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materia nº 22/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2009
Date 2009-07-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 022/2009
 DE 23 DE JULHO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A 
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a 
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR, com sede na Avenida 
Antonio Finco, s/nº, nesta cidade de São José do Ouro, RS, inscrita no CNPJ n.º 
03.489.981/0001-70, convênio visando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 
3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais).
Art. 2º. O repasse dos recursos de que trata esta Lei, destina-se 
subvencionar as ações empreendidas pela Associação no desenvolvimento das atividades 
recreativas, culturais e sócio-educativas programadas para este ano de 2009.
Art. 3º. O período de vigência do CONVÊNIO a ser firmado compreenderá a 
partir da data de sua formalização e findando em 31 de Dezembro de 2009.
Art. 4º. A conveniada fica obrigada, no prazo de trinta (30) dias após o 
término da vigência do convênio respectivo, proceder o envio para o Departamento de 
Assistência Social deste Município, de relatório da aplicação dos valores de que trata esta lei.
Art. 5º. Para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, serão 
utilizados recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO 08 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ/ATIV. 2.129 – AUX. ASSOC. APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR
RUBRICA 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 203
Art. 6º. Para execução do convênio será observado o disposto do art. 116, 
da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 23 DE JULHO DE 2009
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 022/2009. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 022/2009
 São José do Ouro, RS, 23 de julho de 2009
 Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhados à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e 
votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei n.º 022/2009, versando sobre 
autorização ao Poder Executivo Municipal repassar, mediante respectivo convênio, 
recursos financeiros na ordem de R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais) para a 
Associação de Apoio ao Idoso Ourense “Riqueza Interior”, cujos recursos estão alocados 
na Lei de Meios do Município, indicada no projeto. 
A subvenção de que trata este Projeto de Lei, visa as ações que 
serão empreendidas pela referida Associação no desenvolvimento das atividades 
recreativas, culturais e sócio-educativas no decorrer do exercício de 2009, quanto a 
valorização pessoal e integração dos idosos nos grupos sociais, oferecendo condições de 
convívio sadio, aperfeiçoando de seu nível cultural, intelectual, físico e espiritual, além de 
proporcionar um ambiente agradável e divertido, onde a pessoa possa mostrar e 
aperfeiçoar os seus dons, expor suas idéias, compartilhar os seus sentimentos, enfim, 
retratando toda a experiência de vida que o idoso insere, bem como no convívio com 
outros grupos de terceira idade.
Desta forma, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus 
trâmites legais por essa Casa Legislativa em caráter de urgência, em conformidade 
com a legislação vigente. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Ilmo. Sr.
VALCIR DOMINGO PERIN
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade. 

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