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materia nº 23/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2009
Date 2009-08-04
EmentaALTERA O VALOR DE REPASSE EFETUADO PELO MUNICÍPIO A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA - NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1968 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 023/2009
DE 03 DE AGOSTO DE 2009
ALTERA O VALOR DE REPASSE EFETUADO PELO MUNICÍPIO 
À FUNDAÇAO ARAUCÁRIA - NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 
N.º 1968 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o valor do repasse mensal efetuado pelo 
Município de São José do Ouro, à FUNDAÇAO ARAUCÁRIA – mantenedora do 
INSTITUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, concedido nos termos da Lei 
Municipal n.º 1968, de 13.05.2009, em seu art. 2º, passando o valor do auxilio de R$ 
2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais), para 3.580,00 (três mil, quinhentos e 
oitenta reais).
Parágrafo Único – A alteração do valor de que trata o presente 
artigo, passa a viger retroativamente ao mês de Julho de 2009.
Art. 2º - Será firmado entre o Município e a Fundação Araucária, 
Termo Aditivo ao convênio firmado, por força da presente Lei. 
Art. 3º - Para atendimento das disposições desta Lei, fica 
autorizada a abertura de crédito adicional, a ser efetivado através de Decreto do 
Executivo e por transposição de dotações na seguinte rubrica orçamentária: 
UNIDADE 08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ/ATIV. 2.078 - AUXÍLIO À ENTIDADES ASSISTENCIAIS
RUBRICA 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 202
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 03 DE AGOSTO DE 2009
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 023/2009. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 023/2009.
São José do Ouro, RS, 03 de agosto de 2009. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a apreciação e votação 
dos Senhores Vereadores, o Projeto de Lei n.º 023/2009, o qual tem por objetivo alterar o 
valor do repasse efetuado pelo Município à Fundação Araucária, estabelecido através da 
Lei Municipal n.º 1968/2009. 
A referida norma, fixou o valor de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e 
oitenta reais) mensais, para o Instituto da Criança e do Adolescente, mantido pela 
Fundação Araucária, e assim sendo, foi elaborado o convênio respectivo de acordo com o 
Plano de Trabalho apresentado. Porém, na execução dos trabalhos e na conjunção de 
valores para a manutenção do Instituto ficou constatado a impossibilidade de manutenção 
dos atendimentos nos valores anteriormente fixados. 
Este Projeto de Lei, visa então, aumentar em R$ 600,00 (seiscentos 
reais) o valor do repasse mensal, passando então àquela parcela ser no valor de R$ 
3.580,00 (três mil quinhentos e oitenta reais), com o mesmo objetivo a que fora destinada, 
incluindo-se o mês de julho de 2009. 
A alteração proposta neste Projeto de Lei, justifica-se diante da 
constatação pela Fundação Araucária – como mantenedora que é do referido Instituto
beneficiário – aumento do número de crianças e adolescentes atendidos, o que 
consequentemente, na mesma proporção, são empreendidos por àquela, gastos para a 
manutenção do mesmo Instituto. 
Neste aspecto e a partir da retomada das atividades no segundo 
semestre deste exercício, em comum acordo com as entidades envolvidas, quais sejam: os
Conselhos Municipais de Assistência Social e dos Direitos das Crianças e do Adolescente, 
Secretaria Municipal de Educação e a Fundação Araucária, juntamente com a Nutricionista 
que supervisiona a alimentação servida às crianças, decidindo-se pela elaboração de um 
cardápio visando o enriquecimento das mesma, ou seja, nas três refeições, visto que o 
café da manhã e o almoço eram de boa qualidade, entretanto o lanche da tarde ficava 
aquém do desejado. 
Enfatizamos que as refeições oferecidas no Instituto é a única 
alimentação para a maioria das crianças. O lanche do final das atividades - no turno da 
tarde - passou a ser uma “janta”, acrescido de frutas. Assim, o suprimento das deficiências 
nutricionais dessas crianças é de suma importância para o desenvolvimento cerebral das 
mesmas que se completa nessa faixa etária – entre 9 e 12 anos. 
Os reflexos dessas medidas se farão sentir no rendimento escolar, 
evitando-se a evasão futura, a repetência e até bi-repetência, dentre outros benefícios.
Com tais justificativas desta propositura e contando com a
compreensão da Nobre Edilidade quanto a justa necessidade do repasse, o qual volta-se 
ao acolhimento e amparo de nossas crianças e adolescentes, solicitamos para que este 
Projeto de Lei - tenha seus trâmites legais por essa Casa Legislativa em caráter de 
urgência, como preconiza a legislação vigente,
Atenciosamente. 
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
VALCIR DOMINGO PERIN
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade. 

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