| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2009 |
| Date | 2009-07-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 022/2009 DE 23 DE JULHO DE 2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR, com sede na Avenida Antonio Finco, s/nº, nesta cidade de São José do Ouro, RS, inscrita no CNPJ n.º 03.489.981/0001-70, convênio visando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais). Art. 2º. O repasse dos recursos de que trata esta Lei, destina-se subvencionar as ações empreendidas pela Associação no desenvolvimento das atividades recreativas, culturais e sócio-educativas programadas para este ano de 2009. Art. 3º. O período de vigência do CONVÊNIO a ser firmado compreenderá a partir da data de sua formalização e findando em 31 de Dezembro de 2009. Art. 4º. A conveniada fica obrigada, no prazo de trinta (30) dias após o término da vigência do convênio respectivo, proceder o envio para o Departamento de Assistência Social deste Município, de relatório da aplicação dos valores de que trata esta lei. Art. 5º. Para atendimento das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO 08 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJ/ATIV. 2.129 – AUX. ASSOC. APOIO AO IDOSO OURENSE RIQUEZA INTERIOR RUBRICA 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 203 Art. 6º. Para execução do convênio será observado o disposto do art. 116, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 23 DE JULHO DE 2009 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 022/2009. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 022/2009 São José do Ouro, RS, 23 de julho de 2009 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhados à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei n.º 022/2009, versando sobre autorização ao Poder Executivo Municipal repassar, mediante respectivo convênio, recursos financeiros na ordem de R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais) para a Associação de Apoio ao Idoso Ourense “Riqueza Interior”, cujos recursos estão alocados na Lei de Meios do Município, indicada no projeto. A subvenção de que trata este Projeto de Lei, visa as ações que serão empreendidas pela referida Associação no desenvolvimento das atividades recreativas, culturais e sócio-educativas no decorrer do exercício de 2009, quanto a valorização pessoal e integração dos idosos nos grupos sociais, oferecendo condições de convívio sadio, aperfeiçoando de seu nível cultural, intelectual, físico e espiritual, além de proporcionar um ambiente agradável e divertido, onde a pessoa possa mostrar e aperfeiçoar os seus dons, expor suas idéias, compartilhar os seus sentimentos, enfim, retratando toda a experiência de vida que o idoso insere, bem como no convívio com outros grupos de terceira idade. Desta forma, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por essa Casa Legislativa em caráter de urgência, em conformidade com a legislação vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. VALCIR DOMINGO PERIN MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.