| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2009 |
| Date | 2009-10-21 |
| Ementa | INSTITUI TURNO ÚNICO DE TRABALHO NO LEGISLATIVO OURENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 04/2009 DE 21 DE OUTUBRO DE 2009. INSTITUI TURNO ÚNICO DE TRABALHO NO LEGISLATIVO OURENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica instituído Turno Único contínuo de seis (06) horas diárias no Serviço do Legislativo Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre das 07.00 às 13.00 horas, de segunda a sexta-feira. Art. 2º - O turno único instituído no artigo 1o desta Lei, passa a vigorar a contar do dia 26 de outubro de 2009, até o dia 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado por até 60 dias, mediante Portaria expedida pela Mesa Diretora. Art. 3o – Cessando o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em Lei, para os respectivos cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei. Art. 6o – As disposições desta Lei ficam incluídas no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Presente exercício. Art. 7o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se disposições contraditórias. SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 21 de outubro de 2009. VALCIR PERIN OTÁVIO DONDONI EMILIO ANTONIO MOTTIN PRESIDENTE VICE PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO Just. N.º 04/2009. Senhores Vereadores. Apraz-nos cumprimentá-los efusivamente, momento e oportunidade em que dirigimo-nos aos Nobres Edis, para encaminharmos para apreciação e votação o Projeto de Lei n.º 04/2009, que dispõe sobre Turno Único de Trabalho no Legislativo Municipal, no período compreendido entre a data de 26 de outubro até 31 de dezembro de 2009, com a possibilidade de ser prorrogado por mais sessenta dias, mediante portaria da Mesa Diretora. A adoção deste expediente de trabalho, não é uma exclusividade deste Poder, uma vez que o Poder Executivo encaminhou projeto desta natureza, considerando que a maioria dos Municípios da Região Nordeste já adotaram há mais tempo o Turno Único de Trabalho. Sem mais, esperamos que o presente Projeto de Lei mereça a aprovação dos Nobres membros da Câmara de Vereadores. SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 21 de outubro de 2009. VALCIR PERIN OTÁVIO DONDONI EMILIO ANTONIO MOTTIN PRESIDENTE VICE PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO