 04 1.217,92 40 horas Atendente Casa de Passagem Ensino Fundamental Completo. 05 757,00 40 horas Telefonista Ensino Fundamental Incompleto 01 678,00 30 horas Vigia 1º Grau Incompleto 03 827,48 40 horas Auxiliar de Administração 1º Grau Completo 03 827,00 40 horas MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 2º. As contratações a que se refere a presente Lei, serão pelo período de 180 (cento e oitenta dias), contados da assinatura do contrato. Parágrafo Único: os contratos poderão ser rescindidos antes do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de concurso público para o suprimento das vagas existentes. Art. 3º. A carga horária poderá ser reduzida, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, com redução proporcional de vencimentos. Art. 4º. As condições de seleção serão efetuadas através de Editais a serem expedidos pela Administração Municipal, com divulgação nos meios de comunicação local, para as vagas existentes. Art. 5º. O Regime Jurídico que norteará as contratações será o Estatutário. Art. 6º. A remuneração e eventuais vantagens, obedece o estabelecido pela Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e alterações posteriores. Art. 7º. Para suporte financeiro das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os recursos previstos nas seguintes rubricas orçamentárias da Lei de Meios: ORGÃO: 03 – SECRETARIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ATIV/PROJ: 2007 MANUTENÇÃO ATIV. DA SECRET. ADMINIST RUBRICA: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado ORGÃO: 07 – SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO ATIV/PROJ: 2054 RUBRICA: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 180 ORGÃO: 08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIV/PROJ: 2057 MANUT.DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA SAÚDE RUBRICA: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 213 ORGÃO: 09 – ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIV/PROJ: 2074 MANUTENÇÃO CASA ATENDIMENTO MENOR RUBRICA: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 252 Art. 8.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar através de Decreto, a suplementação das dotações orçamentárias referidas no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a redução correspondente. Art. 9º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 08 DE JANEIRO DE 2013 Algacir Menegat Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Just. 002/2013. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 002/2013. São José do Ouro, RS, 08 de janeiro de 2011. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 002/2013, que tem como objeto a AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIA E POR PRAZO DETERMINADO. As contratações solicitadas são indispensáveis ao funcionamento das atividades da Administração Municipal, relacionadas as áreas de saúde, agricultura, obras e administração. Os profissionais da área de saúde (odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, enfermeira e técnicos em enfermagem) visam atender as necessidades urgentes da Secretaria Municipal de Saúde, considerando que: atualmente o Município dispõe de um único odontólogo que se encontra em férias regulamentares, de forma que a população está desassistida desse serviço; a contratação de fisioterapeuta se justifica no alto número de solicitações desse atendimento pendentes de atendimento; a contratação de fonoaudiólogo, igualmente, faz-se necessário para atender a demanda existente, considerando que no quadro de servidores inexiste o suprimento do cargo; a contratação de enfermeira e técnicos de enfermagem visa o funcionamento da Unidade de Saúde do Bairro das Canções. A contratação de motoristas, operários, operadores de máquinas objetivam o atendimento dos serviços da Secretaria de Obras e Agricultura, considerando, também, a ausência de número suficiente de tais profissionais no quadro municipal. Reitere-se ainda, a necessidade de contratação de operários visando implementar serviços de limpeza urbana, em face da situação difícil que se encontra a nossa cidade. A contratação de ATENDENTE DA CASA DE PASSAGEM visa atender acordo firmado com Ministério Público para atendimento da Casa de Passagem que atende crianças encaminhadas pelo Poder Judiciário, especialmente nos casos de afastamento do poder familiar. A contratação de telefonista se justifica porque no quadro de servidores não tem uma única telefonista nomeada, em face de aposentadoria recente da servidora Romilda Lira dos Santos (01/11/2012), que ocupava o cargo de telefonista. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Os vigias são necessários para a realização da vigilância do patrimônio público, considerando também, as substituições para os períodos de folgas regulamentares e férias dos servidores em exercício. As contratações de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO visa atender a área administrativa, considerando a insuficiência de servidores para o adequado atendimento das atividades do âmbito administrativo. Diante das justificativas acima expostas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, em caráter de urgência, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente, Algacir Menegat Prefeito Municipal . Ilmo. Sr. LÍRIO BIASI JÚNIOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL Projeção de Gastos com Pessoal Contratação Emergencial Odontólogos, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Vigias, Operários, Motoristas, Operador de Máquinas e Veículos Rodoviários, Atendente Casa de Passagem, Telefonista e Auxiliar de Administração Exercício de 2013 Janeiro Objetivo Contratação emergencial de servidores para atendimento de demandas Administrativa para o exercício de 2013, em vista da impossibilidade de realização de Concursos, pelo período de 180 dias . Contratação Emergencial Servidores Item Descrição – Despesa com Pessoal Cargos Mensal R$ Valor Despesa Mensal R$ Odontólogo Superior 02 R$ 2.662,68 5.325,36 Fonoaudiólogo Superior 01 1.662,03 1.662,03 Fisioterapeuta Superior 01 1.622,03 1.662,03 Enfermeiro Superior 01 2.662,68 2.662,68 Técnico em Enfermagem Ensino Fundamental 02 951,63 1.903,26 Motorista Ens.Fundamental Incompleto 03 951,63 2.854,89 Operário 1º Grau Incompleto 07 678,00 4.746,00 Operador de Máquinas e veículos Rodoviários Ensino Fundamental Incompleto 04 1.217,92 4.871,68 Atendente Casa de Passagem Ensino Fundamental Completo. 