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materia nº 4/2009

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-10-21
EmentaINSTITUI TURNO ÚNICO DE TRABALHO NO LEGISLATIVO OURENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 04/2009
 DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
INSTITUI TURNO ÚNICO DE TRABALHO NO LEGISLATIVO 
OURENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituído Turno Único contínuo de seis (06) horas 
diárias no Serviço do Legislativo Municipal, a ser cumprido no período compreendido 
entre das 07.00 às 13.00 horas, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º - O turno único instituído no artigo 1o
 desta Lei, passa a 
vigorar a contar do dia 26 de outubro de 2009, até o dia 31 de dezembro de 2009, 
podendo ser prorrogado por até 60 dias, mediante Portaria expedida pela Mesa 
Diretora.
Art. 3o – Cessando o turno único, os servidores retornarão ao 
cumprimento da jornada de trabalho especificada em Lei, para os respectivos cargos, 
cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei.
Art. 6o – As disposições desta Lei ficam incluídas no Plano 
Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Presente 
exercício.
Art. 7o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se disposições contraditórias. 
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 21 de outubro de 2009.
VALCIR PERIN OTÁVIO DONDONI EMILIO ANTONIO 
MOTTIN 
PRESIDENTE VICE PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO
Just. N.º 04/2009.
Senhores Vereadores.
Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, momento 
e oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, para encaminharmos 
para apreciação e votação o Projeto de Lei n.º 04/2009, que dispõe sobre Turno 
Único de Trabalho no Legislativo Municipal, no período compreendido entre a 
data de 26 de outubro até 31 de dezembro de 2009, com a possibilidade de ser 
prorrogado por mais sessenta dias, mediante portaria da Mesa Diretora.
A adoção deste expediente de trabalho, não é uma 
exclusividade deste Poder, uma vez que o Poder Executivo encaminhou projeto 
desta natureza, considerando que a maioria dos Municípios da Região Nordeste 
já adotaram há mais tempo o Turno Único de Trabalho. 
Sem mais, esperamos que o presente Projeto de Lei 
mereça a aprovação dos Nobres membros da Câmara de Vereadores.
 
 
 
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 21 de outubro de 2009. 
 
 
 
 
VALCIR PERIN OTÁVIO DONDONI EMILIO ANTONIO 
MOTTIN 
PRESIDENTE VICE PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO

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