| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO. |
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PROJETO DE LEI Nº 002/2009 DE 04 de março de 2009. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICEPREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO. Art. 1º. Fica revisado, nos termos das Leis Municipais n.ºs 1941/2008 e 1942/2008 de 28.07.2008, no percentual de 0,84% (zero vírgula oitenta e quatro por cento) os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores, do Município de São José do Ouro., tendo como base o subsídios do mês de fevereiro. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em execução. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de sessões Constante Lottici, SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 04 DE MARÇO DE 2009. VALCIR DOMINGO PERIN OTÁVIO DONDONI EMILIO MOTTIN PRESIDENTE VICE PRESIDENTE SECRETÁRIO Just. N.º 002/2009 Senhores Vereadores. Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, momento e oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, para encaminharmos para apreciação e votação o Projeto de Lei n.º 002/2009, que dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e Vereadores. O percentual de 0,84% (zero virgula oitenta e quatro por cento refere-se o que estabelece as Leis Municipais n.ºs 1941/2008 e 1942/2008 de 28.07.2008, datadas de 28 de julho de 2008, que fixaram o subsídio para o Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais e Vereadores, vinculando a modificação dos subsídios à revisão geral da remuneração. A revisão geral anual é garantida pelo art. 37, X da Constituição Federal, estabelecida com o fim de manter o poder aquisitivo dos vencimentos. Assim, esperamos que o presente projeto de lei mereça a aprovação nos Nobres membros desta Casa. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos. Atenciosamente.. Sala de sessões Constante Lottici, SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 04 DE MARÇO DE 2009. VALCIR DOMINGO PERIN OTÁVIO DONDONI EMILIO MOTTIN PRESIDENTE VICE PRESIDENTE SECRETÁRIO