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materia nº 16/2009

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2009
Date 2009-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE 2010 À 2013.
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PROJETO DE LEI N º 016/2009
DE 17 DE JUNHO DE 2009
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO 
MUNICÍPIO PARA OS EXERCÍCIOS DE 2010 A 2013.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município, 
compreendendo o período de 2010 a 2013, em cumprimento ao disposto no art. 
165, § 1º, da Constituição Federal, na forma dos anexos desta Lei. 
§ 1º – O Plano Plurianual constitui-se em instrumento de 
planejamento de amplo alcance, cuja finalidade, e a de estabelecer a previsão dos 
programas e metas governamentais de longo prazo.
§ 2º - As metas e programas a serem apresentados sob a 
forma de ações voltadas para a ampliação da capacidade produtiva do setor 
público e para o desenvolvimento socioeconômico, bem como para os programas 
de duração continuada.
Art. 2º - O Plano Plurianual do Município, constituído 
pelos anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias do cada exercício e do Orçamento Anual.
Parágrafo Único – As metas e objetivos do Anexo do Plano 
Plurianual serão identificados através da utilização dos projetos e atividades que 
vão compor as respectivas LDO e Leis-de meios.
Art. 3º - O Plano Plurianual objetiva o atendimento das 
seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal.
I – garantir o direito ao acesso a programas de habitação 
popular à população de baixa renda, de modo a materializar a casa própria;
II – garantir aos alunos das escolas municipais melhores 
condições de ensino;
III – criar condições para o desenvolvimento socioeconômico 
do Município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar 
a distribuição de renda;
IV – realizar campanhas para a solução de problemas sociais 
de natureza temporária, cíclica ou intermitente, que possam ser debelados ou 
erradicados por esse meio;
V – integrar a área rural e certas áreas periféricas, ainda à 
margem de melhoramentos urbanos;
VI – integrar os programas municipais com os do Estado e os 
do Governo Federal;
VII – intensificar as relações com os Municípios vizinhos, a 
fim de se dar solução conjunta a problemas comuns.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a introduzir 
modificações no presente Plano Plurianual, no que respeitar aos objetivos, às 
ações e às metas programada para o período abrangido nos casos de:
I - alteração de indicadores de programas;
II - inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas 
metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam 
aumento nos recursos orçamentários previstos.
Art. 5º – A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada 
exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto 
de Lei Orçamentária, quantitativos físicos e financeiros e a indicação da fonte de 
recursos.
Art. 6º - Os valores financeiros constantes desta Lei são 
referenciais e exemplificativos e deverão ser estabelecidos, em cada exercício, 
quando da aprovação dos orçamentos anuais, obedecidos os parâmetros fixados 
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e de conformidade com as respectivas 
receitas previstas, consoante a legislação tributária em vigor à época.
Art. 7º – O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir 
as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita 
estimada em cada exercício.
Parágrafo Único – Os valores constantes das metas são 
exemplificativos, devendo serem ajustados ano a ano, conforme a sua 
necessidade e projeção para o exercício subseqüente.
Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 17 DE JUNHO DE 2009
PEDRO FERNANDO GRASSI
PREFEITO MUNICIPAL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei, 
que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período administrativo 
2010-2013.
Plano Plurianual é o instrumento para planejar as ações 
governamentais de caráter mais estratégico, político e de longo prazo. Hoje, pode￾se entender o PPA como um instrumento que evidencia o programa de trabalho do 
governo e no qual se enfatizam as políticas, as diretrizes e as ações programadas 
no longo prazo e os respectivos objetivos a serem alcançados.
Quanto ao seu conteúdo, o PPA deve compreender as 
Despesas de Capital e as Despesas Correntes, daquelas decorrentes, além das 
despesas relativas aos programas de duração continuada.
A elaboração do Plano Plurianual é a primeira etapa. Nela 
estão contidas os projetos e atividades a serem alcançadas nos próximos quatro 
anos. Em seguida, será elaborada a Lei das Diretrizes Orçamentárias, para cada 
exercício, contemplando atividades já previstas no Plano Plurianual. Finalmente, 
contemplando-se o processo, será elaborado o orçamento a fim de que seja 
possível atingir os objetivos da LDO.
Procurarei, através de um estudo aprofundado, contemplar 
todos os setores da Administração, considerando dois aspectos fundamentais: a 
capacidade financeira do município e a preocupação de colocar em prática as 
propostas da nossa equipe de governo, apresentadas à população de nossa 
cidade.
Diante do exposto, espero que este Projeto de Lei venha 
merecer a aprovação unânime dos ilustres membros do Poder Legislativo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
17 DE JUNHO DE 2009
PEDRO FERNANDO GRASSI
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr.
VALCIR DOMINGO PERIN
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade.

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