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materia nº 3/2009

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE OS RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº. 03 /2009 de 18 de março de 2009
DISPÕE SOBRE OS RECURSOS DAS DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Os recursos orçamentários do Poder 
Legislativo Municipal, serão destinados pelo Poder Executivo
Municipal nos termos da Legislação em vigor e de conformidade 
com a presente Lei.
Art. 2º Os recursos correspondentes às 
dotações orçamentárias do Legislativo Municipal, serão 
repassados, de acordo com a programação da despesa do 
Legislativo.
Parágrafo único. A programação orçamentária 
deverá disciplinar os recursos a serem utilizados como 
despesas correntes (custeio) e despesas de capital 
(investimentos).
Art. 3º As despesas de que trata o artigo 
anterior, serão previstas em programação a ser estabelecida 
pelo Legislativo Municipal, compreendendo as despesas 
correntes e despesas de capital, de acordo com as dotações 
atinentes na lei-de-meios.
Parágrafo único. Considera-se como limite de 
recursos, a transferir para o Legislativo Municipal o 
percentual estabelecido da relação da totalidade do orçamento 
fixado pelo Legislativo Municipal, compreendendo as previsões 
de despesas correntes e despesas de capital.
Art. 4º Não poderão ser repassados valores 
maiores que o limite máximo permitido nos termos da Emenda 
Constitucional nº 25, sobre as receitas realizadas no 
exercício imediatamente anterior.
Parágrafo único. Se o percentual 
estabelecido no “”caput”” deste artigo for menor que a 
projeção do percentual da participação orçamentária sobre a 
receita realizada no mês imediatamente anterior, o repasse 
deverá ser de acordo com as disposições do art. 4º em 
programação estabelecida pelo Legislativo Municipal, ou em 
projeção de doze parcelas mensais e consecutivas. 
Art. 5º Os recursos financeiros, de que 
trata esta lei, serão depositados em conta específica mantida 
pelo Legislativo Municipal.
Art. 6º Será subtraído dos valores a 
repassar mensalmente, aquelas importâncias pagas em débito em 
conta do Município, que se referirem às despesas do 
Legislativo Municipal.
Art. 7º Ao final do exercício financeiro, os 
saldos de recursos financeiros serão devolvidos ao Executivo 
Municipal.
Art. 8º A Câmara Municipal enviará 
mensalmente as suas demonstrações orçamentárias e financeiras 
do mês e até o mês anterior para fins de integração à 
contabilidade geral do Município.
Art. 9º As despesas do Legislativo Municipal 
serão executadas de conformidade com as disposições da 
legislação em vigor e conforme regimento interno do 
Legislativo Municipal, de forma especifica e autônoma junto 
ao Legislativo Municipal.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Sala de Sessões Constante Lottici
São José do Ouro – RS, 18 de março de 2009.
Valcir Domingo Perin
Presidente
Otávio Dondoni
Vice-Presidente
Emilio Mottin
1º Secretário
Just. 03/2009. São José do Ouro, 18 de março de 2009.
Senhores Vereadores. 
Vimos à presença de Vossas Senhorias, para 
submetermos à apreciação e votação o presente projeto de lei, 
que dispõe SOBRE OS RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO 
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Com a adoção das medidas aqui previstas será 
possível que o Poder Legislativo realize todas as suas 
atividades de forma totalmente autônoma, incluindo 
contabilidade, empenhos, pagamentos, folha de pagamento e 
outras, completamente desvinculada do Poder Executivo. 
O ordenamento constitucional vigente atribui 
ao Poder Legislativo, que no município é constituído pela 
Câmara de Vereadores, absoluta autonomia não só para o 
exercício de suas funções legislativas como também para a 
administração de sua Secretaria e gestão de seus recursos, 
nos limites de seu orçamento anual.
Cabe destacar ainda, a abrangência do 
princípio fundamental da independência e harmonia entre os 
Poderes, inserto no art. 2º da Constituição Federal. 
Sendo o que se apresentava para o momento, 
apresentamos votos de elevada estima e distinguida 
consideração.
Atenciosamente
Valcir Domingo Perin
Presidente
Otávio Dondoni
Vice-Presidente
Emilio Mottin
1º Secretário
 

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