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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-01-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 002/2013
DE 08 DE JANEIRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO SUPLEMENTAÇÃO 
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALGACIR MENEGAT – Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter 
emergencial e por tempo determinado – Odontólogos, Fonoaudiólogo, 
Fisioterapeuta, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Vigias, Operários, 
Motoristas, Operador de Máquinas e Veículos Rodoviários, Atendente Casa de 
Passagem, Telefonista e Auxiliar de Administração - em conformidade com o art. 37, 
inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o disposto nos art.s
 229 a 233 e 
seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, que dispõe sobre o 
REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, pela Lei Municipal
n.º 1123/95, de 04.04.1995, e alterações posteriores, dispondo sobre o QUADRO E 
CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, e Lei 1954/2008, de acordo com o 
quadro abaixo:
CARGO TITULAÇÃO VAGAS VENCIMENTO
MENSAL
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
Odontólogo Superior 02
R$
2.662,68 20 horas
Fonoaudiólogo Superior 01 1.662,03 20 horas
Fisioterapeuta Superior 01 1.622,03 20 horas
Enfermeiro Superior 01 2.662,68 40 horas
Técnico em Enfermagem Ensino Fundamental 02 951,63 40 horas
Motorista Ens.Fundamental 
Incompleto 03 951,63 40 horas
Operário 1º Grau Incompleto 07 678,00 40 horas
Operador de Máquinas e 
veículos Rodoviários
Ensino Fundamental 
Incompleto 04 1.217,92 40 horas
Atendente Casa de 
Passagem
Ensino Fundamental 
Completo. 05 757,00 40 horas
Telefonista Ensino Fundamental 
Incompleto 01 678,00 30 horas
Vigia 1º Grau Incompleto 03 827,48 40 horas
Auxiliar de Administração 1º Grau Completo 03 827,00 40 horas
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 2º. As contratações a que se refere a presente Lei, serão pelo período de 180 
(cento e oitenta dias), contados da assinatura do contrato. 
Parágrafo Único: os contratos poderão ser rescindidos antes do prazo 
estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no atendimento do interesse público 
e, também, no caso de realização de concurso público para o suprimento das vagas existentes. 
Art. 3º. A carga horária poderá ser reduzida, de acordo com as necessidades da 
Administração Municipal, com redução proporcional de vencimentos.
Art. 4º. As condições de seleção serão efetuadas através de Editais a serem 
expedidos pela Administração Municipal, com divulgação nos meios de comunicação local, para 
as vagas existentes. 
Art. 5º. O Regime Jurídico que norteará as contratações será o Estatutário.
Art. 6º. A remuneração e eventuais vantagens, obedece o estabelecido pela Lei 
Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e alterações posteriores. 
Art. 7º. Para suporte financeiro das despesas decorrentes desta Lei, serão 
utilizados os recursos previstos nas seguintes rubricas orçamentárias da Lei de Meios:
ORGÃO: 03 – SECRETARIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
ATIV/PROJ: 2007 MANUTENÇÃO ATIV. DA SECRET. ADMINIST
RUBRICA: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
ORGÃO: 07 – SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
ATIV/PROJ: 2054
RUBRICA: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 180
ORGÃO: 08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIV/PROJ: 2057 MANUT.DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA SAÚDE
RUBRICA: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 213
ORGÃO: 09 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATIV/PROJ: 2074 MANUTENÇÃO CASA ATENDIMENTO MENOR
RUBRICA: 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 252
 
 Art. 8.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar através de 
Decreto, a suplementação das dotações orçamentárias referidas no art. anterior, indicando as 
rubricas suplementáveis e a redução correspondente. 
Art. 9º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que 
dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 08 DE JANEIRO DE 2013
Algacir Menegat 
Prefeito Municipal 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Just. 002/2013. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 002/2013.
São José do Ouro, RS, 08 de janeiro de 2011.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação 
dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei nº 002/2013, que tem como objeto a 
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIA E POR PRAZO 
DETERMINADO.
As contratações solicitadas são indispensáveis ao funcionamento 
das atividades da Administração Municipal, relacionadas as áreas de saúde, agricultura, 
obras e administração. 
Os profissionais da área de saúde (odontólogo, fonoaudiólogo, 
fisioterapeuta, enfermeira e técnicos em enfermagem) visam atender as necessidades 
urgentes da Secretaria Municipal de Saúde, considerando que: atualmente o Município 
dispõe de um único odontólogo que se encontra em férias regulamentares, de forma que 
a população está desassistida desse serviço; a contratação de fisioterapeuta se justifica 
no alto número de solicitações desse atendimento pendentes de atendimento; a 
contratação de fonoaudiólogo, igualmente, faz-se necessário para atender a demanda 
existente, considerando que no quadro de servidores inexiste o suprimento do cargo; a 
contratação de enfermeira e técnicos de enfermagem visa o funcionamento da Unidade 
de Saúde do Bairro das Canções. 
