| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
| native_id | 458 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI N.º 037/2009 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial no valor de R$ 5.025,00 (cinco mil e vinte e cinco reais), para atendimento de programa ”Projovem Adolescente” com recursos do Governo do Federal, com a seguinte classificação orçamentária: 08-SECRETARIA SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 02-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 244 0029 1.061 – Manutenção Programa Projovem Adolescente 3390.30.00.00.00 – Material de Consumo........................................R$ 4.025,00 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros P Jurídica...............R$ 1.000.00 Art. 2º - O Crédito Especial será aberto através de Decreto do Executivo com os recursos a serem recebidos do Governo Federal, no valor de R$ 5.025,00 (cinco mil, vinte e cinco reais). Art. 3º - As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO - do presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 14 DE DEZEMBRO DE 2009. PEDRO FERNANDO GRASSI PREFEITO MUNICIPAL Just. n.º 037/2009 Justificativa ao Projeto de Lei n.º 037/2009 São José do Ouro, RS, 14 de dezembro de 2009. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, submetendo-o à apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o qual objetiva a autorização para os procedimentos contáveis de abertura de Credito Especial, no orçamento do Município, concernente a adesão pelo Município do Programa do Governo Federal “Projovem Adolescente”. O Programa em questão, é uma das modalidades do Programa Nacional de Inclusão de Jovens, voltado, exclusivamente, para a faixa etária de 15 a 17 anos. Sendo um serviço sócio educativo de convívio de assistência social, integrando ações de proteção social básica do Sistema Único de Saúde de Assistência Social (SUAS). Seu objetivo principal é o de complementar a proteção social básica à família, criando mecanismos de garantia quanto a convivência familiar e comunitária, criando então, condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional. Assim, a autorização para a abertura de Crédito Especial respectivo, torna-se necessária, classificada na dotação orçamentária mencionada no mesmo, para o atendimento do referido Programa do Governo Federal, através dos lançamentos contábeis próprios. Desta forma, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua tramitação por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o que estabelece a Legislação Vigente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. VALCIR DOMINGO PERIN Presidente da Câmara Municipal de Vereadores São José do Ouro – Rs.