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materia nº 29/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2009
Date 2009-09-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 029/2009
DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei 
Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial 
no valor de R$ 12.984,00 (doze mil, novecentos e oitenta e quatro reais), para atendimento de programa “”Rede 
de Proteção Social Básica/Orientação e Apoio Sócio Familiar”” com recursos do Governo do Estado e 
contrapartida do Município, com a seguinte classificação orçamentária:
08-SECRETARIA SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
 02-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
 08 244 0029 1.055 – Manutenção Programa Proteção Social Básica/OASF
 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo...................................................................R$ 6.856.00
 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros P Jurídica...........................................R$ 1.800.00
4490.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente.......................................R$ 4.328,00
Art. 2º - O Crédito Especial será aberto através de Decreto do Executivo com os 
recursos a serem recebidos do Governo do Estado no valor de R$ 10.820,00 (dez mil, oitocentos e vinte reais), e 
com a redução orçamentária de R$ 2.164,00 (dois mil, cento e sessenta e quatro reais), da seguinte dotação:
UNIDADE 08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ/ATIV. 2.099 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FEAS
RUBRICA 3.3.90.30.00 Material de Consumo 210
Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na 
LDO - do presente exercício. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 29 DE SETEMBRO DE 2009.
Pedro Fernando Grasi
PREFEITO MUNICIPAL
Just. 029/2009. Justificativa ao projeto de Lei n.º 029/2009.
São José do Ouro, RS, 29 de Setembro de 2009.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Enviamos à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e votação da 
Edilidade, o presente Projeto de Lei, o qual dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal, 
sobre os procedimentos de abertura de crédito especial na Lei de Meios vigente, de forma a atender 
os critérios do Programa instituído pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, denominado “Rede 
de Proteção Social Básica/Orientação e Apoio Sócio Familiar, aderido por nosso Município de São Jose
do Ouro. 
A finalidade do crédito especial a ser aberto, destacado no presente Projeto 
de Lei, segue o Plano de Trabalho – atendimento disposições do referido Programa, decorrendo então, 
a sua necessidade de implantação na Lei Orçamentária vigente, bem como de concessão da 
legalidade aos procedimentos administrativos contábeis a serem praticados, utilizando-se assim, os 
recursos disponibilizados pelo Estado, acrescidos da contrapartida do Município, 
Especificamente, o programa mencionado – diante de ações a serem 
realizadas pelo Departamento de Assistência Social do Município - objetiva o fortalecimento dos 
vínculos familiares e de seus membros os quais possam encontrar-se em risco de vulnerabilidade 
social, cujas conseqüências são: a pobreza, a privação e a fragilidade dos vínculos afetivos e/ou de 
relacionamentos, assegurando a centralidade da família; projetos de enfrentamento à pobreza; 
implementação de grupos de convivência de idosos; ações sócio educativas e de proteção para 
crianças, adolescentes e jovens , dentre outras - previstas pelo programa. 
Neste propósito, entendemos que o presente Projeto de Lei deva ter sua 
tramitação em regime de urgência, conforme determina a Legislação vigente. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Valcir Domingo Perin
DD. Presidente do Legislativo Municipal
Nesta cidade.

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