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materia nº 34/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2009
Date 2009-11-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO E FINANCEIROS DE 2010.
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PROJETO DE LEI N.º 034/2009
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009
Estima a receita e fixa a despesa 
do Município para o exercício 
econômico e financeiro de 2010.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento do 
disposto na Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento geral do Município para o exercício de 
2010, discriminado através dos anexos integrantes desta Lei, estima a 
Receita e fixa a Despesa em R$ 12.300.000,00 (doze milhões e trezentos mil 
reais).
Art. 2º - A receita será arrecadada de conformidade com a 
legislação em vigor, obedecendo à especificação constante do anexo 2, da 
Lei Federal número 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações e de 
acordo com o seguinte desdobramento:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 Receita Tributária 741.750,00
1200.00.00 Receita de Contribuições 135.700,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 70.150,00
1400.00.00 Receita Agropecuária 6.900,00
1500.00.00 Receita Industrial 5.750,00
1600.00.00 Receita de Serviços 115.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes 10.016.500,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 157.550,00
7000.00.00 Receitas Correntes Intra Orçamentárias 0,00
 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 11.249.300,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 Operações de Crédito 0,00
2200.00.00 Alienação de Bens 143.750,00
2300.00.00 Amortização de Empréstimos 0,00
2400.00.00 Transferências de Capital 906.950,00
2500.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00
 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 1.050.700,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 12.300.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada obedecendo ao seguinte 
desdobramento.
SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
3 DESPESAS CORRENTES
3.1 Pessoal e Encargos Sociais 4.796.020,00
3.2 Juros e Encargos da Dívida 0,00
3.3 Outras Despesas Correntes 5.010.405,00
 TOTAL DESPESAS CORRENTES 9.806.425,00
4 DESPESAS DE CAPITAL
4.4 Investimentos 1.991.500,00
4.5 Inversões Financeiras 25.000,00
4.6 Amortização da Dívida 319.000,00
 TOTAL DESPESAS DE CAPITAL 2.335.500,00
 Reserva do RPPS 0,00
 Reserva de Contingência 158.075,00
 TOTAL GERAL DA DESPESA 12.300.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
durante o exercício de 2010, créditos suplementares e efetuar 
suplementações de acordo com as disposições dos artigos 17 e 51 da Lei 
Municipal nº 1986, de 03 de novembro de 2009 - LDO.
Art. 5º - A utilização de dotações originadas em recursos de 
convênios ou operações de crédito, ficam limitadas aos efetivos ingressos 
dos recursos financeiros.
Art. 6º - As Transferências financeiras ao Legislativo Municipal 
serão processadas nos termos do art. 168, e de conformidade com a 
respectiva solicitação, através de cronograma financeiro trimestral, em doze 
parcelas mensais, dentro dos limites constitucionais.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de primeiro de janeiro 
de 2010.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
30 de Novembro de 2009
PEDRO FERNANDO GRASSI
PREFEITO MUNICIPAL
E X P O S I Ç Ã O D E M O T I V O S
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Em cumprimento às disposições estatuídas pela Lei Orgânica 
Municipal, tenho o prazer de submeter à elevada apreciação dessa Colenda 
Casa Legislativa, o nosso Plano de Trabalho para o Exercício de 2010 
traduzido através do documento formal Orçamento-Programa, acompanhado 
de anexos, elementos comparativos e quadros elucidativos.
1 - POLÍTICA ECONÔMICA-FINANCEIRA
1 - Exposição da Política Econômica-Financeira do Governo
1.1 - Em relação à Receita
No exercício está prevista a seguinte arrecadação de receitas:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 Receita Tributária 741.750,00
1200.00.00 Receita de Contribuições 135.700,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 70.150,00
1400.00.00 Receita Agropecuária 6.900,00
1500.00.00 Receita Industrial 5.750,00
1600.00.00 Receita de Serviços 115.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes 10.016.500,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 157.550,00
7000.00.00 Receitas Correntes Intra Orçamentárias 0,00
 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 11.249.300,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 Operações de Crédito 0,00
2200.00.00 Alienação de Bens 143.750,00
2300.00.00 Amortização de Empréstimos 0,00
2400.00.00 Transferências de Capital 906.950,00
2500.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00
 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 1.050.700,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 12.300.000,00
1.2 - Em relação à Despesa
Para o exercício, o Poder Executivo fixou nas rubricas a seguir 
relacionadas, os seguintes valores:
SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
3 DESPESAS CORRENTES
3.1 Pessoal e Encargos Sociais 4.796.020,00
3.2 Juros e Encargos da Dívida 0,00
3.3 Outras Despesas Correntes 5.010.405,00
 TOTAL DESPESAS CORRENTES 9.806.425,00
4 DESPESAS DE CAPITAL
4.4 Investimentos 1.991.500,00
4.5 Inversões Financeiras 25.000,00
4.6 Amortização da Dívida 319.000,00
 TOTAL DESPESAS DE CAPITAL 2.335.500,00
 Reserva do RPPS 0,00
 Reserva de Contingência 158.075,00
 TOTAL GERAL DA DESPESA 12.300.000,0
0
2 - Justificativa da Política Econômica-Financeira do Governo:
2.1 - Da Receita:
2.1.1 - Receita Tributária:
Esta categoria econômica constitui-se de recursos decorrentes 
de impostos, taxas e Contribuição de Melhoria.
