| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2009 |
| Date | 2009-09-18 |
| Ementa | INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 028/2009 DE 18 DE SETEMBRO DE 2009 INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído Turno Único contínuo de seis (06) horas diárias no Serviço Público Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre às 7 horas e 13 horas, de segunda a sexta-feira, ressalvados aos serviços administrativos considerados essenciais. Parágrafo único – Para fins do disposto acima, são considerados serviços essenciais, os serviços de saúde e de educação, a serem definidos pelo Poder Executivo Municipal, através de Decreto. Art. 2º - O turno único instituído no artigo 1o desta Lei, passa a vigorar a contar do dia 05 de outubro de 2009, vigendo até o dia 31 de dezembro de 2009, podendo, o período, ser prorrogado por até 60 dias, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 3 o – Cessando o turno único, os servidores municipais retornarão a jornada de trabalho determinada em norma específica, para os respectivos cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei. Art. 4 o – Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário, bem como, o pagamento de horas extras, ressalvados os casos de situação de emergência e/ou calamidade pública, pagando-se nessa hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os cargos. Art. 5 o – Os dispositivos desta Lei, poderão ser regulamentados através de Decreto do Poder Executivo, no que couber. Art. 6 o – As disposições aqui contidas, ficam incluídas no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Presente exercício. Art. 7 o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE SETEMBRO DE 2009 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Justificativa ao Projeto de Lei n.º 028/2009, de 18.09.2009 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Nos termos da legislação vigente, encaminho a Vossas Excelências para que tramite nessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que solicita a concessão de autorização para instituir Turno Único no Serviço Público Municipal, no período compreendido entre a data de 05 de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, prevendo a possibilidade de ser prorrogado este período, por mais sessenta dias. O presente encaminhamento tem como foco principal – o fator econômico – situação esta que se afigurou em anos anteriores, quando a mesma medida foi adotada por este Poder Público Municipal, onde verificou-se a redução nos gastos públicos, tendo maior rentabilidade nos serviços prestados em turno mais prolongados, sem interrupção. Esta medida, não é exclusividade desta Administração Municipal, uma vez que, a maioria dos Municípios da Região Nordeste, vêm adotando tal expediente de trabalho. Quanto aos serviços públicos, devemos ressaltar à esta Edilidade, não sofrerão prejuízo algum, fato já constatado e comprovado quando da vigência de turno único em exercícios passados. A medida ora proposta, atingirá todas as Secretarias, com exceção das Secretarias da Saúde e da Educação. Assim, solicito que o trâmite do presente Projeto de Lei, se processe em regime de urgência e espero que pelas razões expostas, mereça de Vossas Excelências aprovação unânime. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 18 DE SETEMBRO DE 2009 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. VALCIR DOMINGO PERIN DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.