| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2008 |
| Date | 2008-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO, A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 482 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 006/2008 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO, A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono, através de repasse à Fundação Araucária, em parcela única, aos Agentes Municipais de Saúde, no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) cada. § Primeiro - O abono a que se refere o “”caput” deste artigo será repassado aos Agentes Municipais de Saúde, contratados com a Fundação Araucária e disponibilizados ao Município, no exercício de 2007, em vista do repasse do Governo do Estado ser referente aquele exercício – 2007, independentemente da atual situação funcional dos mesmos. § Segundo - O abono de que trata este artigo, em parcela única, não será incorporado aos vencimentos mensais da contratação mantida com a Fundação. Art. 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei, tem suporte financeiro através do repasse efetuado pelo Governo, através de ações de Incentivo aos Agentes Comunitário de Saúde – PACS. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações constantes da lei-de-meios em execução. Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos e Lei de Diretrizes Orçamentárias, o presente Projeto. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, 25 DE FEVEREIRO DE 2008 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 006/2008. Justificativa ao Projeto de Lei nº 006/2008. São José do Ouro, RS, 25 de fevereiro de 2008. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Enviamos à essa Casa Legislativa, para apreciação e votação dos Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei nº 006/2008, o qual tem por finalidade, autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder abono, através de repasse, em parcela única, aos agentes municipais de saúde, no valor de R$ 380,00 cada, contratados, no ano de 2007. O abono refere-se ao repasse efetuado pelo Governo Estadual, como forma de incentivo aos agentes, tendo direito a perceber o abono, tão somente aqueles que efetivamente laboraram no exercício de 2007. Desta forma, o presente projeto de Lei torna-se necessário a fim de ser repassado o valor cabível a cada agente, não sendo este valor incorporado aos vencimentos mensais dos contratados, haja vista tratar-se de incentivo normatizado pelo programa. Com este propósito, solicitamos que este projeto de lei, tenha sua tramitação legal por essa Colenda Casa, em Regime de Urgência, na conformidade com o que estabelece a Legislação Vigente. Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo. Sr. VENERI ZENEVICH DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores São José do Ouro – Rs.