| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº. 03 /2009 de 18 de março de 2009 DISPÕE SOBRE OS RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Os recursos orçamentários do Poder Legislativo Municipal, serão destinados pelo Poder Executivo Municipal nos termos da Legislação em vigor e de conformidade com a presente Lei. Art. 2º Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias do Legislativo Municipal, serão repassados, de acordo com a programação da despesa do Legislativo. Parágrafo único. A programação orçamentária deverá disciplinar os recursos a serem utilizados como despesas correntes (custeio) e despesas de capital (investimentos). Art. 3º As despesas de que trata o artigo anterior, serão previstas em programação a ser estabelecida pelo Legislativo Municipal, compreendendo as despesas correntes e despesas de capital, de acordo com as dotações atinentes na lei-de-meios. Parágrafo único. Considera-se como limite de recursos, a transferir para o Legislativo Municipal o percentual estabelecido da relação da totalidade do orçamento fixado pelo Legislativo Municipal, compreendendo as previsões de despesas correntes e despesas de capital. Art. 4º Não poderão ser repassados valores maiores que o limite máximo permitido nos termos da Emenda Constitucional nº 25, sobre as receitas realizadas no exercício imediatamente anterior. Parágrafo único. Se o percentual estabelecido no “”caput”” deste artigo for menor que a projeção do percentual da participação orçamentária sobre a receita realizada no mês imediatamente anterior, o repasse deverá ser de acordo com as disposições do art. 4º em programação estabelecida pelo Legislativo Municipal, ou em projeção de doze parcelas mensais e consecutivas. Art. 5º Os recursos financeiros, de que trata esta lei, serão depositados em conta específica mantida pelo Legislativo Municipal. Art. 6º Será subtraído dos valores a repassar mensalmente, aquelas importâncias pagas em débito em conta do Município, que se referirem às despesas do Legislativo Municipal. Art. 7º Ao final do exercício financeiro, os saldos de recursos financeiros serão devolvidos ao Executivo Municipal. Art. 8º A Câmara Municipal enviará mensalmente as suas demonstrações orçamentárias e financeiras do mês e até o mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do Município. Art. 9º As despesas do Legislativo Municipal serão executadas de conformidade com as disposições da legislação em vigor e conforme regimento interno do Legislativo Municipal, de forma especifica e autônoma junto ao Legislativo Municipal. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões Constante Lottici São José do Ouro – RS, 18 de março de 2009. Valcir Domingo Perin Presidente Otávio Dondoni Vice-Presidente Emilio Mottin 1º Secretário Just. 03/2009. São José do Ouro, 18 de março de 2009. Senhores Vereadores. Vimos à presença de Vossas Senhorias, para submetermos à apreciação e votação o presente projeto de lei, que dispõe SOBRE OS RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Com a adoção das medidas aqui previstas será possível que o Poder Legislativo realize todas as suas atividades de forma totalmente autônoma, incluindo contabilidade, empenhos, pagamentos, folha de pagamento e outras, completamente desvinculada do Poder Executivo. O ordenamento constitucional vigente atribui ao Poder Legislativo, que no município é constituído pela Câmara de Vereadores, absoluta autonomia não só para o exercício de suas funções legislativas como também para a administração de sua Secretaria e gestão de seus recursos, nos limites de seu orçamento anual. Cabe destacar ainda, a abrangência do princípio fundamental da independência e harmonia entre os Poderes, inserto no art. 2º da Constituição Federal. Sendo o que se apresentava para o momento, apresentamos votos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente Valcir Domingo Perin Presidente Otávio Dondoni Vice-Presidente Emilio Mottin 1º Secretário