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materia nº 5/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2008
Date 2008-01-31
EmentaEXTINGUE O TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 005/2008
 DE 29 DE JANEIRO DE 2008
EXTINGUE O TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ROBERTO BROCH, Vice-Prefeito Municipal em Exercício do 
cargo de Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica extinto o Turno Único contínuo de 6 horas 
diárias no serviço público municipal, instituído pela Lei Municipal n.º 1911/2007, 
de 20.12.2007. 
Art. 2º. O turno integral correspondente a oito (8) horas 
diárias será retomado a partir do dia 06 de fevereiro de 2008, a todos os 
servidores públicos do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º - Revogadas as disposições contraditórias, espe￾cialmente àquelas contidas na Lei Municipal n.1911/2007 ڎ.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 29 de janeiro de 2008.
 
Roberto Broch
Vice-Prefeito Municipal em exercício.
Just. 005/2008. Justificativa ao Projeto de Lei nº 005/2008.
São José do Ouro, RS, 29 de Janeiro de 2008.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a apreciação e 
votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei - n.º 005/2008 -, o 
qual extingue o TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL, através da Lei 
Municipal n.º 1911/2007. 
Em razão da necessidade de melhor atendermos a nossa 
população, tanto no que pertine aos serviços essenciais, quanto nas atividades 
administrativas rotineiras, o Poder Executivo carece do trabalho integral de seu 
quadro de servidores. 
Verificou-se, no período especial de trabalho, uma economia 
aos cofres públicos, no entanto, a retomada do turno integral resultará em 
maiores benefícios à Comunidade, justificando-se o custo/benenfício que envolve 
a questão. 
Deste modo, solicitamos que este Projeto de Lei tenha seus 
trâmites legais por esta Colenda Casa, em caráter de urgência, em conformidade 
com os termos da Convocação Extraordinária na forma da legislação vigente. 
Atenciosamente,
Roberto Broch
Vice-Prefeito Municipal em exercício 
Ilmo. Sr.
Veneri Zenevich
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade. 

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