| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2009 |
| Date | 2009-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN. |
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PROJETO DE LEI N.º 036/2009 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO – CORSAN. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar CONVÊNIO com a COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO – CORSAN -, para a finalidade de execução dos serviços relativos à remoção da pavimentação e sua reposição nas vias e logradouros do Município. Parágrafo único: É parte integrante da presente Lei, a minuta do convênio anexo. Art. 2º. A vigência do convênio a ser firmado será de 02 (dois) anos, com vigência a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. O Município de São José do Ouro, em seu Orçamento Público, dotará rubricas necessárias ao atendimento das despesas de sua responsabilidade, decorrentes da execução do CONVÊNIO e se necessário, créditos suplementares. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 30 DE NOVEMBRO DE 2009 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal. Just. 036/2009. Exposição de Motivos ao Projeto de Lei n.º 036/2009. São José do Ouro, RS, 30 de Novembro de 2009. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Procedemos o encaminhamento deste Projeto de Lei, submetendo-o à apreciação e votação dos nobres Edis, com o objetivo da autorização legislativa ao Município de São José do Ouro, para a formalização de convênio com a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN. A formalização do convênio de que trata este Projeto de Lei, visa à conjugação de esforços entre o Município e a CORSAN, nas intervenções que ocorrem nas redes de distribuição de água e futuramente do esgoto sanitário, nos serviços relativos à remoção da pavimentação nas vias e logradouros do Município, disciplinando então, as responsabilidades de cada parte conveniada,. Desta forma, através dos ajustes acordados, os benefícios ao Município ficam evidentes, uma vez que, este não possui capacidade para gerir o fornecimento e manutenção de água aos seus usuários. Outrossim, evidencia-se claramente no pacto ora examinado pela incidência de cobrança, relativa a hora máquina despendida, sendo esta repassada pela CORSAN ao Município, em valor maior aos praticados internamente. Então, pelos motivos expostos, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua tramitação legal por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o que estabelece a Legislação Vigente. Sendo o que tínhamos para o momento e certos da habitual atenção de V. Exª e dos nobres Edis que compõem essa Casa Legislativa, apresentamos as nossas cordiais saudações. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. VALCIR DOMINGO PERIN Presidente da Câmara Municipal de Vereadores São José do Ouro – Rs.