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materia nº 1/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-01-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COM A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 001/2008
DE 29 DE JANEIRO DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR 
CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COM A ASSOCIAÇÃO CORPO 
DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO BROCH – Vice-Prefeito em exercício do Município de São 
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso de 
bem público móvel de sua propriedade, à ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS 
VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, CNPJ n.º 09.191.267/0001-88, com sede na 
Avenida José Gelain, nº 175, sala 2, nesta cidade. 
Art. 2º. O bem público de que trata o caput deste artigo, refere-se ao 
veículo utilitário GM/KADETT IPANEMA GL, ANO FAB. 1995, ANO MOD. 1996 – CHASSI 
BGKZ35RTSB414239, PLACA IEH6789 – CÓD. RENAVAM 64674955-2.
Art. 3º. A presente Cessão de Uso do Bem Público Municipal de que 
trata o art. 1º, destinar-se-á ao uso da ASSOCIAÇÃO cessionária quando dos atendimentos 
das ocorrências por acidentes, salvamentos e/ ou sinistros que possam ocorrer no Município.
Art. 4º. A Cessão de Uso do bem público municipal nos termos da 
presente Lei, será pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir da data de assinatura do 
Termo de Cessão respectivo, podendo, por interesse público e/ou a qualquer tempo ser 
denunciado por qualquer das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 5º. As condições em que se operará a Cessão de Uso do bem 
público municipal, são as constantes da minuta do Termo de Cessão anexo, o qual passa ser
parte integrante da presente Lei. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 29 de janeiro de 2008
 
Roberto Broch
Vice-Prefeito Municipal em exercício
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS 
VOLUNTÁRIOS LOCAL. 
Pelo presente Termo de Cessão de Uso de Bem Público, nesta e na 
melhor forma de direito, as partes adiante declaradas, de um lado como CEDENTE: o 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO, C.N.P.J. sob n.º 87.613.550/0001-64, com sede 
Administrativa na Avenida Laurindo Centenaro, n.º 481, nesta cidade, neste ato representada 
por seu Prefeito Municipal, o Senhor ...................., e de outro lado, como CESSIONÁRIA: a 
ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, CNPJ 
n.º 09.191.267/0001-88, com sede na Avenida José Gelain, nº 175, sala 2, nesta cidade,
neste ato representado através de seu Presidente .........., tem entre si, justo e conveniado as 
condições que adiante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por força do presente Termo, o CEDENTE 
declara à CESSIONÁRIA, que é legítimo proprietário do seguinte bem:
- UM VEÍCULO UTILITÁRIO GM/KADETT IPANEMA GL, ANO FAB. 
1995, ANO MOD. 1996 – CHASSI BGKZ35RTSB414239, PLACA IEH6789 – CÓD. 
RENAVAM 64674955-2.
CLÁUSULA SEGUNDA – Assim, a CEDENTE, pelo presente Termo, 
cede a CESSIONÁRIA, o uso do bem móvel descrito na Cláusula Primeira deste Instrumento, 
que destinar-se-á ao atendimento das ocorrências por acidentes, salvamentos e/ ou sinistros 
que possam ocorrer no Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente Termo de Cessão de Uso, reger￾se-á pela Lei Municipal nº ......../2008, de ..... de .................. de 2008, bem como pelas demais 
legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito Administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – A vigência da Cessão de Uso pactuado, será 
pelo período de 10 (dez) anos, a partir de ..... de .............. de ........, e vigorará até ...................
Parágrafo único: havendo interesse público por parte do CEDENTE 
e/ou a qualquer tempo ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicado por 
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – As despesas decorrentes de manutenção e/ou 
eventuais reparos do bem público objeto da presente cessão de uso, serão de 
responsabilidade da CESSIONÁRIA, durante a vigência do respectivo Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – A CESSIONÁRIA compromete-se a usar o bem 
cedido como se seu fosse, para que no término deste Instrumento, seja devolvido ao
CEDENTE, quando finda ou rescindida a presente cessão, devidamente conservado e em 
uso, nas condições em que o recebeu por força deste Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA – A CESSIONÁRIA, amparada neste Instrumento, 
fica autorizada a imitir-se na posse do bem público móvel descrito na Cláusula Primeira, para 
o cumprimento do objeto deste Termo de Cessão de Uso de Bem Municipal.
CLÁUSULA OITAVA - A CESSIONÁRIA em qualquer hipótese, não 
poderá transferir, emprestar, ceder ou utilizar o bem público em desacordo com o objeto do 
presente Termo de Cessão de Uso, sob pena de considerar-se rescindido, de pleno direito, 
este Instrumento. 
CLÁUSULA NONA – A CESSIONÁRIA poderá, realizar as adaptações 
e/ou aplicação de acessórios ao veículo objeto da presente cessão, sendo esta, a responsável 
pela alteração da documentação própria, na forma como dispõe a legislação vigente. 
CLÁUSULA DÉCIMA – Fica eleito o Foro desta Comarca, para dirimir 
quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento. 
E por haverem acordados, declaram as partes aceitarem todas as 
disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Termo de Cessão de Uso, bem como a 
de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 
03 (três) vias de igual teor e forma, que vai assinado por ambas as partes e na presença 
das testemunhas abaixo relacionados, para que produza o legal fim de direito.
São José do Ouro, RS.......................
Just. 001/2008. Justificativa ao Projeto de Lei nº 001/2008.
São José do Ouro, RS, 29 de Janeiro de 2008.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Enviamos à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e 
votação dos Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei n.º 001/2008, dispondo 
sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal, para a realização das formalidades 
legais de CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MÓVEL com a ASSOCIAÇÃO 
CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO. 
Quase que dispensável é, ressaltarmos a utilidade dos serviços 
prestados pelo Corpo de Bombeiros numa comunidade. 
Como qualquer município ou localidade, o nosso não está imune 
a ocorrências de incêndios e outras calamidades naturais que possam vir a assolar 
bens materiais e periclitar a vida humana. 
Contamos atualmente com a nobre e dedicada equipe de 
voluntários a serviço destas árduas tarefas. Nada mais justo, então, auxiliarmos esta 
equipe valorosa, na tentativa de minimizar os esforços por ela empreendidos. 
Desta forma, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus 
trâmites legais por esta Colenda Casa, em caráter de urgência, em conformidade 
com os termos da Convocação Extraordinária na forma da legislação vigente. 
Atenciosamente,
Roberto Broch
Vice-Prefeito Municipal em exercício 
Ilmo. Sr.
Veneri Zenevich
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade. 

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