A contratação de motoristas, operários, operadores de máquinas 
objetivam o atendimento dos serviços da Secretaria de Obras e Agricultura, 
considerando, também, a ausência de número suficiente de tais profissionais no quadro 
municipal. Reitere-se ainda, a necessidade de contratação de operários visando 
implementar serviços de limpeza urbana, em face da situação difícil que se encontra a 
nossa cidade. 
A contratação de ATENDENTE DA CASA DE PASSAGEM visa 
atender acordo firmado com Ministério Público para atendimento da Casa de Passagem 
que atende crianças encaminhadas pelo Poder Judiciário, especialmente nos casos de 
afastamento do poder familiar.
A contratação de telefonista se justifica porque no quadro de 
servidores não tem uma única telefonista nomeada, em face de aposentadoria recente 
da servidora Romilda Lira dos Santos (01/11/2012), que ocupava o cargo de telefonista.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Os vigias são necessários para a realização da vigilância do 
patrimônio público, considerando também, as substituições para os períodos de folgas 
regulamentares e férias dos servidores em exercício. 
As contratações de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO visa atender a 
área administrativa, considerando a insuficiência de servidores para o adequado 
atendimento das atividades do âmbito administrativo. 
Diante das justificativas acima expostas, solicitamos seja dado o 
trâmite adequado ao presente projeto, em caráter de urgência, em conformidade com o 
disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. 
Atenciosamente,
Algacir Menegat
Prefeito Municipal .
Ilmo. Sr.
LÍRIO BIASI JÚNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade.
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 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA 
GASTOS COM PESSOAL 
Projeção de Gastos com Pessoal
Contratação Emergencial
Odontólogos, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Enfermeiro, Técnico em 
Enfermagem, Vigias, Operários, Motoristas, Operador de Máquinas e Veículos 
Rodoviários, Atendente Casa de Passagem, Telefonista e Auxiliar de 
Administração
Exercício de 2013
Janeiro
Objetivo
Contratação emergencial de servidores para atendimento de demandas 
Administrativa para o exercício de 2013, em vista da impossibilidade de 
realização de Concursos, pelo período de 180 dias
.
Contratação Emergencial Servidores
Item Descrição – Despesa com 
Pessoal Cargos Mensal
R$
Valor 
Despesa 
Mensal R$
Odontólogo Superior 02
R$
2.662,68 5.325,36
Fonoaudiólogo Superior 01 1.662,03 1.662,03
Fisioterapeuta Superior 01 1.622,03 1.662,03
Enfermeiro Superior 01 2.662,68 2.662,68
Técnico em Enfermagem Ensino Fundamental 02 951,63 1.903,26
Motorista Ens.Fundamental 
Incompleto 03 951,63 2.854,89
Operário 1º Grau Incompleto 07 678,00 4.746,00
Operador de Máquinas e 
veículos Rodoviários
Ensino Fundamental 
Incompleto 04 1.217,92 4.871,68
Atendente Casa de 
Passagem
Ensino Fundamental 
Completo. 05 757,00 3.785,00
Telefonista Ensino Fundamental 
Incompleto 01 678,00 678,00
Vigia 1º Grau Incompleto 03 827,48 2.482,44
Auxiliar de Administração 1º Grau Completo 03 827,00 2.482,44
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 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
DECLARAÇÃO DE DESPESAS COM RECURSOS A SEREM 
GASTOS COM PESSOAL
JUSTIFICATIVA: Necessidade de contratação emergencial de servidores, pela 
inexistência de pessoal concursado e para o atendimento pleno dos programas de 
saúde e das demandas do Município.
