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materia nº 28/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2009
Date 2009-09-18
EmentaINSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 028/2009
DE 18 DE SETEMBRO DE 2009
INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído Turno Único contínuo de seis (06) horas diárias 
no Serviço Público Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre às 7 horas e 
13 horas, de segunda a sexta-feira, ressalvados aos serviços administrativos considerados 
essenciais.
Parágrafo único – Para fins do disposto acima, são considerados 
serviços essenciais, os serviços de saúde e de educação, a serem definidos pelo Poder 
Executivo Municipal, através de Decreto. 
Art. 2º - O turno único instituído no artigo 1o
 desta Lei, passa a vigorar 
a contar do dia 05 de outubro de 2009, vigendo até o dia 31 de dezembro de 2009, 
podendo, o período, ser prorrogado por até 60 dias, mediante Decreto do Poder Executivo 
Municipal.
Art. 3
o – Cessando o turno único, os servidores municipais retornarão 
a jornada de trabalho determinada em norma específica, para os respectivos cargos, cujo 
cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei.
Art. 4
o – Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para 
prestação de serviço extraordinário, bem como, o pagamento de horas extras, ressalvados 
os casos de situação de emergência e/ou calamidade pública, pagando-se nessa hipótese, 
apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os cargos.
Art. 5
o – Os dispositivos desta Lei, poderão ser regulamentados 
através de Decreto do Poder Executivo, no que couber.
Art. 6
o – As disposições aqui contidas, ficam incluídas no Plano 
Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Presente exercício.
Art. 7
o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se disposições contraditórias. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE SETEMBRO DE 2009
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Justificativa ao Projeto de Lei n.º 028/2009, de 18.09.2009
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Nos termos da legislação vigente, encaminho a Vossas Excelências 
para que tramite nessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que solicita a concessão de 
autorização para instituir Turno Único no Serviço Público Municipal, no período 
compreendido entre a data de 05 de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, prevendo 
a possibilidade de ser prorrogado este período, por mais sessenta dias.
O presente encaminhamento tem como foco principal – o fator 
econômico – situação esta que se afigurou em anos anteriores, quando a mesma medida 
foi adotada por este Poder Público Municipal, onde verificou-se a redução nos gastos 
públicos, tendo maior rentabilidade nos serviços prestados em turno mais prolongados, 
sem interrupção. 
Esta medida, não é exclusividade desta Administração Municipal, 
uma vez que, a maioria dos Municípios da Região Nordeste, vêm adotando tal expediente 
de trabalho.
Quanto aos serviços públicos, devemos ressaltar à esta Edilidade, 
não sofrerão prejuízo algum, fato já constatado e comprovado quando da vigência de turno 
único em exercícios passados.
A medida ora proposta, atingirá todas as Secretarias, com exceção 
das Secretarias da Saúde e da Educação.
Assim, solicito que o trâmite do presente Projeto de Lei, se processe 
em regime de urgência e espero que pelas razões expostas, mereça de Vossas 
Excelências aprovação unânime.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
SÃO JOSÉ DO OURO, 18 DE SETEMBRO DE 2009
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Ilmo. Sr. 
VALCIR DOMINGO PERIN
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade.

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