| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2009 |
| Date | 2009-08-04 |
| Ementa | ALTERA O VALOR DE REPASSE EFETUADO PELO MUNICÍPIO A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA - NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1968 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 023/2009 DE 03 DE AGOSTO DE 2009 ALTERA O VALOR DE REPASSE EFETUADO PELO MUNICÍPIO À FUNDAÇAO ARAUCÁRIA - NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1968 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o valor do repasse mensal efetuado pelo Município de São José do Ouro, à FUNDAÇAO ARAUCÁRIA – mantenedora do INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, concedido nos termos da Lei Municipal n.º 1968, de 13.05.2009, em seu art. 2º, passando o valor do auxilio de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais), para 3.580,00 (três mil, quinhentos e oitenta reais). Parágrafo Único – A alteração do valor de que trata o presente artigo, passa a viger retroativamente ao mês de Julho de 2009. Art. 2º - Será firmado entre o Município e a Fundação Araucária, Termo Aditivo ao convênio firmado, por força da presente Lei. Art. 3º - Para atendimento das disposições desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional, a ser efetivado através de Decreto do Executivo e por transposição de dotações na seguinte rubrica orçamentária: UNIDADE 08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJ/ATIV. 2.078 - AUXÍLIO À ENTIDADES ASSISTENCIAIS RUBRICA 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 202 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 03 DE AGOSTO DE 2009 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 023/2009. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 023/2009. São José do Ouro, RS, 03 de agosto de 2009. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei n.º 023/2009, o qual tem por objetivo alterar o valor do repasse efetuado pelo Município à Fundação Araucária, estabelecido através da Lei Municipal n.º 1968/2009. A referida norma, fixou o valor de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais) mensais, para o Instituto da Criança e do Adolescente, mantido pela Fundação Araucária, e assim sendo, foi elaborado o convênio respectivo de acordo com o Plano de Trabalho apresentado. Porém, na execução dos trabalhos e na conjunção de valores para a manutenção do Instituto ficou constatado a impossibilidade de manutenção dos atendimentos nos valores anteriormente fixados. Este Projeto de Lei, visa então, aumentar em R$ 600,00 (seiscentos reais) o valor do repasse mensal, passando então àquela parcela ser no valor de R$ 3.580,00 (três mil quinhentos e oitenta reais), com o mesmo objetivo a que fora destinada, incluindo-se o mês de julho de 2009. A alteração proposta neste Projeto de Lei, justifica-se diante da constatação pela Fundação Araucária – como mantenedora que é do referido Instituto beneficiário – aumento do número de crianças e adolescentes atendidos, o que consequentemente, na mesma proporção, são empreendidos por àquela, gastos para a manutenção do mesmo Instituto. Neste aspecto e a partir da retomada das atividades no segundo semestre deste exercício, em comum acordo com as entidades envolvidas, quais sejam: os Conselhos Municipais de Assistência Social e dos Direitos das Crianças e do Adolescente, Secretaria Municipal de Educação e a Fundação Araucária, juntamente com a Nutricionista que supervisiona a alimentação servida às crianças, decidindo-se pela elaboração de um cardápio visando o enriquecimento das mesma, ou seja, nas três refeições, visto que o café da manhã e o almoço eram de boa qualidade, entretanto o lanche da tarde ficava aquém do desejado. Enfatizamos que as refeições oferecidas no Instituto é a única alimentação para a maioria das crianças. O lanche do final das atividades - no turno da tarde - passou a ser uma “janta”, acrescido de frutas. Assim, o suprimento das deficiências nutricionais dessas crianças é de suma importância para o desenvolvimento cerebral das mesmas que se completa nessa faixa etária – entre 9 e 12 anos. Os reflexos dessas medidas se farão sentir no rendimento escolar, evitando-se a evasão futura, a repetência e até bi-repetência, dentre outros benefícios. Com tais justificativas desta propositura e contando com a compreensão da Nobre Edilidade quanto a justa necessidade do repasse, o qual volta-se ao acolhimento e amparo de nossas crianças e adolescentes, solicitamos para que este Projeto de Lei - tenha seus trâmites legais por essa Casa Legislativa em caráter de urgência, como preconiza a legislação vigente, Atenciosamente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. VALCIR DOMINGO PERIN MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.