br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 32/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2009
Date 2009-09-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1954/2008, DE 12.12.2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id451

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N.º 032/2009
 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1954/2008, DE 12.12.2008 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aumentada em 01 (uma) vaga, o numero de contratações 
previstas no art. 2º da Lei Municipal n.º 1954/2008, de 12.12.2008, bem como a remuneração mensal 
respectiva, de acordo com o quadro abaixo: 
Cargos Vagas 
Existentes
Vagas 
aumentadas
Total de 
Vagas
Carga 
Horária
Remuneração 
Mensal R$
Atendente Casa de Passagem 03 01 04 40h Padrão 2 (CC)
§ 1º - os atuais servidores, atendentes da Casa de Passagem, passarão a 
perceber, a partir da publicação desta Lei, o atual padrão de remuneração.
§ 2º - a quarta vaga criada na presente Lei, obedecerá o patrão 
remuneratório acima disposto. 
Art. 2º - Para atendimento do objetivo da presente lei, serão utilizados 
recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATIV/PROJ: 1054 MANUTENÇÃO CASA ATENDIMENTO MENOR
RUBRICA: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERM. 8786
3.1.90.13.,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8788
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 04 DE NOVEMBRO DE 2009
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal.
Just. 032/2009. Exposição de Motivos ao Projeto de Lei n.º 032/2009.
São José do Ouro, RS, 04 de Novembro de 2009. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Enviamos à essa Casa Legislativa, para apreciação e votação dos Nobres 
Vereadores, o presente Projeto de Lei, o qual tem por finalidade alterar a Lei Municipal n.º 
1954/2008, que autorizou a contratação de servidores para o funcionamento da Casa de Passagem,
neste Município, em atendimento da solicitação do Ministério Público local, cuja responsabilidade do 
Poder Público, está inserta no art. 86, do ECA. 
A alteração da Legislação Municipal proposta neste Projeto de Lei, há que 
ser procedida, eis que as vagas de Atendentes da Casa, previstas inicialmente, tornaram-se
insuficientes para a regularidade funcional e ininterrupta da mesma, tendo suas atividades nos finais 
de semana e nos feriados.
Assim, com o aumento de vaga proposta neste Projeto, haverá condições 
de uma melhor organização dos horários de funcionamento daquela Casa, possibilitando o rodízio 
entre os servidores contratados, evitando-se o pagamento forçoso de horas excedentes a carga 
horária dos contratados. 
O Poder Público Municipal, diante da falta de servidores para o atendimento 
desta importante incumbência, terá que contratar mais um atendente para o cumprimento de suas 
obrigações, caso contrário, tal omissão, poderá ser objeto de apontamentos pelo Tribunal de Contas 
do Estado, acarretando prejuízos ao próprio Município. 
Tocante a alteração da remuneração mensal, tal padrão inicial, tornou-se 
baixo, frente as tarefas e responsabilidades assumidas pelos Atendentes da Casa de Passagem. 
Assim, estamos alterando o padrão de sua remuneração mensal, dos atuais R$ 563,43 para R$ 
624,14 – ou seja, do Padrão 1 para o Padrão 2. As demais condições permanecem inalteradas. 
Desta forma, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua tramitação legal 
por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o que estabelece a 
Legislação Vigente. 
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
VALCIR DOMINGO PERIN
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
São José do Ouro – Rs. 

open original →