| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2008 |
| Date | 2008-01-31 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO, REALIZAR DESPESAS, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 004/2008 DE 29 DE JANEIRO DE 2008 AUTORIZA O MUNICIPIO A FIRMAR CONVENIOS, REALIZAR DESPESAS, ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ROBERTO BROCH, Vice-Prefeito Municipal em Exercício do cargo de Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Município autorizado a firmar convênio com os Municípios de Cacique Doble, Barracão, Machadinho, Tupanci do Sul e Santo Expedito do Sul, visando a adequação de instalações físicas para a implantação da Casa de Atendimento à Menores. Parágrafo Único – A Instalação da Casa de atendimento à menores, será implantada junto ao Prédio de propriedade do Poder Público, localizado na Avenida Antonio Finco, n.º 165, nesta cidade, objeto do Registro n.º 3/2.229, do Ofício Imobiliário deste Município. Art. 2º - Para a adequação das instalações físicas fica autorizada a realização de despesas no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais). Parágrafo Único – Cada Município participante contribuirá para as obras á readequação das instalações físicas, com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), através do repasse de 04 (quatro) parcelas mensais e subseqüentes, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art. 3º – Para a manutenção da Casa de Atendimento aos Menores, após a sua instalação, cada Município participante repassará ao Município de São José do Ouro o valor mensal equivalente a um Salário Mínimo Nacional. Parágrafo Único: a cada município integrante do presente pacto, caberá ainda, para cada menor encaminhado à esta casa de atendimento, o pagamento adicional do valor correspondente a 50% do Salário Mínimo Nacional. Art. 4º – Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser aberto através de Decreto do Executivo e com os recursos dos Municípios participantes do respectivo convênio. Art. 5º – As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 29 de janeiro de 2008. Roberto Broch Vice-Prefeito Municipal em exercício. Just. 004/2008. Justificativa ao Projeto de Lei nº 004/2008. São José do Ouro, RS, 29 de Janeiro de 2008. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Enviamos à essa Casa Legislativa, para a devida apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei n.º 004/2008, dispondo sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal, para a implantação da Casa de Atendimento à Menores – reconhecida com o “Casa de Passagem”. Através de reivindicações, há muito, o Ministério Público local, vem cobrando a existência – na Comarca – da referida casa, com o intuito específico de acomodar crianças e adolescentes, que a critério do Juízo, mereçam nossa guarida, vitimas de maus tratos e abandonos. Assim, em atenção ao Termo de Acordo firmado perante o Ministério Público desta Comarca, os Municípios participantes firmaram um pacto neste sentido, razão esta, que leva o Poder Executivo a encaminhar a Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei. Deste modo, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por esta Colenda Casa, em caráter de urgência, em conformidade com os termos da Convocação Extraordinária na forma da legislação vigente. Atenciosamente, Roberto Broch Vice-Prefeito Municipal em exercício Ilmo. Sr. Veneri Zenevich PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.