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materia nº 36/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2009
Date 2009-11-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN.
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PROJETO DE LEI N.º 036/2009
 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO 
COM A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO – CORSAN. 
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar CONVÊNIO 
com a COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO – CORSAN -, para a finalidade de 
execução dos serviços relativos à remoção da pavimentação e sua reposição nas vias e 
logradouros do Município.
 
Parágrafo único: É parte integrante da presente Lei, a minuta do convênio 
anexo.
Art. 2º. A vigência do convênio a ser firmado será de 02 (dois) anos, com 
vigência a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. O Município de São José do Ouro, em seu Orçamento Público, dotará 
rubricas necessárias ao atendimento das despesas de sua responsabilidade, decorrentes da 
execução do CONVÊNIO e se necessário, créditos suplementares.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 30 DE NOVEMBRO DE 2009
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal.
Just. 036/2009. Exposição de Motivos ao Projeto de Lei n.º 036/2009.
São José do Ouro, RS, 30 de Novembro de 2009. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Procedemos o encaminhamento deste Projeto de Lei, submetendo-o à 
apreciação e votação dos nobres Edis, com o objetivo da autorização legislativa ao Município de São 
José do Ouro, para a formalização de convênio com a Companhia Riograndense de Saneamento –
CORSAN.
A formalização do convênio de que trata este Projeto de Lei, visa à conjugação 
de esforços entre o Município e a CORSAN, nas intervenções que ocorrem nas redes de distribuição de 
água e futuramente do esgoto sanitário, nos serviços relativos à remoção da pavimentação nas vias e 
logradouros do Município, disciplinando então, as responsabilidades de cada parte conveniada,.
Desta forma, através dos ajustes acordados, os benefícios ao Município ficam 
evidentes, uma vez que, este não possui capacidade para gerir o fornecimento e manutenção de água 
aos seus usuários. Outrossim, evidencia-se claramente no pacto ora examinado pela incidência de 
cobrança, relativa a hora máquina despendida, sendo esta repassada pela CORSAN ao Município, em 
valor maior aos praticados internamente. 
Então, pelos motivos expostos, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua 
tramitação legal por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o que 
estabelece a Legislação Vigente. 
Sendo o que tínhamos para o momento e certos da habitual atenção de V. Exª e 
dos nobres Edis que compõem essa Casa Legislativa, apresentamos as nossas cordiais saudações. 
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
VALCIR DOMINGO PERIN
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
São José do Ouro – Rs.






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