| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2009 |
| Date | 2009-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 025/2009 DE 18 DE AGOSTO DE 2009 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial no valor de R$ 26.716,42 (vinte e seis mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos), para atendimento de programa “Aquisição de mudas de videiras, laranjeiras e insumos, visando o incremento da citricultura e vitivinicultura” com recursos do Governo do Estado, através do Consulta Popular e contrapartida do Município, com a seguinte classificação orçamentária: 06-SECRETARIA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE 01-SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 20 601 0073 1.056 – Programa Citricultura e Vitivinicultura 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo........................................R$ 26.716,42 Art. 2º - O Crédito Especial será aberto através de Decreto do Executivo com os recursos a serem recebidos do Governo do Estado no valor de R$ 26.716,42 (vinte e seis mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos), através da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agro negócio, através do Consulta Popular Convênio 029/2008, Processo nº 2524-1500/08-2. Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO - do presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE AGOSTO DE 2009. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 025/2009. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 025/2009 São José do Ouro, RS, 18 de Agosto de 2009 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e votação da nobre Edilidade o Projeto de Lei n.º 025/2009, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar a abertura de crédito especial na Lei de Meios em vigor, no valor de R$ 26.716,42 (vinte e seis mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos), por recursos advindos do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Consulta Popular – Convênio 029/2008 – Processo n.º 2524-1500/08-2 – sob a administração da Secretaria da Agricultura, Pecuária Pesca e Agronegócios – SEAPPA. O crédito especial a ser aberto e destacado no presente Projeto de Lei, segue o Plano de Trabalho – atendimento das demandas da Consulta Popular do Governo Estadual, decorrendo assim, a sua necessidade de implantação na Lei Orçamentária vigente, além da concessão da legalidade aos procedimentos administrativos contábeis a serem efetuados para a aquisição de mudas de videiras e citros, bem como, de insumos, os quais visam o incremento da vitivinicultura e citricultura no município, utilizando-se assim, os recursos disponibilizados pelo Estado, acrescidos da contrapartida do Município. Desta forma, solicitamos para que este Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por essa Casa Legislativa em caráter de urgência, em conformidade com a legislação vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. VALCIR DOMINGO PERIN MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.