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materia nº 1/2009

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-03-04
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, ESTABELECE A DATA BASE E ELEGE ÍNDICE DE REVISÃO.
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PROJETO DE LEI Nº O1/2009
 DE 04 DE MARÇO DE 2009
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO PODER 
LEGISLATIVO; ESTABELECE A DATA BASE E ELEGE O ÍNDICE DE 
REVISÃO.
Art. 1º Fica concedido REVISÃO SALARIAL aos servidores do Poder 
Legislativo, através de Revisão Geral Anual, nos termos do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, 
no percentual de 7,86% (sete vírgula oitenta e seis por cento), tendo como base os vencimentos do 
mês de fevereiro de 2009.
Art. 2º Fica estabelecido como 01 DE MARÇO de cada ano a DATA BASE 
para a concessão de revisão salarial aos servidores do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 3º Elege o IGP-M (FGV) como índice para a revisão geral anual dos 
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias do orçamento em execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões Constante Lottici
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 04 DE MARÇO DE 2009.
Valcir Domingo Perin Otávio Dondoni Emilio Mottin
Presidente Vice Presidente 1º Secretário
Just. N.º 001/2009
Senhores Vereadores.
Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, momento e oportunidade 
em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, para encaminharmos para apreciação e votação o Projeto de 
Lei n.º 001/2009, que dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo 
Municipal.
O índice de 7,86% (sete virgula oitenta e seis por cento) é referente 
ao (IGPM – FGV) acumulado nos últimos 12 meses, indicador que será utilizado anualmente 
conforme o artigo 3º, e terá como data base 01 de março de cada ano para a revisão salarial dos 
servidores do Poder Legislativo.
A revisão geral anual encontra previsão no art. 37, X da 
Constituição Federal, recompondo assim a inflação do período. 
Destarte, cremos ser de total direito que os servidores do Poder 
Legislativo, tenham a devida revisão.
Sem mais, esperamos que o presente Projeto de Lei mereça a 
aprovação dos Nobres membros da Câmara de Vereadores.
São José do Ouro – RS, 04 de março de 2009.
Valcir Domingo Perin Otávio Dondoni Emilio Mottin
Presidente Vice Presidente 1º Secretário

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