| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-01-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COM A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 477 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PROJETO DE LEI Nº 001/2008 DE 29 DE JANEIRO DE 2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COM A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO BROCH – Vice-Prefeito em exercício do Município de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso de bem público móvel de sua propriedade, à ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, CNPJ n.º 09.191.267/0001-88, com sede na Avenida José Gelain, nº 175, sala 2, nesta cidade. Art. 2º. O bem público de que trata o caput deste artigo, refere-se ao veículo utilitário GM/KADETT IPANEMA GL, ANO FAB. 1995, ANO MOD. 1996 – CHASSI BGKZ35RTSB414239, PLACA IEH6789 – CÓD. RENAVAM 64674955-2. Art. 3º. A presente Cessão de Uso do Bem Público Municipal de que trata o art. 1º, destinar-se-á ao uso da ASSOCIAÇÃO cessionária quando dos atendimentos das ocorrências por acidentes, salvamentos e/ ou sinistros que possam ocorrer no Município. Art. 4º. A Cessão de Uso do bem público municipal nos termos da presente Lei, será pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir da data de assinatura do Termo de Cessão respectivo, podendo, por interesse público e/ou a qualquer tempo ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 5º. As condições em que se operará a Cessão de Uso do bem público municipal, são as constantes da minuta do Termo de Cessão anexo, o qual passa ser parte integrante da presente Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 29 de janeiro de 2008 Roberto Broch Vice-Prefeito Municipal em exercício TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS LOCAL. Pelo presente Termo de Cessão de Uso de Bem Público, nesta e na melhor forma de direito, as partes adiante declaradas, de um lado como CEDENTE: o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO, C.N.P.J. sob n.º 87.613.550/0001-64, com sede Administrativa na Avenida Laurindo Centenaro, n.º 481, nesta cidade, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor ...................., e de outro lado, como CESSIONÁRIA: a ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO, CNPJ n.º 09.191.267/0001-88, com sede na Avenida José Gelain, nº 175, sala 2, nesta cidade, neste ato representado através de seu Presidente .........., tem entre si, justo e conveniado as condições que adiante seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – Por força do presente Termo, o CEDENTE declara à CESSIONÁRIA, que é legítimo proprietário do seguinte bem: - UM VEÍCULO UTILITÁRIO GM/KADETT IPANEMA GL, ANO FAB. 1995, ANO MOD. 1996 – CHASSI BGKZ35RTSB414239, PLACA IEH6789 – CÓD. RENAVAM 64674955-2. CLÁUSULA SEGUNDA – Assim, a CEDENTE, pelo presente Termo, cede a CESSIONÁRIA, o uso do bem móvel descrito na Cláusula Primeira deste Instrumento, que destinar-se-á ao atendimento das ocorrências por acidentes, salvamentos e/ ou sinistros que possam ocorrer no Município. CLÁUSULA TERCEIRA – O presente Termo de Cessão de Uso, regerse-á pela Lei Municipal nº ......../2008, de ..... de .................. de 2008, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito Administrativo. CLÁUSULA QUARTA – A vigência da Cessão de Uso pactuado, será pelo período de 10 (dez) anos, a partir de ..... de .............. de ........, e vigorará até ................... Parágrafo único: havendo interesse público por parte do CEDENTE e/ou a qualquer tempo ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA – As despesas decorrentes de manutenção e/ou eventuais reparos do bem público objeto da presente cessão de uso, serão de responsabilidade da CESSIONÁRIA, durante a vigência do respectivo Instrumento. CLÁUSULA SEXTA – A CESSIONÁRIA compromete-se a usar o bem cedido como se seu fosse, para que no término deste Instrumento, seja devolvido ao CEDENTE, quando finda ou rescindida a presente cessão, devidamente conservado e em uso, nas condições em que o recebeu por força deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – A CESSIONÁRIA, amparada neste Instrumento, fica autorizada a imitir-se na posse do bem público móvel descrito na Cláusula Primeira, para o cumprimento do objeto deste Termo de Cessão de Uso de Bem Municipal. CLÁUSULA OITAVA - A CESSIONÁRIA em qualquer hipótese, não poderá transferir, emprestar, ceder ou utilizar o bem público em desacordo com o objeto do presente Termo de Cessão de Uso, sob pena de considerar-se rescindido, de pleno direito, este Instrumento. CLÁUSULA NONA – A CESSIONÁRIA poderá, realizar as adaptações e/ou aplicação de acessórios ao veículo objeto da presente cessão, sendo esta, a responsável pela alteração da documentação própria, na forma como dispõe a legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – Fica eleito o Foro desta Comarca, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento. E por haverem acordados, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Termo de Cessão de Uso, bem como a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vai assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionados, para que produza o legal fim de direito. São José do Ouro, RS....................... Just. 001/2008. Justificativa ao Projeto de Lei nº 001/2008. São José do Ouro, RS, 29 de Janeiro de 2008. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Enviamos à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei n.º 001/2008, dispondo sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal, para a realização das formalidades legais de CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MÓVEL com a ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO JOSÉ DO OURO. Quase que dispensável é, ressaltarmos a utilidade dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros numa comunidade. Como qualquer município ou localidade, o nosso não está imune a ocorrências de incêndios e outras calamidades naturais que possam vir a assolar bens materiais e periclitar a vida humana. Contamos atualmente com a nobre e dedicada equipe de voluntários a serviço destas árduas tarefas. Nada mais justo, então, auxiliarmos esta equipe valorosa, na tentativa de minimizar os esforços por ela empreendidos. Desta forma, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por esta Colenda Casa, em caráter de urgência, em conformidade com os termos da Convocação Extraordinária na forma da legislação vigente. Atenciosamente, Roberto Broch Vice-Prefeito Municipal em exercício Ilmo. Sr. Veneri Zenevich PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.