05 757,00 3.785,00 Telefonista Ensino Fundamental Incompleto 01 678,00 678,00 Vigia 1º Grau Incompleto 03 827,48 2.482,44 Auxiliar de Administração 1º Grau Completo 03 827,00 2.482,44 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” DECLARAÇÃO DE DESPESAS COM RECURSOS A SEREM GASTOS COM PESSOAL JUSTIFICATIVA: Necessidade de contratação emergencial de servidores, pela inexistência de pessoal concursado e para o atendimento pleno dos programas de saúde e das demandas do Município. Contratação Emergencial Servidores Item Descrição – Despesa com Pessoal Cargos Mensal R$ Valor Despesa Mensal R$ Odontólogo Superior 02 R$ 2.662,68 5.325,36 Fonoaudiólogo Superior 01 1.662,03 1.662,03 Fisioterapeuta Superior 01 1.622,03 1.662,03 Enfermeiro Superior 01 2.662,68 2.662,68 Técnico em Enfermagem Ensino Fundamental 02 951,63 1.903,26 Motorista Ens.Fundamental Incompleto 03 951,63 2.854,89 Operário 1º Grau Incompleto 07 678,00 4.746,00 Operador de Máquinas e veículos Rodoviários Ensino Fundamental Incompleto 04 1.217,92 4.871,68 Atendente Casa de Passagem Ensino Fundamental Completo. 05 757,00 3.785,00 Telefonista Ensino Fundamental Incompleto 01 678,00 678,00 Vigia 1º Grau Incompleto 03 827,48 2.482,44 Auxiliar de Administração 1º Grau Completo 03 827,00 2.482,44 JUSTIFICATIVA: Necessidade de contratação emergencial de servidores, pela inexistência de pessoal concursado e para o atendimento pleno dos programas de saúde e das demandas do Município. ESTIMATIVA DE GASTOS: Discriminativo 2013 2014 2015 Gastos com a meta proposta 290.610,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” ORIGEM DOS RECURSOS: Discriminativo 2013 2014 2015 Recursos próprios 174.041,04 0,00 0,00 Recursos vinculados 116.569,16 0,00 0,00 290.610,20 0,00 0,00 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária de gastos previstas na leide-meios em execução. São José do Ouro RS, 07 de janeiro de 2013 ------------------------------------------------------ Setor de pessoal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL Estimativa do impacto orçamentário e financeiro para gastos com pessoal conforme Declaração de Despesa, em cumprimento ao disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, e, no parágrafo 1º e inciso do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINALIDADE: Necessidade de contratação emergencial de servidores, pela inexistência de pessoal concursado e para o atendimento pleno dos programas de saúde e das demandas do Município. Contratação Emergencial Servidores Item Descrição – Despesa com Pessoal Cargos Mensal R$ Valor Despesa Mensal R$ Odontólogo Superior 02 R$ 2.662,68 5.325,36 Fonoaudiólogo Superior 01 1.662,03 1.662,03 Fisioterapeuta Superior 01 1.622,03 1.662,03 Enfermeiro Superior 01 2.662,68 2.662,68 Técnico em Enfermagem Ensino Fundamental 02 951,63 1.903,26 Motorista Ens.Fundamental Incompleto 03 951,63 2.854,89 Operário 1º Grau Incompleto 07 678,00 4.746,00 Operador de Máquinas e veículos Rodoviários Ensino Fundamental Incompleto 04 1.217,92 4.871,68 Atendente Casa de Passagem Ensino Fundamental Completo. 05 757,00 3.785,00 Telefonista Ensino Fundamental Incompleto 01 678,00 678,00 Vigia 1º Grau Incompleto 03 827,48 2.482,44 Auxiliar de Administração 1º Grau Completo 03 827,00 2.482,44 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” RESULTADO DO IMPACTO TEMOS: a) Atende ao exigido pelo artigo 20, III da LC 101/2000, que o gasto com pessoal não ultrapassa a 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo da RCL. b) Atende ao exigido pelo artigo 22, parágrafo único da LC 101/2000, não ultrapassar os 95% do estabelecido no art. 20, inciso III, sendo 51,3% para Executivo e 5,7% para o Legislativo da RCL. CONCLUSÃO 1 – Obrigatoriedades Constitucionais ( X) Atende ao inciso I do parágrafo 1º do art. 169 da CF, conforme demonstrativo apurado no impacto orçamentário. ( X) Atende ao inciso II do parágrafo 1º do art. 169 da CF, constando a autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício. 2 – Impacto Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida (X) Atende ao inciso III do art. 20 da LC 101/2000. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” (X) Atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000. 3 – Impacto Orçamentário (X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000. 4 – Impacto Financeiro (X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000. DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA O Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento as determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de ordenador da despesa, e a vista da estimativa do impacto Orçamentário – Financeiro, datado de 07/01/2013, DECLARO, existir recursos para realizar o gasto, cuja despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária contida na Lei – de meios em execução e para os exercícios subseqüentes, estando adequada a Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. São José do Ouro RS, 08 de janeiro de 2013 ------------------------------------------------------- Prefeito Municipal