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materia nº 6/2008

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2008
Date 2008-02-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO, A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 006/2008
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
ABONO, A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
abono, através de repasse à Fundação Araucária, em parcela única, aos Agentes 
Municipais de Saúde, no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) cada. 
§ Primeiro - O abono a que se refere o “”caput” deste artigo será 
repassado aos Agentes Municipais de Saúde, contratados com a Fundação Araucária e 
disponibilizados ao Município, no exercício de 2007, em vista do repasse do Governo do 
Estado ser referente aquele exercício – 2007, independentemente da atual situação 
funcional dos mesmos.
§ Segundo - O abono de que trata este artigo, em parcela única, 
não será incorporado aos vencimentos mensais da contratação mantida com a Fundação.
Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei, tem 
suporte financeiro através do repasse efetuado pelo Governo, através de ações de 
Incentivo aos Agentes Comunitário de Saúde – PACS.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta 
das dotações constantes da lei-de-meios em execução.
Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos e Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, o presente Projeto.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 25 DE FEVEREIRO DE 2008
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. 006/2008. Justificativa ao Projeto de Lei nº 006/2008.
 São José do Ouro, RS, 25 de fevereiro de 2008.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Enviamos à essa Casa Legislativa, para apreciação e votação dos 
Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei nº 006/2008, o qual tem por finalidade, 
autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder abono, através de repasse, em parcela 
única, aos agentes municipais de saúde, no valor de R$ 380,00 cada, contratados, no ano 
de 2007.
O abono refere-se ao repasse efetuado pelo Governo Estadual, 
como forma de incentivo aos agentes, tendo direito a perceber o abono, tão somente 
aqueles que efetivamente laboraram no exercício de 2007.
Desta forma, o presente projeto de Lei torna-se necessário a fim de 
ser repassado o valor cabível a cada agente, não sendo este valor incorporado aos 
vencimentos mensais dos contratados, haja vista tratar-se de incentivo normatizado pelo 
programa.
Com este propósito, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua 
tramitação legal por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o 
que estabelece a Legislação Vigente. 
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
VENERI ZENEVICH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
São José do Ouro – Rs. 

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