br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 25/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2009
Date 2009-08-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id414

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N.º 025/2009
DE 18 DE AGOSTO DE 2009
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 
pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
crédito especial no valor de R$ 26.716,42 (vinte e seis mil, setecentos e dezesseis reais e 
quarenta e dois centavos), para atendimento de programa “Aquisição de mudas de videiras, 
laranjeiras e insumos, visando o incremento da citricultura e vitivinicultura” com recursos do 
Governo do Estado, através do Consulta Popular e contrapartida do Município, com a seguinte 
classificação orçamentária:
06-SECRETARIA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
 01-SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
 20 601 0073 1.056 – Programa Citricultura e Vitivinicultura
 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo........................................R$ 26.716,42
Art. 2º - O Crédito Especial será aberto através de Decreto do Executivo 
com os recursos a serem recebidos do Governo do Estado no valor de R$ 26.716,42 (vinte e 
seis mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos), através da Secretaria da 
Agricultura, Pecuária e Agro negócio, através do Consulta Popular Convênio 029/2008, 
Processo nº 2524-1500/08-2.
Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano 
Plurianual e na LDO - do presente exercício. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE AGOSTO DE 2009.
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 025/2009. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 025/2009
 São José do Ouro, RS, 18 de Agosto de 2009
 Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e 
votação da nobre Edilidade o Projeto de Lei n.º 025/2009, o qual autoriza o Poder Executivo 
Municipal efetuar a abertura de crédito especial na Lei de Meios em vigor, no valor de R$ 
26.716,42 (vinte e seis mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos), por 
recursos advindos do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Consulta Popular 
– Convênio 029/2008 – Processo n.º 2524-1500/08-2 – sob a administração da Secretaria da 
Agricultura, Pecuária Pesca e Agronegócios – SEAPPA.
 O crédito especial a ser aberto e destacado no presente Projeto de Lei, 
segue o Plano de Trabalho – atendimento das demandas da Consulta Popular do Governo 
Estadual, decorrendo assim, a sua necessidade de implantação na Lei Orçamentária vigente, 
além da concessão da legalidade aos procedimentos administrativos contábeis a serem 
efetuados para a aquisição de mudas de videiras e citros, bem como, de insumos, os quais 
visam o incremento da vitivinicultura e citricultura no município, utilizando-se assim, os 
recursos disponibilizados pelo Estado, acrescidos da contrapartida do Município. 
Desta forma, solicitamos para que este Projeto de Lei tenha seus 
trâmites legais por essa Casa Legislativa em caráter de urgência, em conformidade com a 
legislação vigente. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
VALCIR DOMINGO PERIN
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade. 

open original →