| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2009 |
| Date | 2009-11-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO E FINANCEIROS DE 2010. |
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PROJETO DE LEI N.º 034/2009 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009 Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício econômico e financeiro de 2010. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento do disposto na Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento geral do Município para o exercício de 2010, discriminado através dos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.300.000,00 (doze milhões e trezentos mil reais). Art. 2º - A receita será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo à especificação constante do anexo 2, da Lei Federal número 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações e de acordo com o seguinte desdobramento: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 Receita Tributária 741.750,00 1200.00.00 Receita de Contribuições 135.700,00 1300.00.00 Receita Patrimonial 70.150,00 1400.00.00 Receita Agropecuária 6.900,00 1500.00.00 Receita Industrial 5.750,00 1600.00.00 Receita de Serviços 115.000,00 1700.00.00 Transferências Correntes 10.016.500,00 1900.00.00 Outras Receitas Correntes 157.550,00 7000.00.00 Receitas Correntes Intra Orçamentárias 0,00 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 11.249.300,00 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2100.00.00 Operações de Crédito 0,00 2200.00.00 Alienação de Bens 143.750,00 2300.00.00 Amortização de Empréstimos 0,00 2400.00.00 Transferências de Capital 906.950,00 2500.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 1.050.700,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 12.300.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada obedecendo ao seguinte desdobramento. SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 3 DESPESAS CORRENTES 3.1 Pessoal e Encargos Sociais 4.796.020,00 3.2 Juros e Encargos da Dívida 0,00 3.3 Outras Despesas Correntes 5.010.405,00 TOTAL DESPESAS CORRENTES 9.806.425,00 4 DESPESAS DE CAPITAL 4.4 Investimentos 1.991.500,00 4.5 Inversões Financeiras 25.000,00 4.6 Amortização da Dívida 319.000,00 TOTAL DESPESAS DE CAPITAL 2.335.500,00 Reserva do RPPS 0,00 Reserva de Contingência 158.075,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 12.300.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir durante o exercício de 2010, créditos suplementares e efetuar suplementações de acordo com as disposições dos artigos 17 e 51 da Lei Municipal nº 1986, de 03 de novembro de 2009 - LDO. Art. 5º - A utilização de dotações originadas em recursos de convênios ou operações de crédito, ficam limitadas aos efetivos ingressos dos recursos financeiros. Art. 6º - As Transferências financeiras ao Legislativo Municipal serão processadas nos termos do art. 168, e de conformidade com a respectiva solicitação, através de cronograma financeiro trimestral, em doze parcelas mensais, dentro dos limites constitucionais. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de primeiro de janeiro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO 30 de Novembro de 2009 PEDRO FERNANDO GRASSI PREFEITO MUNICIPAL E X P O S I Ç Ã O D E M O T I V O S Senhor Presidente; Senhores Vereadores; Em cumprimento às disposições estatuídas pela Lei Orgânica Municipal, tenho o prazer de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, o nosso Plano de Trabalho para o Exercício de 2010 traduzido através do documento formal Orçamento-Programa, acompanhado de anexos, elementos comparativos e quadros elucidativos. 1 - POLÍTICA ECONÔMICA-FINANCEIRA 1 - Exposição da Política Econômica-Financeira do Governo 1.1 - Em relação à Receita No exercício está prevista a seguinte arrecadação de receitas: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00 Receita Tributária 741.750,00 1200.00.00 Receita de Contribuições 135.700,00 1300.00.00 Receita Patrimonial 70.150,00 1400.00.00 Receita Agropecuária 6.900,00 1500.00.00 Receita Industrial 5.750,00 1600.00.00 Receita de Serviços 115.000,00 1700.00.00 Transferências Correntes 10.016.500,00 1900.00.00 Outras Receitas Correntes 157.550,00 7000.00.00 Receitas Correntes Intra Orçamentárias 0,00 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 11.249.300,00 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2100.00.00 Operações de Crédito 0,00 2200.00.00 Alienação de Bens 143.750,00 2300.00.00 Amortização de Empréstimos 0,00 2400.00.00 Transferências de Capital 906.950,00 2500.