| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2008 |
| Date | 2008-01-31 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 003/2008 DE 29 DE JANEIRO DE 2008 AUTORIZA O MUNICIPIO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ROBERTO BROCH, Vice-Prefeito Municipal em Exercício do cargo de Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO RUBRICA PROJ/ATIV VALOR R$ 0301 3350.41.00.00.00 1.045 20.000,00 04 122 0013 – Auxilio para Comunidades Art. 2º - Para dar cobertura ao que trata o artigo anterior será efetuada reduções orçamentárias, de igual valor, classificados nas seguintes dotações: ÓRGÃO RUBRICA PROJ/ATIV VALOR R$ 0401 3.3.90.39.00 2.014 20.000,00 Art. 3º – As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 29 de janeiro de 2008. Roberto Broch Vice-Prefeito Municipal em exercício Just. 003/2008. Justificativa ao Projeto de Lei nº 003/2008. São José do Ouro, RS, 29 de janeiro de 2008. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Enviamos à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei n.º 003/2008, dispondo sobre autorização para a a abertura de crédito especial e dá outras providências. Através da Lei Municipal nº 1885, de 10 de agosto de 2007, este Poder Legislativo Municipal autorizou e estabeleceu a concessão de auxílios financeiros para as Associações e Bairros da Cidade e das Comunidades do Interior, no valor individual de até R$ 2.000,00 .(dois mil reais), conforme procedimentos disciplinados na referida lei. Para possibilitar a concessão de tais benefícios da legislação mencionada, no presente exercício, é necessário a abertura do respectivo crédito especial, o qual estamos solicitando através do presente projeto. Desta forma, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por esta Colenda Casa, em caráter de urgência, em conformidade com os termos da Convocação Extraordinária na forma da legislação vigente. Atenciosamente, Roberto Broch Vice-Prefeito Municipal em exercício Ilmo. Sr. VENERI ZENEVICH DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal. Nesta cidade.