| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2009 |
| Date | 2009-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 448 |
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PROJETO DE LEI N.º 029/2009 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial no valor de R$ 12.984,00 (doze mil, novecentos e oitenta e quatro reais), para atendimento de programa “”Rede de Proteção Social Básica/Orientação e Apoio Sócio Familiar”” com recursos do Governo do Estado e contrapartida do Município, com a seguinte classificação orçamentária: 08-SECRETARIA SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 02-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 244 0029 1.055 – Manutenção Programa Proteção Social Básica/OASF 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo...................................................................R$ 6.856.00 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros P Jurídica...........................................R$ 1.800.00 4490.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente.......................................R$ 4.328,00 Art. 2º - O Crédito Especial será aberto através de Decreto do Executivo com os recursos a serem recebidos do Governo do Estado no valor de R$ 10.820,00 (dez mil, oitocentos e vinte reais), e com a redução orçamentária de R$ 2.164,00 (dois mil, cento e sessenta e quatro reais), da seguinte dotação: UNIDADE 08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJ/ATIV. 2.099 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FEAS RUBRICA 3.3.90.30.00 Material de Consumo 210 Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO - do presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 29 DE SETEMBRO DE 2009. Pedro Fernando Grasi PREFEITO MUNICIPAL Just. 029/2009. Justificativa ao projeto de Lei n.º 029/2009. São José do Ouro, RS, 29 de Setembro de 2009. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Enviamos à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e votação da Edilidade, o presente Projeto de Lei, o qual dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal, sobre os procedimentos de abertura de crédito especial na Lei de Meios vigente, de forma a atender os critérios do Programa instituído pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, denominado “Rede de Proteção Social Básica/Orientação e Apoio Sócio Familiar, aderido por nosso Município de São Jose do Ouro. A finalidade do crédito especial a ser aberto, destacado no presente Projeto de Lei, segue o Plano de Trabalho – atendimento disposições do referido Programa, decorrendo então, a sua necessidade de implantação na Lei Orçamentária vigente, bem como de concessão da legalidade aos procedimentos administrativos contábeis a serem praticados, utilizando-se assim, os recursos disponibilizados pelo Estado, acrescidos da contrapartida do Município, Especificamente, o programa mencionado – diante de ações a serem realizadas pelo Departamento de Assistência Social do Município - objetiva o fortalecimento dos vínculos familiares e de seus membros os quais possam encontrar-se em risco de vulnerabilidade social, cujas conseqüências são: a pobreza, a privação e a fragilidade dos vínculos afetivos e/ou de relacionamentos, assegurando a centralidade da família; projetos de enfrentamento à pobreza; implementação de grupos de convivência de idosos; ações sócio educativas e de proteção para crianças, adolescentes e jovens , dentre outras - previstas pelo programa. Neste propósito, entendemos que o presente Projeto de Lei deva ter sua tramitação em regime de urgência, conforme determina a Legislação vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. Valcir Domingo Perin DD. Presidente do Legislativo Municipal Nesta cidade.