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 1.050.700,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 12.300.000,00 1.2 - Em relação à Despesa Para o exercício, o Poder Executivo fixou nas rubricas a seguir relacionadas, os seguintes valores: SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 3 DESPESAS CORRENTES 3.1 Pessoal e Encargos Sociais 4.796.020,00 3.2 Juros e Encargos da Dívida 0,00 3.3 Outras Despesas Correntes 5.010.405,00 TOTAL DESPESAS CORRENTES 9.806.425,00 4 DESPESAS DE CAPITAL 4.4 Investimentos 1.991.500,00 4.5 Inversões Financeiras 25.000,00 4.6 Amortização da Dívida 319.000,00 TOTAL DESPESAS DE CAPITAL 2.335.500,00 Reserva do RPPS 0,00 Reserva de Contingência 158.075,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 12.300.000,0 0 2 - Justificativa da Política Econômica-Financeira do Governo: 2.1 - Da Receita: 2.1.1 - Receita Tributária: Esta categoria econômica constitui-se de recursos decorrentes de impostos, taxas e Contribuição de Melhoria. 2.1.2 - Receita de Contribuições: As receitas atinentes aos repasses dos servidores, contribuições para Iluminação Pública e demais contribuições são classificadas nesta categoria.. 2.1.3 - Receita Patrimonial: As receitas atinentes aos rendimentos financeiros provenientes de aplicações são as principais contas deste grupo de receita bem como os valores auferidos com locação de espaços públicos. 2.1.4 - Receita Agropecuária: Classificam-se as receitas de venda de mudas e de produção agropecuária. 2.1.5 - Receita Industrial: São classificadas nesta categoria, os recursos provenientes da produção e/ou venda de brita, tubos e palanques, bem como serviços de interesse Público. 2.1.6 - Receita de Serviços São classificadas receitas de transporte rodoviário, serviços de comunicação e outros serviços diversos. 2.1.7 - Transferências Correntes: Referem-se aos tributos transferidos pela União e pelo Estado. Os maiores valores a serem repassados são inerentes ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM - e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. 2.1.8 - Outras Receitas Correntes: Com o desdobramento deste título encontra-se: multas e juros de mora, indenizações e restituições, receitas da dívida ativa tributária, serviços de máquinas e veículos e outras receitas diversas. 2.1.9 – Operações de Crédito Recursos a serem recebidos através de possíveis Operações de Crédito. 2.1.10 - Alienação de Bens: O valor constante no orçamento e representativo das alienações de Bens do Município. 2.1.11 - Transferências de Capital: As rubricas desta categoria são representadas pela transferência da União e do Estado e seus valores correspondem a previsões de Auxílios ou Contribuições a serem transferidas para o Município. 2.2 - Da despesa: Descrição Valor R$ Receitas Correntes 11.249.300,00 Despesas Correntes 9.806.425,00 Receitas de Capital 1.050.700,00 Despesas de Capital 2.335.500,00 2.2.1 - Despesa por órgão de Governo: A despesa por órgão de Governo Municipal, está apresentada orçamentariamente da seguinte forma: Unidade Valor 01 Poder Legislativo Municipal 692.000,00 02 Gabinete do Prefeito 313.550,00 03 Secretaria Geral da Administração 831.250,00 04 Secretaria da Fazenda 939.450,00 05 Secretaria Educação, Cultura, Desporto 3.223.665,00 06 Secretaria da Agricultura, Desenvolvimento e Meio 950.505,00 07 Secretaria de Obras e Trânsito 2.587.500,00 08 Secretaria da Saúde e Assistência Social 2.604.005,00 09 Reserva de Contingência 158.075,00 TOTAL GERAL 12.300.000,00 3 - JUSTIFICATIVA DA RECEITA E DA DESPESA Procuramos interpretar a legislação e adequá-la à nossa realidade, e o produto é o presente projeto de lei, o qual, poderá ser objeto de adequações ao longo do exercício. As estimativas estão de acordo com a projeção constante no Plano Plurianual do Município, com os devidos ajustes. As receitas próprias foram previstas levando-se em conta uma a uma à arrecadação do exercício até o mês anterior a elaboração da proposta orçamentária, comparando com os três últimos exercícios-financeiros, juntamente com a tendência e peculiaridade de cada uma. As receitas de transferências foram previstas com base nas respectivas previsões fornecidas pelos órgãos competentes da União e do Estado. Com base nos recursos oriundos da Receita, fixou-se a Despesa, estabelecendo-se as principais prioridades do Plano de Governo, visando o atendimento das metas previstas no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e as despesas decorrentes da manutenção da estrutura administrativa Municipal. Os valores previstos para gastos com a Manutenção do Ensino Fundamental, de acordo com as disposições do art. 212 da CF levam em conta a nova sistemática de escrituração do FUNDEB, onde o Município terá computado como aplicação em educação a diferença entre os valores recebidos e retidos para a formação do FUNDEB, independente de sua formalização através de empenho. Assim sendo, Senhores Legisladores, entendemos em prestar as explicações que julgo necessárias e oportunas no conteúdo desta Exposição de Motivos, visando a melhor apreciação da proposta orçamentária para o exercício econômico - financeiro de 2010, que ao final da análise, espero seja aprovada por unanimidade dos integrantes dessa Colenda Casa Legislativa. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO 30 de Novembro de 2009 PEDRO FERNANDO GRASSI PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. VALCIR DOMINGO PERIN DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.