| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2008 |
| Date | 2008-01-31 |
| Ementa | EXTINGUE O TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 005/2008 DE 29 DE JANEIRO DE 2008 EXTINGUE O TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO BROCH, Vice-Prefeito Municipal em Exercício do cargo de Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica extinto o Turno Único contínuo de 6 horas diárias no serviço público municipal, instituído pela Lei Municipal n.º 1911/2007, de 20.12.2007. Art. 2º. O turno integral correspondente a oito (8) horas diárias será retomado a partir do dia 06 de fevereiro de 2008, a todos os servidores públicos do Poder Executivo Municipal. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogadas as disposições contraditórias, especialmente àquelas contidas na Lei Municipal n.1911/2007 ڎ. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 29 de janeiro de 2008. Roberto Broch Vice-Prefeito Municipal em exercício. Just. 005/2008. Justificativa ao Projeto de Lei nº 005/2008. São José do Ouro, RS, 29 de Janeiro de 2008. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei - n.º 005/2008 -, o qual extingue o TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL, através da Lei Municipal n.º 1911/2007. Em razão da necessidade de melhor atendermos a nossa população, tanto no que pertine aos serviços essenciais, quanto nas atividades administrativas rotineiras, o Poder Executivo carece do trabalho integral de seu quadro de servidores. Verificou-se, no período especial de trabalho, uma economia aos cofres públicos, no entanto, a retomada do turno integral resultará em maiores benefícios à Comunidade, justificando-se o custo/benenfício que envolve a questão. Deste modo, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus trâmites legais por esta Colenda Casa, em caráter de urgência, em conformidade com os termos da Convocação Extraordinária na forma da legislação vigente. Atenciosamente, Roberto Broch Vice-Prefeito Municipal em exercício Ilmo. Sr. Veneri Zenevich PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.