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materia nº 37/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2009
Date 2009-12-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
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PROJETO DE LEI N.º 037/2009
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas 
pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
crédito especial no valor de R$ 5.025,00 (cinco mil e vinte e cinco reais), para atendimento de 
programa ”Projovem Adolescente” com recursos do Governo do Federal, com a seguinte 
classificação orçamentária:
08-SECRETARIA SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
 02-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
 08 244 0029 1.061 – Manutenção Programa Projovem Adolescente
 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo........................................R$ 4.025,00
 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros P Jurídica...............R$ 1.000.00
Art. 2º - O Crédito Especial será aberto através de Decreto do Executivo 
com os recursos a serem recebidos do Governo Federal, no valor de R$ 5.025,00 (cinco mil, 
vinte e cinco reais).
Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano 
Plurianual e na LDO - do presente exercício. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
PEDRO FERNANDO GRASSI
PREFEITO MUNICIPAL
Just. n.º 037/2009 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 037/2009
São José do Ouro, RS, 14 de dezembro de 2009. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, 
submetendo-o à apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o qual objetiva a autorização para os 
procedimentos contáveis de abertura de Credito Especial, no orçamento do Município, concernente a 
adesão pelo Município do Programa do Governo Federal “Projovem Adolescente”. 
O Programa em questão, é uma das modalidades do Programa 
Nacional de Inclusão de Jovens, voltado, exclusivamente, para a faixa etária de 15 a 17 anos. Sendo 
um serviço sócio educativo de convívio de assistência social, integrando ações de proteção social 
básica do Sistema Único de Saúde de Assistência Social (SUAS).
Seu objetivo principal é o de complementar a proteção social básica à 
família, criando mecanismos de garantia quanto a convivência familiar e comunitária, criando então, 
condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional. 
Assim, a autorização para a abertura de Crédito Especial respectivo, 
torna-se necessária, classificada na dotação orçamentária mencionada no mesmo, para o atendimento 
do referido Programa do Governo Federal, através dos lançamentos contábeis próprios. 
Desta forma, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua tramitação 
por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o que estabelece a 
Legislação Vigente. 
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
VALCIR DOMINGO PERIN
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
São José do Ouro – Rs. 

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