| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2009 |
| Date | 2009-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE 2010 À 2013. |
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PROJETO DE LEI N º 016/2009 DE 17 DE JUNHO DE 2009 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA OS EXERCÍCIOS DE 2010 A 2013. PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei Orgânica Municipal, Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º – Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município, compreendendo o período de 2010 a 2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, na forma dos anexos desta Lei. § 1º – O Plano Plurianual constitui-se em instrumento de planejamento de amplo alcance, cuja finalidade, e a de estabelecer a previsão dos programas e metas governamentais de longo prazo. § 2º - As metas e programas a serem apresentados sob a forma de ações voltadas para a ampliação da capacidade produtiva do setor público e para o desenvolvimento socioeconômico, bem como para os programas de duração continuada. Art. 2º - O Plano Plurianual do Município, constituído pelos anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do cada exercício e do Orçamento Anual. Parágrafo Único – As metas e objetivos do Anexo do Plano Plurianual serão identificados através da utilização dos projetos e atividades que vão compor as respectivas LDO e Leis-de meios. Art. 3º - O Plano Plurianual objetiva o atendimento das seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal. I – garantir o direito ao acesso a programas de habitação popular à população de baixa renda, de modo a materializar a casa própria; II – garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino; III – criar condições para o desenvolvimento socioeconômico do Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de renda; IV – realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio; V – integrar a área rural e certas áreas periféricas, ainda à margem de melhoramentos urbanos; VI – integrar os programas municipais com os do Estado e os do Governo Federal; VII – intensificar as relações com os Municípios vizinhos, a fim de se dar solução conjunta a problemas comuns. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual, no que respeitar aos objetivos, às ações e às metas programada para o período abrangido nos casos de: I - alteração de indicadores de programas; II - inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários previstos. Art. 5º – A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de Lei Orçamentária, quantitativos físicos e financeiros e a indicação da fonte de recursos. Art. 6º - Os valores financeiros constantes desta Lei são referenciais e exemplificativos e deverão ser estabelecidos, em cada exercício, quando da aprovação dos orçamentos anuais, obedecidos os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e de conformidade com as respectivas receitas previstas, consoante a legislação tributária em vigor à época. Art. 7º – O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício. Parágrafo Único – Os valores constantes das metas são exemplificativos, devendo serem ajustados ano a ano, conforme a sua necessidade e projeção para o exercício subseqüente. Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 17 DE JUNHO DE 2009 PEDRO FERNANDO GRASSI PREFEITO MUNICIPAL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho a Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período administrativo 2010-2013. Plano Plurianual é o instrumento para planejar as ações governamentais de caráter mais estratégico, político e de longo prazo. Hoje, podese entender o PPA como um instrumento que evidencia o programa de trabalho do governo e no qual se enfatizam as políticas, as diretrizes e as ações programadas no longo prazo e os respectivos objetivos a serem alcançados. Quanto ao seu conteúdo, o PPA deve compreender as Despesas de Capital e as Despesas Correntes, daquelas decorrentes, além das despesas relativas aos programas de duração continuada. A elaboração do Plano Plurianual é a primeira etapa. Nela estão contidas os projetos e atividades a serem alcançadas nos próximos quatro anos. Em seguida, será elaborada a Lei das Diretrizes Orçamentárias, para cada exercício, contemplando atividades já previstas no Plano Plurianual. Finalmente, contemplando-se o processo, será elaborado o orçamento a fim de que seja possível atingir os objetivos da LDO. Procurarei, através de um estudo aprofundado, contemplar todos os setores da Administração, considerando dois aspectos fundamentais: a capacidade financeira do município e a preocupação de colocar em prática as propostas da nossa equipe de governo, apresentadas à população de nossa cidade. Diante do exposto, espero que este Projeto de Lei venha merecer a aprovação unânime dos ilustres membros do Poder Legislativo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO 17 DE JUNHO DE 2009 PEDRO FERNANDO GRASSI PREFEITO MUNICIPAL Ilmo. Sr. VALCIR DOMINGO PERIN DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.