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materia nº 26/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2009
Date 2009-09-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DE SEUS MINISTÉRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 026/2009
 DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIOS COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DE 
SEUS MINISTÉRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de São José do Ouro, 
autorizado a celebrar convênio com a União Federal, por intermédio de seus Ministérios 
e/ou órgãos competentes.
Art. 2º - Visa a presente Lei, o desenvolvimento de programas 
prioritários de competência da União, para atendimento de programas de Segurança 
Pública, Justiça Eleitoral, Fiscalização Sanitária, Tributária, Ambiental, Educação, 
Alistamento Militar, ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico￾social ou nas áreas de Educação, Desportos, Cultura, Saúde, Assistência Social, 
Segurança, Transportes, Comunicações, Agricultura e realização de obras ou projetos 
de interesse do Município. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições divergentes. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 1º DE SETEMBRO DE 2009 
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Just. 026/2009. Justificativa ao projeto de Lei n.º 026/2009.
São José do Ouro, RS, 1º de Setembro de 2009.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos para a apreciação e votação desta Edilidade, o presente 
Projeto de Lei, que dispõe sobre autorização para celebrar convênios entre este Município de São 
José do Ouro e a União Federal, por intermédio de seus Ministérios e/ou Órgãos competentes. 
Tal necessidade advém de imposição pela Lei Orgânica Municipal em seu 
7º e respectivos parágrafos da anuência legislativa, bem como, pelas disposições constantes da Lei 
das Diretrizes Orçamentárias do Município, vigente. 
Outrossim, a atual Administração Municipal está providenciando na 
celebração de Termo de Cooperação Técnica com o Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento – MAPA -, através da Superintendência Federal da Agricultura do Estado do Rio 
Grande do Sul com o nosso Município, objetivando a conjugação de esforços na execução de ações 
diretamente ligadas aos trabalhos na área de inspeção de produtos de origem animal - SIF n.º 
3593 – leite in natura – cuja derivação produtiva está causando prejuízos ao Município em relação 
ao retorno do ICMS gerado. 
Então, prescinde o presente Projeto de Lei de sua imediata aprovação, 
seguindo-se as orientações repassadas pelo Ministério da Agricultura, para a devida agilização do 
processo que encontra-se em trâmite, na forma acima explicitada.
Assim sendo, deve o presente projeto de lei ter sua tramitação em regime 
de urgência, conforme determinação a nossa Legislação vigente. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Valcir Domingo Perin
DD. Presidente do Legislativo Municipal
Nesta cidade.

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