| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-03-04 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, ESTABELECE A DATA BASE E ELEGE ÍNDICE DE REVISÃO. |
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PROJETO DE LEI Nº O1/2009 DE 04 DE MARÇO DE 2009 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO; ESTABELECE A DATA BASE E ELEGE O ÍNDICE DE REVISÃO. Art. 1º Fica concedido REVISÃO SALARIAL aos servidores do Poder Legislativo, através de Revisão Geral Anual, nos termos do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, no percentual de 7,86% (sete vírgula oitenta e seis por cento), tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2009. Art. 2º Fica estabelecido como 01 DE MARÇO de cada ano a DATA BASE para a concessão de revisão salarial aos servidores do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º Elege o IGP-M (FGV) como índice para a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em execução. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Constante Lottici SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 04 DE MARÇO DE 2009. Valcir Domingo Perin Otávio Dondoni Emilio Mottin Presidente Vice Presidente 1º Secretário Just. N.º 001/2009 Senhores Vereadores. Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, momento e oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, para encaminharmos para apreciação e votação o Projeto de Lei n.º 001/2009, que dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal. O índice de 7,86% (sete virgula oitenta e seis por cento) é referente ao (IGPM – FGV) acumulado nos últimos 12 meses, indicador que será utilizado anualmente conforme o artigo 3º, e terá como data base 01 de março de cada ano para a revisão salarial dos servidores do Poder Legislativo. A revisão geral anual encontra previsão no art. 37, X da Constituição Federal, recompondo assim a inflação do período. Destarte, cremos ser de total direito que os servidores do Poder Legislativo, tenham a devida revisão. Sem mais, esperamos que o presente Projeto de Lei mereça a aprovação dos Nobres membros da Câmara de Vereadores. São José do Ouro – RS, 04 de março de 2009. Valcir Domingo Perin Otávio Dondoni Emilio Mottin Presidente Vice Presidente 1º Secretário