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materia nº 3/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2008
Date 2008-01-31
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 003/2008
 DE 29 DE JANEIRO DE 2008
AUTORIZA O MUNICIPIO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ROBERTO BROCH, Vice-Prefeito Municipal em Exercício do 
cargo de Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), classificado na seguinte 
dotação orçamentária:
ÓRGÃO RUBRICA PROJ/ATIV VALOR R$
0301 3350.41.00.00.00 1.045 20.000,00
04 122 0013 – Auxilio para Comunidades
Art. 2º - Para dar cobertura ao que trata o artigo anterior será 
efetuada reduções orçamentárias, de igual valor, classificados nas seguintes 
dotações:
ÓRGÃO RUBRICA PROJ/ATIV VALOR R$
0401 3.3.90.39.00 2.014 20.000,00
Art. 3º – As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do 
Plano Plurianual e na LDO do presente exercício.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 29 de janeiro de 2008.
Roberto Broch
Vice-Prefeito Municipal em exercício
Just. 003/2008. Justificativa ao Projeto de Lei nº 003/2008.
São José do Ouro, RS, 29 de janeiro de 2008.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Enviamos à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e 
votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei n.º 003/2008, dispondo 
sobre autorização para a a abertura de crédito especial e dá outras providências. 
Através da Lei Municipal nº 1885, de 10 de agosto de 2007, 
este Poder Legislativo Municipal autorizou e estabeleceu a concessão de auxílios 
financeiros para as Associações e Bairros da Cidade e das Comunidades do Interior, 
no valor individual de até R$ 2.000,00 .(dois mil reais), conforme procedimentos 
disciplinados na referida lei. 
Para possibilitar a concessão de tais benefícios da legislação 
mencionada, no presente exercício, é necessário a abertura do respectivo crédito 
especial, o qual estamos solicitando através do presente projeto.
Desta forma, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus 
trâmites legais por esta Colenda Casa, em caráter de urgência, em conformidade 
com os termos da Convocação Extraordinária na forma da legislação vigente. 
Atenciosamente,
Roberto Broch
Vice-Prefeito Municipal em exercício
Ilmo. Sr.
VENERI ZENEVICH
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Nesta cidade. 

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