Contratação Emergencial Servidores
Item Descrição – Despesa com 
Pessoal Cargos Mensal
R$
Valor 
Despesa 
Mensal R$
Odontólogo Superior 02
R$
2.662,68 5.325,36
Fonoaudiólogo Superior 01 1.662,03 1.662,03
Fisioterapeuta Superior 01 1.622,03 1.662,03
Enfermeiro Superior 01 2.662,68 2.662,68
Técnico em Enfermagem Ensino Fundamental 02 951,63 1.903,26
Motorista Ens.Fundamental 
Incompleto 03 951,63 2.854,89
Operário 1º Grau Incompleto 07 678,00 4.746,00
Operador de Máquinas e 
veículos Rodoviários
Ensino Fundamental 
Incompleto 04 1.217,92 4.871,68
Atendente Casa de 
Passagem
Ensino Fundamental 
Completo. 05 757,00 3.785,00
Telefonista Ensino Fundamental 
Incompleto 01 678,00 678,00
Vigia 1º Grau Incompleto 03 827,48 2.482,44
Auxiliar de Administração 1º Grau Completo 03 827,00 2.482,44
JUSTIFICATIVA: Necessidade de contratação emergencial de servidores, pela 
inexistência de pessoal concursado e para o atendimento pleno dos programas de 
saúde e das demandas do Município.
 
ESTIMATIVA DE GASTOS:
Discriminativo 2013 2014 2015
Gastos com a meta proposta 290.610,20 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
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 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
ORIGEM DOS RECURSOS:
Discriminativo 2013 2014 2015
Recursos próprios 174.041,04 0,00 0,00
Recursos vinculados 116.569,16 0,00 0,00
290.610,20 0,00 0,00
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária de gastos previstas na lei￾de-meios em execução.
São José do Ouro RS, 07 de janeiro de 2013
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Setor de pessoal
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 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA 
GASTOS COM PESSOAL
Estimativa do impacto orçamentário e financeiro para gastos com 
pessoal conforme Declaração de Despesa, em cumprimento ao disposto no Inciso I do 
art. 16 da Lei Complementar nº 101, e, no parágrafo 1º e inciso do art. 169 da 
Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei Diretrizes 
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FINALIDADE: Necessidade de contratação emergencial de servidores, pela 
inexistência de pessoal concursado e para o atendimento pleno dos programas de 
saúde e das demandas do Município.
Contratação Emergencial Servidores
Item Descrição – Despesa com 
Pessoal Cargos Mensal
R$
Valor 
Despesa 
Mensal R$
Odontólogo Superior 02
R$
2.662,68 5.325,36
Fonoaudiólogo Superior 01 1.662,03 1.662,03
Fisioterapeuta Superior 01 1.622,03 1.662,03
Enfermeiro Superior 01 2.662,68 2.662,68
Técnico em Enfermagem Ensino Fundamental 02 951,63 1.903,26
Motorista Ens.Fundamental 
Incompleto 03 951,63 2.854,89
Operário 1º Grau Incompleto 07 678,00 4.746,00
Operador de Máquinas e 
veículos Rodoviários
Ensino Fundamental 
Incompleto 04 1.217,92 4.871,68
Atendente Casa de 
Passagem
Ensino Fundamental 
Completo. 05 757,00 3.785,00
Telefonista Ensino Fundamental 
Incompleto 01 678,00 678,00
Vigia 1º Grau Incompleto 03 827,48 2.482,44
Auxiliar de Administração 1º Grau Completo 03 827,00 2.482,44
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 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
RESULTADO DO IMPACTO 
TEMOS:
a) Atende ao exigido pelo artigo 20, III da LC 101/2000, que o gasto com pessoal não 
ultrapassa a 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo da RCL.
b) Atende ao exigido pelo artigo 22, parágrafo único da LC 101/2000, não ultrapassar 
os 95% do estabelecido no art. 20, inciso III, sendo 51,3% para Executivo e 5,7% para 
o Legislativo da RCL.
CONCLUSÃO
1 – Obrigatoriedades 
Constitucionais 
 ( X) Atende ao inciso I do parágrafo 1º do art. 169 da CF, conforme demonstrativo 
apurado no impacto orçamentário.
 ( X) Atende ao inciso II do parágrafo 1º do art. 169 da CF, constando a autorização na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício. 
2 – Impacto Gasto de Pessoal/Receita Corrente Líquida
(X) Atende ao inciso III do art. 20 da LC 101/2000.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
(X) Atende ao parágrafo único do art. 22 da LC 101/2000.
3 – Impacto 
Orçamentário
(X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000.
4 – Impacto Financeiro
(X) Atende ao inciso I do art. 16 da LC 101/2000.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
O Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em 
cumprimento as determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na 
qualidade de ordenador da despesa, e a vista da estimativa do impacto Orçamentário –
Financeiro, datado de 07/01/2013, DECLARO, existir recursos para realizar o gasto, cuja 
despesa ocorrerá por conta da dotação orçamentária contida na Lei – de meios em 
execução e para os exercícios subseqüentes, estando adequada a Lei Orçamentária 
Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
 São José do Ouro RS, 08 de janeiro de 2013
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Prefeito Municipal

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