| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2009 |
| Date | 2009-09-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1954/2008, DE 12.12.2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 032/2009 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009 ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1954/2008, DE 12.12.2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aumentada em 01 (uma) vaga, o numero de contratações previstas no art. 2º da Lei Municipal n.º 1954/2008, de 12.12.2008, bem como a remuneração mensal respectiva, de acordo com o quadro abaixo: Cargos Vagas Existentes Vagas aumentadas Total de Vagas Carga Horária Remuneração Mensal R$ Atendente Casa de Passagem 03 01 04 40h Padrão 2 (CC) § 1º - os atuais servidores, atendentes da Casa de Passagem, passarão a perceber, a partir da publicação desta Lei, o atual padrão de remuneração. § 2º - a quarta vaga criada na presente Lei, obedecerá o patrão remuneratório acima disposto. Art. 2º - Para atendimento do objetivo da presente lei, serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIV/PROJ: 1054 MANUTENÇÃO CASA ATENDIMENTO MENOR RUBRICA: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERM. 8786 3.1.90.13.,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8788 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 04 DE NOVEMBRO DE 2009 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal. Just. 032/2009. Exposição de Motivos ao Projeto de Lei n.º 032/2009. São José do Ouro, RS, 04 de Novembro de 2009. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Enviamos à essa Casa Legislativa, para apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei, o qual tem por finalidade alterar a Lei Municipal n.º 1954/2008, que autorizou a contratação de servidores para o funcionamento da Casa de Passagem, neste Município, em atendimento da solicitação do Ministério Público local, cuja responsabilidade do Poder Público, está inserta no art. 86, do ECA. A alteração da Legislação Municipal proposta neste Projeto de Lei, há que ser procedida, eis que as vagas de Atendentes da Casa, previstas inicialmente, tornaram-se insuficientes para a regularidade funcional e ininterrupta da mesma, tendo suas atividades nos finais de semana e nos feriados. Assim, com o aumento de vaga proposta neste Projeto, haverá condições de uma melhor organização dos horários de funcionamento daquela Casa, possibilitando o rodízio entre os servidores contratados, evitando-se o pagamento forçoso de horas excedentes a carga horária dos contratados. O Poder Público Municipal, diante da falta de servidores para o atendimento desta importante incumbência, terá que contratar mais um atendente para o cumprimento de suas obrigações, caso contrário, tal omissão, poderá ser objeto de apontamentos pelo Tribunal de Contas do Estado, acarretando prejuízos ao próprio Município. Tocante a alteração da remuneração mensal, tal padrão inicial, tornou-se baixo, frente as tarefas e responsabilidades assumidas pelos Atendentes da Casa de Passagem. Assim, estamos alterando o padrão de sua remuneração mensal, dos atuais R$ 563,43 para R$ 624,14 – ou seja, do Padrão 1 para o Padrão 2. As demais condições permanecem inalteradas. Desta forma, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua tramitação legal por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o que estabelece a Legislação Vigente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. VALCIR DOMINGO PERIN Presidente da Câmara Municipal de Vereadores São José do Ouro – Rs.