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materia nº 2/2009

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO.
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PROJETO DE LEI Nº 002/2009
 DE 04 de março de 2009.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE￾PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PRESIDENTE DA CÂMARA E 
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO.
Art. 1º. Fica revisado, nos termos das Leis Municipais n.ºs 1941/2008 e 
1942/2008 de 28.07.2008, no percentual de 0,84% (zero vírgula oitenta e quatro por cento) 
os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e 
Vereadores, do Município de São José do Ouro., tendo como base o subsídios do mês 
de fevereiro.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento em execução.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala de sessões Constante Lottici, 
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 04 DE MARÇO DE 2009.
VALCIR DOMINGO PERIN OTÁVIO DONDONI EMILIO MOTTIN 
PRESIDENTE VICE PRESIDENTE SECRETÁRIO
Just. N.º 002/2009
Senhores Vereadores.
Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, momento e 
oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, para encaminharmos para 
apreciação e votação o Projeto de Lei n.º 002/2009, que dispõe sobre a revisão dos 
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da Câmara e 
Vereadores.
O percentual de 0,84% (zero virgula oitenta e quatro por 
cento refere-se o que estabelece as Leis Municipais n.ºs 1941/2008 e 1942/2008 de 
28.07.2008, datadas de 28 de julho de 2008, que fixaram o subsídio para o Prefeito, Vice￾Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, vinculando a modificação dos subsídios à 
revisão geral da remuneração.
A revisão geral anual é garantida pelo art. 37, X da 
Constituição Federal, estabelecida com o fim de manter o poder aquisitivo dos 
vencimentos.
Assim, esperamos que o presente projeto de lei mereça a 
aprovação nos Nobres membros desta Casa.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente..
Sala de sessões Constante Lottici, 
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 04 DE MARÇO DE 2009.
VALCIR DOMINGO PERIN OTÁVIO DONDONI EMILIO MOTTIN 
PRESIDENTE VICE PRESIDENTE SECRETÁRIO

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