2.1.2 - Receita de Contribuições:
As receitas atinentes aos repasses dos servidores, contribuições 
para Iluminação Pública e demais contribuições são classificadas nesta 
categoria..
2.1.3 - Receita Patrimonial:
As receitas atinentes aos rendimentos financeiros provenientes 
de aplicações são as principais contas deste grupo de receita bem como os 
valores auferidos com locação de espaços públicos.
2.1.4 - Receita Agropecuária:
Classificam-se as receitas de venda de mudas e de produção 
agropecuária.
2.1.5 - Receita Industrial:
São classificadas nesta categoria, os recursos provenientes da 
produção e/ou venda de brita, tubos e palanques, bem como serviços de 
interesse Público.
2.1.6 - Receita de Serviços
São classificadas receitas de transporte rodoviário, serviços de 
comunicação e outros serviços diversos.
2.1.7 - Transferências Correntes:
Referem-se aos tributos transferidos pela União e pelo Estado. 
Os maiores valores a serem repassados são inerentes ao Fundo de 
Participação dos Municípios - FPM - e do Imposto Sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços.
2.1.8 - Outras Receitas Correntes:
Com o desdobramento deste título encontra-se: multas e juros de 
mora, indenizações e restituições, receitas da dívida ativa tributária, serviços 
de máquinas e veículos e outras receitas diversas.
2.1.9 – Operações de Crédito
Recursos a serem recebidos através de possíveis Operações de 
Crédito.
2.1.10 - Alienação de Bens:
O valor constante no orçamento e representativo das alienações 
de Bens do Município.
2.1.11 - Transferências de Capital:
As rubricas desta categoria são representadas pela transferência 
da União e do Estado e seus valores correspondem a previsões de Auxílios 
ou Contribuições a serem transferidas para o Município.
2.2 - Da despesa:
Descrição Valor R$
Receitas Correntes 11.249.300,00
Despesas Correntes 9.806.425,00
Receitas de Capital 1.050.700,00
Despesas de Capital 2.335.500,00
2.2.1 - Despesa por órgão de Governo:
A despesa por órgão de Governo Municipal, está apresentada 
orçamentariamente da seguinte forma: 
Unidade Valor
01 Poder Legislativo Municipal 692.000,00
02 Gabinete do Prefeito 313.550,00
03 Secretaria Geral da Administração 831.250,00
04 Secretaria da Fazenda 939.450,00
05 Secretaria Educação, Cultura, Desporto 3.223.665,00
06 Secretaria da Agricultura, Desenvolvimento e Meio 950.505,00
07 Secretaria de Obras e Trânsito 2.587.500,00
08 Secretaria da Saúde e Assistência Social 2.604.005,00
09 Reserva de Contingência 158.075,00
TOTAL GERAL 12.300.000,00
3 - JUSTIFICATIVA DA RECEITA E DA DESPESA
Procuramos interpretar a legislação e adequá-la à nossa 
realidade, e o produto é o presente projeto de lei, o qual, poderá ser objeto de 
adequações ao longo do exercício.
As estimativas estão de acordo com a projeção constante no 
Plano Plurianual do Município, com os devidos ajustes.
As receitas próprias foram previstas levando-se em conta uma a 
uma à arrecadação do exercício até o mês anterior a elaboração da proposta 
orçamentária, comparando com os três últimos exercícios-financeiros, 
juntamente com a tendência e peculiaridade de cada uma.
As receitas de transferências foram previstas com base nas 
respectivas previsões fornecidas pelos órgãos competentes da União e do 
Estado.
Com base nos recursos oriundos da Receita, fixou-se a Despesa, 
estabelecendo-se as principais prioridades do Plano de Governo, visando o 
atendimento das metas previstas no Plano Plurianual de Investimentos e na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e as despesas decorrentes da manutenção 
da estrutura administrativa Municipal.
Os valores previstos para gastos com a Manutenção do Ensino 
Fundamental, de acordo com as disposições do art. 212 da CF levam em 
conta a nova sistemática de escrituração do FUNDEB, onde o Município terá 
computado como aplicação em educação a diferença entre os valores 
recebidos e retidos para a formação do FUNDEB, independente de sua 
formalização através de empenho. 
Assim sendo, Senhores Legisladores, entendemos em prestar as 
explicações que julgo necessárias e oportunas no conteúdo desta Exposição 
de Motivos, visando a melhor apreciação da proposta orçamentária para o 
exercício econômico - financeiro de 2010, que ao final da análise, espero seja 
aprovada por unanimidade dos integrantes dessa Colenda Casa Legislativa.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
30 de Novembro de 2009
PEDRO FERNANDO GRASSI
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr.
VALCIR DOMINGO PERIN
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 

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