| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2009 |
| Date | 2009-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DE SEUS MINISTÉRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 026/2009 DE 1º DE SETEMBRO DE 2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DE SEUS MINISTÉRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de São José do Ouro, autorizado a celebrar convênio com a União Federal, por intermédio de seus Ministérios e/ou órgãos competentes. Art. 2º - Visa a presente Lei, o desenvolvimento de programas prioritários de competência da União, para atendimento de programas de Segurança Pública, Justiça Eleitoral, Fiscalização Sanitária, Tributária, Ambiental, Educação, Alistamento Militar, ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômicosocial ou nas áreas de Educação, Desportos, Cultura, Saúde, Assistência Social, Segurança, Transportes, Comunicações, Agricultura e realização de obras ou projetos de interesse do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 1º DE SETEMBRO DE 2009 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 026/2009. Justificativa ao projeto de Lei n.º 026/2009. São José do Ouro, RS, 1º de Setembro de 2009. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos para a apreciação e votação desta Edilidade, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre autorização para celebrar convênios entre este Município de São José do Ouro e a União Federal, por intermédio de seus Ministérios e/ou Órgãos competentes. Tal necessidade advém de imposição pela Lei Orgânica Municipal em seu 7º e respectivos parágrafos da anuência legislativa, bem como, pelas disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias do Município, vigente. Outrossim, a atual Administração Municipal está providenciando na celebração de Termo de Cooperação Técnica com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA -, através da Superintendência Federal da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul com o nosso Município, objetivando a conjugação de esforços na execução de ações diretamente ligadas aos trabalhos na área de inspeção de produtos de origem animal - SIF n.º 3593 – leite in natura – cuja derivação produtiva está causando prejuízos ao Município em relação ao retorno do ICMS gerado. Então, prescinde o presente Projeto de Lei de sua imediata aprovação, seguindo-se as orientações repassadas pelo Ministério da Agricultura, para a devida agilização do processo que encontra-se em trâmite, na forma acima explicitada. Assim sendo, deve o presente projeto de lei ter sua tramitação em regime de urgência, conforme determinação a nossa Legislação vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. Valcir Domingo Perin DD. Presidente do Legislativo Municipal Nesta cidade.